DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
PORTARIA Nº 1.517/UNIVASF, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF,
no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº
23402.024301/2024-87, resolve:
Art. 1º Declarar Designada a servidora MARIANA NETO ROSA LIMA, ocupante
do cargo de Técnico de Laboratorio Area, SIAPE nº 2139693, SIAPECAD nº 01914763, CPF
nº ***.253.036-**, lotado(a) no(a) Seção de Suporte Técnico aos Laboratórios do Campus
Ciências Agrárias, para exercer a função Chefe, FG - 05, do(a) Seção de Suporte Técnico aos
Laboratórios do Campus Ciências Agrárias. Efeitos a partir de 18 de julho de 2024.
Art. 2º Convalidar os atos praticados pela servidora a contar de 18/07/2024 até
a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
TELIO NOBRE LEITE
PORTARIA Nº 1.518/UNIVASF, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF,
no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº
23402.011864/2024-13, resolve:
Art. 1º Autorizar o Afastamento Integral, na jornada de Dedicação Exclusiva, do
servidor JOHNNATAS MIKAEL LOPES, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior, SIAPE nº 1920110, SIAPECAD nº 02260180, lotado no(a) COLEGIADO DE MEDICINA
- PAULO AFONSO, para cursar Pós-Doutorado no Dipartamento di Sanità Pubblica, Medicina
Sperimentale e Forense junto à Universitá de Pavia, na cidade de Pavia, na Itália , com ônus
para a CAPES, conforme art. 96-A da Lei nº 8.112/90, c/c § 2º, do Art. 30, da Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012, pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2025.
Art. 2º A presente concessão fica condicionada ao compromisso de, ao seu
retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, neste Órgão, por tempo igual ao do seu
afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.
TELIO NOBRE LEITE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o disposto no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990,
publicada no DOU de 12/12/1990, resolve:
Nº 521 - declarar vago, em razão de posse em outro cargo inacumulável, um cargo de
Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, nível 602,
em regime de dedicação exclusiva, código de vaga nº 337943, ocupado por IGOR SANTOS
TUPY, matrículas 12737-X/UFV e 1398392-2/Siape, a contar de 26 de julho de 2024.
(Processo SEI 23114.909447/2024-40)
Nº 522 - declarar vago, em razão de posse em outro cargo inacumulável, um cargo de
Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de
vencimento 07, código de vaga nº 251962, ocupado por FERNANDO JOSÉ PRIMO DO
NASCIMENTO, matrículas 11864-8/UFV e 2143633-1/Siape, a partir de 31 de julho de 2024.
(Processo SEI 23114.910089/2024-18)
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, considerando o
disposto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019, e o que
consta do Processo SEI 23114.903701/2024-04, resolve:
Nº 523 - tornar sem efeito a Portaria nº 0429/2024, de 28/06/2024, publicada no DOU de
02/07/2024, Seção 2, p. 33, que trata da nomeação da candidata LILIAN MARA NUN ES
MAIA, habilitada no concurso público para o cargo de Médico/Clínica Médica, regido pelo
Edital nº 07/2023, com homologação publicada no DOU de 02/04/2024, tendo em vista
solicitação de reclassificação no certame.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DESPACHO GABIR/UFU S/N DE 26 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022,
AUTORIZA o afastamento do país do servidor:
Guilherme Resende Corrêa, Professor do Magistério Superior, no período de
16/08/2024 a 24/08/2024, trânsito incluso, para participar do The SCAR Open Science Conference
2024 "Antarctic Science: Crossroads for a New Hope", no Comitê Científico de Pesquisa
Antártica, na cidade de Pucón, Chile, com ônus ao CNPq. Processo: 23117.046363/2024-65.
VALDER STEFFEN JUNIOR
DESPACHO GABIR/UFU S/N DE 26 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022,
AUTORIZA o afastamento do país do
servidor Pedro Luiz
Lima Bertarini, Professor do
Magistério Superior, no período de 06/09/2024 a 22/09/2024, trânsito incluso, para
participar dos seguintes eventos:
1) 22nd World Congress of Food Science and Technology - IUFoST, na cidade de Rimini, Itália;
2) Visita Técnica na Universidade de Turim, na cidade de Turim, Itália;
3) Visita Técnica na Universidade do Café, na cidade de Trieste, Itália.
Com ônus à FAPEMIG e à  FAPESP. Processo: 23117.040829/2024-19.
VALDER STEFFEN JUNIOR
DESPACHO GABIR/UFU S/N DE 26 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no
uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Portaria nº 928, de 05 de Dezembro
de 2022,
AUTORIZA o afastamento do país do
servidor Thiago Gonçalves
Paluma
Rocha, professor do magistério superior, no período de 21/09/2024 a 28/09/2024,
trânsito incluso, para participar dos seguintes eventos:
1) XVII Assembleia Geral e XIV
Seminário Internacional do Grupo de
Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras, na cidade de Roma,Itália;
2) Visita
Técnica à
Universidade de
Florença, na
ciadade de
Florença,
Itália.
Com ônus à UFU e à FAPEMIG. Processo: 23117.045315/2024-50.
VALDER STEFFEN JUNIOR
PORTARIA REITOR Nº 3.897, DE 29 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais, e com base nos termos do artigo 94, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e Art. 38 da Constituição Federal, de 05/10/88; e tendo em vista o constante dos
autos do Processo nº 23117.038383/2020-39, resolve:
Art. 1º Conceder Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo ao servidor
Técnico Administrativo Antônio Venâncio Ferreira Neto, SIAPE 412576, ocupante do cargo
de Assistente em Administração, lotado na Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do
Servidor (DIRQS) da Universidade Federal de Uberlândia, de 29/07/2024 a 29/08/2024,
com remuneração exclusiva do cargo eletivo, conforme Requerimento de Afastamento
Exercício Mandato Eletivo (5457143).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
VALDER STEFFEN JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3.893, DE 29 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Lucélia da Costa Assis, Matrícula SIAPE Nº 1617443, para
exercer a Função Gratificada de Secretária da Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Imunologia e Parasitologia Aplicadas do Instituto de Ciências Biomédicas (FG-7), a partir
de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Revoga-se a Portaria REITO Nº 248/2020, publicada no Diário Oficial da
União de 02 de março de 2020, Edição 41, Seção 2, página 66.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 73, DE 29 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE SUBSTITUTO, com base no disposto no
art. 1º, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016; no Decreto nº 11.343,
publicado no D.O.U. de 01/01/2023 e alterado pelo Decreto 11.450, publicado no
D.O.U., de 22/03/2023, e pelo Decreto nº 12.110, publicado no D.O.U. de 12/07/2024;
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela o Decreto s/n, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024; considerando o art. 38 da Lei nº 8.112,
de 1990; tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; no Decreto nº 3.643, de 26 de
outubro de 2000; na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015;
na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017; bem como as informações
constantes dos autos do processo nº 71000.012698/2023-59 resolve:
Art. 1º Designar os servidores constantes do quadro abaixo, para exercerem
as atribuições de "GESTOR SETORIAL" e "SOLICITANTE DE PASSAGEM", no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal - SCDP.
. .NOME
.S EC R E T A R I A
.PERFIL
.SIAPE
.CPF
. .Douglas 
Pereira
Lucas
.Secretaria-Executiva .Gestor Setorial
.3323919
.056.219.156-90
. .Diego 
Avila
Oliveira
.Secretaria-Executiva .Gestor Setorial Substituto
.3414037
.921.062.501-34
. .Douglas 
Pereira
Lucas
.Secretaria-Executiva .Solicitante de Viagem
.3323919
.056.219.156-90
. .Diego 
Avila
Oliveira
.Secretaria-Executiva .Solicitante de Viagem
.3414037
.921.062.501-34
. .Weimar José
de
Souza
.Gabinete 
do
Ministro
.Solicitante de Viagem - Gabinete
do Ministro
.3372019
.504.828.401-10
Art. 2º Gestor Setorial é o responsável por acompanhar os procedimentos
necessários à implantação e operação do SCDP, bem como pela interação com a
Gestão Central. Esse agente público deverá sempre orientar os demais agentes e
servidores do Órgão no processo de concessão de diárias e passagens; na aplicação da
legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos.
Parágrafo único. Compete-lhe, ainda, a disseminação das informações e
capacitação de todos os usuários, no âmbito do Órgão, incluindo os Órgãos Vinculados
(Autarquias e Fundações).
Art. 3º Compete ao Solicitante de Passagem fiscalizar os instrumentos
firmados com as companhias aéreas, com as agências de turismo e com a instituição
financeira autorizada para operacionalização do Cartão de Pagamento do Governo
Federal - Passagem Aérea, cabendo-lhe ainda:
I - confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo
contratada correspondem às reservas efetuadas pelo Ministério;
II - fiscalizar se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas
companhias aéreas ao buscador encontram-se majorados em relação aos valores
oferecidos no mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo
cumpridas;
III
-
fiscalizar,
periodicamente, o
valor
efetivamente
repassado
pelas
agências às companhias aéreas;
IV - solicitar e fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados;
e
V - comunicar formalmente à instituição financeira ou à agência de turismo,
por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar,
para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente.
Art. 4º A escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando o
horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a
otimização 
do 
trabalho, 
visando
garantir 
condição 
laborativa 
produtiva,
preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
I - a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor
duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II - os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos
no período entre 7hs e 21hs, salvo a inexistência de voos que atendam a estes
horários;
III - em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo
que anteceda em no mínimo 3hs o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
e
IV - em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até
o destino ultrapasse 8hs, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque,
prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência.
Parágrafo único. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço,
prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto
neste artigo e no art. 27 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 39, de 26 de junho de 2023, de que
trata o presente objeto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
DIEGO GALDINO DE ARAUJO

                            

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