REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 145 Brasília - DF, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 14 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 49 Ministério da Educação........................................................................................................... 50 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 52 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 78 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 86 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 86 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 99 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 99 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 105 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 105 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 107 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 108 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 115 Ministério dos Transportes................................................................................................... 122 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 123 Ministério Público da União................................................................................................. 123 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 123 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 160 Poder Legislativo ................................................................................................................... 160 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 160 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 162 .................................. Esta edição é composta de 174 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril. Art. 2º Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida RET I F I C AÇ ÃO Na Lei nº 14.935, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2024, Seção 1, na página 1, nas assinaturas, leia-se: "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Antônio Waldez Góes da Silva, José Wellington Barroso de Araujo Dias e Nísia Verônica Trindade Lima". Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 678, de 29 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.938, de 29 de julho de 2024. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR LC SOLUTION. Processo nº 00100.001305/2024-96. DEFIRO o credenciamento da AR WEBSAFE. Processo nº 00100.001698/2024-38. DEFIRO o credenciamento da AR SIMONE FERREIRA CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.001194/2024-18. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UPERTTECH. Processo nº 00100.002213/2024-23. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SHOPAMERICANO. Processo nº 00100.002212/2024-89. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR HOLDER CONTABILIDADE. Processo nº 00100.002211/2024-34. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MRA DIGITAL. Processo nº 00100.002210/2024-90. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MENDES E SARAIVA LTDA. Processo nº 00100.002209/2024-65. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VIEX PRIME. Processo nº 00100.002208/2024-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUTIONS INFOR CONTÁBIL. Processo nº 00100.002207/2024-76. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTITEC. Processo nº 00100.002206/2024-21. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EMITACERTO CERTIFICADO DIGITAL.Processo nº 00100.002205/2024-87. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR C&D CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.002204/2024-32. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OCEANIC CONTABILIDADE. Processo nº 00100.002203/2024-98. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BRUSCERT. Processo nº 00100.002202/2024-43. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR I7 AUTOMAÇÃO COMERCIAL. Processo nº 00100.002201/2024-07. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BERTOLAZZO CERTIFICADOS. Processo nº 00100.002200/2024-54. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SKULL CERTIFICADO DIGITAL. Processo nº 00100.002163/2024-84. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONTMAXX BRASIL SP. Processo nº 00100.002162/2024-30. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTPLAY CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002161/2024-95. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INOVATTIS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002158/2024-71. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GF CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº 00100.002157/2024-27. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VF-CERT LTDA. Processo nº 00100.002156/2024-82. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NIT CERTIFICADO DIGITAL E COMERCIO. Processo nº 00100.002155/2024-38. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CREDIBLY CONSULTORIA E CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.002154/2024-93. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTHUS CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.002153/2024-49. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LSMELLO CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº 00100.002115/2024-96. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FUNCIONAL DIGITAL. Processo nº 00100.002152/2024-02. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ALONSO LOPES CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002101/2024-72. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICA NORTE DIGITAL. Processo nº 00100.002122/2024-98. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 145 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.042008/2023-93, de interesse de Eduardo Silva Ribeiro Campos, encaminhado pelo Ofício nº 659/2024/CADASTRO-SIA/GT P I / G CO P / S I A - ANAC, referente à autorização de construção do Aeródromo de uso privativo Fazenda Santa Maria do Jacamim, localizado na faixa de fronteira, no município de Cantá/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 146 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868177/2020-81, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.245/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.944,22ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 147 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868178/2020-25, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.246/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.923,62ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 148 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868179/2020-70, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.247/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.434,24ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.Fechar