Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000002 2 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 149 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868180/2020-02, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.248/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.899,15ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 150 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868181/2020-49, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.249/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.598,41ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 151 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868182/2020-93, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.250/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.981,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 152 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868183/2020-38, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.251/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.609,94ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 153 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868184/2020-82, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.252/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.710,37ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 154 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868185/2020-27, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.253/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.943,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 155 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868187/2020-16, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.254/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.987,28ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 156 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868188/2020-61, encaminhados pelo Ofício nº 22.061/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003481/2024-81), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Aditivo, celebrados, respectivamente, em 27 de novembro de 2023 e 22 de abril de 2024, entre a empresa Prospecção Minerária Rio Miranda Ltda., CNPJ nº 33.113.038/0001-20 (cedente), e Maurício Campos de Jesus, (cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.255/2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar fosfato em uma área de 1.975,62ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 157 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.017643/2024-13, de interesse do Aluísio Cintra Lemos, encaminhado pelo Ofício nº 676/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCO P / S I A - A N AC, referente à autorização da construção do campo de pouso denominado Aeródromo de uso privativo Fazenda São Pedro, localizado na faixa de fronteira, no município de Corumbiara/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 158 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para que, como órgão controlador da atividade, prossiga com a análise do Processo INCRA nº 54000.122824/2023- 63, para alienação e concessão de terras públicas, referente ao Projeto de Assentamento Floresta/Lagoa, com área total de 2.289,2495ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Piratini/RS, registrado em nome do INCRA sob as Matrículas nº 15.697 e 15.968, do Livro nº 02 do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piratini/RS, sob o Código SNCR nº 863.050.030.392-4. Nº 159 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo MCOM nº 53000.004800/2012-16, de interesse da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, Campus Santana do Livramento, CNPJ nº 09.341.233/0001-22, para executar serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, na faixa de fronteira, no município de Santana do Livramento/RS. Nº 160 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48424.884043/2009-24, de interesse de João dos Santos Souza, encaminhado pelo Ofício nº 22.495/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003571/2024-71), para realizar pesquisa de minério de diamante em 1 (uma) área de 951,49ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Amajari/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 161 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884007/2023-57, de interesse de Fábio Sousa da Conceição, encaminhado pelo Ofício nº 22.209/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003570/2024-27), para realizar pesquisa de granito em 1 (uma) área de 172,65ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Rorainópolis/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 162 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo MCOM nº 53115.003117/2024-08, de interesse da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus Toledo, CNPJ nº 78.680.337/0005-08, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na faixa de fronteira, no município de Toledo/PR.Fechar