DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1° Conceder pensão à MARIA APARECIDA MELLO FONSECA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JURANDIR COUTINHO DA FONSECA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***21**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13
de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de julho de 2024, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.680, DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.022179/2024-42, Resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ANA MARIA OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor ALCIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor do Ensino
Básico do Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***29**, do quadro de pessoal do extinto
Território Federal de Roraima, falecido em atividade, em 22 de junho de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de junho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.678, DE 29 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.054314/2024-64, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA CATARINA CARDOSO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ MARIA CARDOSO, ocupante do cargo de Técnico de Estradas,
matrícula SIAPE nº ***54**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 18 de maio de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.685, DE 29 DE JULHO DE 2024
  O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 19975.023241/2024-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MAGNA DUTRA LEAL, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor JORGE DE SOUZA LEAL, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia,
matrícula SIAPE nº ***79**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 06 de julho 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.686,, DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.023277/2024-05, Resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DA CONCEIÇÃO ARARUNA RODRIGUES, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ DELSON RODRIGUES PEREIRA, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***02**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10
de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.702, DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.019990/2024-46, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à SILVIO DE SOUZA SILVA, na qualidade de cônjuge da
ex-servidora NAIVA CAVALCANTE DA SILVA, ocupante do cargo de Copeiro, matrícula SIAPE
nº ***73**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecida em inatividade, em 05 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de junho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.740, DE 29 DE JULHO DE 2024
  O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14022.040926/2024-70,resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TEREZA ALVES DA CONCEIÇÃO na qualidade de filha
maior solteira, não ocupante de cargo público permanente do ex-servidor NICANOR DA
CONCEICAO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***52**, do
quadro de pessoal Ministério da Infraestrutura, falecido em inatividade, em 30 de maio de
1989, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.188,, DE 22 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 19975.023264/2024-28, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA ALEXANDRE DA SILVA CRUZ, benefício
INSS 21/195.437.105-2, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, NELSON
PAULINO CRUZ, no cargo de Agente de Estação, Nível 225, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 21 de novembro de 2019, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 8.193, DE 22 DE JULHO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 19975.023612/2024-67, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de VALDICEIA DOS SANTOS MARIANO VIEIRA,
benefício INSS 21/190.470.003-6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOÃO VIEIRA, no
cargo de Auxiliar de Expediente, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte
e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de novembro de 2023, data do
início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
                       Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.940, DE 16 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.055235/2024-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Lidiane Diniz do
Nascimento, matrícula SIAPE nº 1018548, ocupante o cargo efetivo de Técnico, do quadro
de pessoal do Museu Emílio Goeldi - MPEG, instituição vinculada ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação - MCTI, para composição da força de trabalho da Universidade
Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFOPA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.067, DE 18 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.056938/2024-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público TIAGO DO
NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 13964, TCP/Apoio à Produção, do quadro de pessoal
da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de trabalho da
Universidade Federal de Uberlândia - UFU, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFU assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.085, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.106065/2020-21, resolve:

                            

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