DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000062
62
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas,
o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto
no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
.
Nº de Vagas ofertadas no Edital
.Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
. .
.Ampla concorrência
.Reserva para pessoas negras
.Reserva para pessoas deficientes
.Total
. .01
.03
.01
.01
.05
. .02
.06
.02
.01
.09
8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação
de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados.
8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva
para pessoas deficientes.
8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame,
obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019..
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da
legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União -
DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo
com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados
da Unilab.
11. VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no
Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica
interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do indeferimento
da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto
responsável pelo certame.
12.3 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo
concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital).
12.4 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
12.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões
no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada
no Diário Oficial da União.
13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site
institucional da UNILAB.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Reitor
ANEXO I DO EDITAL Nº 32/2024
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável - IEDS
Campus das Auroras
Rua José Franco de Oliveira, s/n, Sala: 334, bloco A
CEP.: 62.790-970
Redenção - Ceará - Brasil
Telefone: (085) 3332-6107
ANEXO II DO EDITAL Nº 32/2024
PROGRAMA
Setor de Estudo: Química aplicada à Engenharia
1. Estrutura Atômica e Propriedades Periódicas dos Elementos;
2. Ligações Químicas;
3. Termoquímica;
4. Soluções;
5. Cinética Química Aplicada aos Processos Industriais;
6. Equilíbrios Químicos Aplicados aos Processos Industriais;
7. Eletroquímica Aplicada aos Processos Industriais;
8. Reações Orgânicas e seus Mecanismos;
9. Métodos Cromatográficos e Espectrométricos;
10. A Química do Petróleo e dos Biocombustíveis.
ANEXO III DO EDITAL Nº 32/2024
CRONOGRAMA:
.
.Período de inscrições
.05/08/2024 a 04/09/2024
.
.Homologação das inscrições
.11/09/2024
.
.Divulgação do Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições
.11/09/2024
.
.Período de Recurso
.12/09/2024 a 18/09/2024
.
.Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições
.
19/09/2024
.
.Cronograma ampliado com as demais fases do certame
.Até 18/10/2024
ANEXO IV DO EDITAL Nº 32/2024
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(ANEXAR EM CONJUNTO AS DOCUMENTAÇÕES QUE EMBASAM A FUNDAMENTAÇÃO)
.Ed i t a l :
.Nome completo do requerente
.RG:
.CPF:
.Dados do pedido:
Recurso contra as inscrições ( )
Recurso contra o resultado parcial ( )
.Fundamentação:
.Data e local:
.Assinatura:

                            

Fechar