DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 145
Brasília - DF, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
1
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10
Ministério da Defesa............................................................................................................... 14
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 49
Ministério da Educação........................................................................................................... 50
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 52
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 78
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 86
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 86
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 99
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 99
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 105
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 105
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 107
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 108
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 115
Ministério dos Transportes................................................................................................... 122
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 123
Ministério Público da União................................................................................................. 123
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 123
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 160
Poder Legislativo ................................................................................................................... 160
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 160
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 162
.................................. Esta edição é composta de 174 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser
comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 2º Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da
Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
RET I F I C AÇ ÃO
Na Lei nº 14.935, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 29 de julho de 2024, Seção 1, na página 1, nas assinaturas, leia-se: "LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA, Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Antônio Waldez
Góes da Silva, José Wellington Barroso de Araujo Dias e Nísia Verônica Trindade Lima".
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 678, de 29 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.938, de 29 de julho de 2024.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR LC SOLUTION. Processo nº 00100.001305/2024-96.
DEFIRO o credenciamento da AR WEBSAFE. Processo nº 00100.001698/2024-38.
DEFIRO o credenciamento da AR SIMONE FERREIRA CERTIFICADOS DIGITAIS.
Processo nº 00100.001194/2024-18.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UPERTTECH. Processo nº
00100.002213/2024-23.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SHOPAMERICANO. Processo nº
00100.002212/2024-89.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR HOLDER CONTABILIDADE.
Processo nº 00100.002211/2024-34.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MRA DIGITAL. Processo nº
00100.002210/2024-90.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MENDES E SARAIVA LTDA.
Processo nº 00100.002209/2024-65.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VIEX PRIME. Processo nº
00100.002208/2024-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUTIONS INFOR CONTÁBIL.
Processo nº 00100.002207/2024-76.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTITEC. Processo nº
00100.002206/2024-21.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EMITACERTO CERTIFICADO
DIGITAL.Processo nº 00100.002205/2024-87.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR C&D CERTIFICADOS DIGITAIS.
Processo nº 00100.002204/2024-32.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OCEANIC CONTABILIDADE.
Processo nº 00100.002203/2024-98.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BRUSCERT. Processo nº
00100.002202/2024-43.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR I7 AUTOMAÇÃO COMERCIAL.
Processo nº 00100.002201/2024-07.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BERTOLAZZO CERTIFICADOS.
Processo nº 00100.002200/2024-54.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SKULL CERTIFICADO DIGITAL.
Processo nº 00100.002163/2024-84.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONTMAXX BRASIL SP. Processo
nº 00100.002162/2024-30.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTPLAY CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. Processo nº 00100.002161/2024-95.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INOVATTIS SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002158/2024-71.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GF CERTIFICADORA DIGITAL.
Processo nº 00100.002157/2024-27.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VF-CERT LTDA. Processo nº
00100.002156/2024-82.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NIT CERTIFICADO DIGITAL E
COMERCIO. Processo nº 00100.002155/2024-38.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CREDIBLY CONSULTORIA E
CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.002154/2024-93.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTHUS CERTIFICADOS DIGITAIS.
Processo nº 00100.002153/2024-49.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LSMELLO CERTIFICADORA
DIGITAL. Processo nº 00100.002115/2024-96.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FUNCIONAL DIGITAL. Processo
nº 00100.002152/2024-02.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ALONSO LOPES CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. Processo nº 00100.002101/2024-72.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICA NORTE DIGITAL.
Processo nº 00100.002122/2024-98.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 26 DE JULHO DE 2024
O
MINISTRO 
DE
ESTADO 
CHEFE
DO
GABINETE 
DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º inciso III, da
Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11
de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das
atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 145 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.042008/2023-93, de interesse de Eduardo
Silva Ribeiro Campos, encaminhado pelo Ofício nº 659/2024/CADASTRO-SIA/GT P I / G CO P / S I A -
ANAC, referente à autorização de construção do Aeródromo de uso privativo Fazenda Santa
Maria do Jacamim, localizado na faixa de fronteira, no município de Cantá/RR. O Requerente
deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN
contidas nos autos.
Nº 146 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto
no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador
da atividade, prossiga com
a análise dos Processos
ANM nº
48079.968146/2019-95
e
nº
48079.868177/2020-81, encaminhados
pelo
Ofício nº
22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em
27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária
Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus
(cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.245/2022, publicado no DOU nº 175,
de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área
de 1.944,22ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os
Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente,
as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 147 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto
no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador
da atividade, prossiga com
a análise dos Processos
ANM nº
48079.968146/2019-95
e
nº
48079.868178/2020-25, encaminhados
pelo
Ofício nº
22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em
27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária
Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus,
(cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.246/2022, publicado no DOU nº 175,
de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área
de 1.923,62ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os
Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente,
as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 148 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto
no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador
da atividade, prossiga com
a análise dos Processos
ANM nº
48079.968146/2019-95
e
nº
48079.868179/2020-70, encaminhados
pelo
Ofício nº
22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em
27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária
Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus,
(cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.247/2022, publicado no DOU nº 175,
de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área
de 1.434,24ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os
Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente,
as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.

                            

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