DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.186, DE 22 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.126659/2022-10, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 07/03/2024, a
servidora, DIVA CESÁRIO MOREIRA, matrícula SIAPE nº 3037616, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10, §1, Inciso III, da
Emenda Constitucional 103, de 2019, e proventos calculados por média aritmética com
base no art. 26, §4, Inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.195, DE 22 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.412872/2024-77, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora PATRICIA KAWASHITA,
matrícula SIAPE nº 1228819, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 2º,
incisos de I a III, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, com redutor de
5% para cada ano antecipada em relação idade estabelecida no artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea "A", na redação da EC 20/1998, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos da Lei 10.887/2004, acrescido
de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de
30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022,
cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.196, DE 22 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10271.107272/2024-89, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LAURINDO SOARES DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0123240, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.197, DE 22 DE JULHO DE 2024
 
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.040504/2024-02, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JOSE AUGUSTO PESSANHA RIBEIRO, na qualidade de
filho inválido do ex-servidor JOÃO LAERT RIBEIRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***94**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12
de agosto de 2010,  com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor  em 22 de maio 2024, data do
requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.198, DE 22 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10906.254747/2024-11, resolve:
Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor
LUIZ CLAUDIO BRANTES SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1260099, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar,
com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º,
inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º,
caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação
dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média
aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento)
de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.199, DE 22 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.424740/2024-98, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ROBERTO BATISTA
FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1334652, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.201, DE 22 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13075.100945/2023-01, resolve:
Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor
JOSÉ AIRTON OLIVEIRA MACHADO, matrícula SIAPE nº 1356861, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar,
com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º,
inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º,
caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação
dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média
aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento)
de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.202, DE 22 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.031841/2024-09, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ILDA PEREIRA BRITO, matrícula SIAPE nº 3038494, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.204, DE 22 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.052738/2024-94,resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IVETA SANTOS ARAUJO, na qualidade de cônjuge
divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-
servidor RENATO RIBEIRO SOARES, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e
Orçamento, matrícula SIAPE nº ***07**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de maio de 2024, com
fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.213, DE 23 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.055339/2024-85,resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARCIA VALERIA MEDINA FARIA DA CUNHA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor LUIS ANTONIO FARIA DA CUNHA, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***35**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em
inatividade, em 29 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.215, DE 23 DE JULHO DE 2024
 
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.055692/2024-65, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SOLANGE APARECIDA MARTINS DE SOUZA SAIBEL, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MANFRED SAIBEL, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº ***38**, do quadro de pessoal do
extinto Território Federal de Rondônia, falecido em atividade, em 29 de junho de 2024,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2024.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.205, DE 22 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.057455/2024-39, resolve:

                            

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