Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000003 3 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 163 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826380/2023-41, de interesse de Orlando Jovelino Vicentin, encaminhado pelo Ofício nº 21.642/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003430/2024-59), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 50ha, localizada na faixa de fronteira, no município Assis Chateaubriand/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 164 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48408.880076/2018-94, de interesse de Humberto Calaça de Almeida Junior, encaminhado pelo Ofício nº 21.365/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003432/2024- 48), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 8.596,34ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lábrea/AM. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 165 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868146/2022-91, de interesse de Sérgio Luís Armelin Ramos, encaminhado pelo Ofício nº 23.239/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003648/2024-11), para realizar pesquisa de minério de cobre e basalto em uma área de 1.088,55ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Guia Lopes da Laguna/MS e Nioaque/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 166 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826424/2023-33, de interesse de Luiz Carlos Riedi, encaminhado pelo Ofício nº 23.228/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003647/2024-69), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 49,71ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Palotina/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 167 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868173/2022-64, de interesse de Hedevan Costa, encaminhado pelo Ofício nº 24.951/2024/DIGTM/ANM, de 1º de julho de 2024 (NUP PR nº 00001.003700/2024-21), para realizar pesquisa de calcário em 1 (uma) área de 49,55ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bodoquena/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 168 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866835/2022-91, de interesse de João Paulo Aldo Borges, encaminhado pelo Ofício nº 23.472/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003701/2024-76), para realizar pesquisa de calcário em uma área de 156,89ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Estrela/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 169 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.035200/2023-23, de interesse de CISS - Consultoria, Incorporação e Serviços Ltda., encaminhado pelo Ofício nº 556/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do heliponto de uso privativo denominado CISS, localizado na faixa de fronteira, no município de Dois Vizinhos/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 170 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.006478/2024-74, de interesse de Agropecuária 3 Amigos Ltda., CNPJ nº 42.726.509/0001-66, encaminhado pelo Ofício nº 680/2024/CADASTRO- SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização de construção do campo de pouso denominado Aeródromo de uso privado 2 Amigos, localizado na faixa de fronteira, no município de Nova Lacerda/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção aos povos indígenas, as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 171 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.026337/2024-78, de interesse de Parintins Agropecuária Ltda., CNPJ nº 11.993.983/0001-20, encaminhado pelo Ofício nº 715/2024/CA DA S T R O - SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização de construção do campo de pouso denominado Aeródromo de uso privativo Fazenda Diamantina, localizado na faixa de fronteira, no município de Alto Alegre/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 172 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à empresa MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 86.902.053/0001-13, para adquirir a participação de 49% (quarenta e nove por cento) das ações da empresa SERENA CHUÍ HOLDING ENERGIA S.A. (CHUÍ HOLDING), CNPJ nº 49.685.477/0001-47, sendo a CHUÍ HOLDING sócia majoritária da SERENA CHUÍ I ENERGIA S.A. (CHUÍ SPE), CNPJ nº 42.873.310/0001-60, empresa titular de direitos reais sobre imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, no estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.002651/2024-18. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas que regem a atuação do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 120, DE 23 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.007015/2019-09, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS0679, da empresa Nichele Serraria Ltda., CNPJ nº 08.751.111/0001-41, localizada na Linha Boa Vista - Acesso a Cidade, São Valentim do Sul - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Tratamento Térmico: Por Calor: Ar quente forçado, Secagem em Estufa; Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 33, DE 26 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de produtos técnicos e pré-misturas concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1-a. Titular do registro: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba / SP. b. Marca comercial: TRICLOPYR TÉCNICO IHARA III c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05524 conforme processo nº 21000.099143/2021-73, protocolado em 22/11/2021. d. Fabricante: Nome: Jiangsu Fengshan Group Co., Ltd. - Endereço: Wanggang Town, Dafeng City 224145 Jiangsu Province, China. e. Nome químico: 2-butoxyethyl 3,5,6-trichloro-2-pyridyloxyacetate f. Nome comum: Triclopir-butotílico g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 2-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR. b. Marca comercial: CIPROCONAZOL TÉCNICO ADAMA c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05624 conforme processo nº 21000.055085/2018-71, protocolado em 19/12/2018. d. Fabricante: Nome: Yongnong Biosciences Co., Ltd - Endereço: Nº 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone 312369, Shangyu, Zhejiang, China. e. Nome químico: (2RS,3RS;2RS,3SR)-2-(4-chlorophenyl)-3-cyclopropyl-1-(1H- 1,2,4-triazol-1-yl)butan-2-ol f. Nome comum: Ciproconazol g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 3-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR. b. Marca comercial: GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05724 conforme processo nº 21000.048153/2016-83, protocolado em 30/09/2016. d. Fabricante: Nome: Adama Ltd. - Endereço: 93, East Beijing Road - Jingzhou 434001 - Hubei - China. e. Nome químico: N-(phosphoromethyl)glycine f. Nome comum: Glifosato g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 4-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR. b. Marca comercial: TRICLOPIR-BUTOTÍLICO TÉCNICO ADAMA 2 c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05824 conforme processo nº 21000.018567/2021-45, protocolado em 13/03/2021. d. Fabricante: Nome:Jiangsu Fengshan Group Co., Ltd.- Endereço: Wanggang Town, Dafeng City 224145 Jiangsu Province, China. e. Nome químico: Éster 2-butoxi etílico do ácido 3,5,6-tricloro-2-piridilo- xiacético f. Nome comum: Triclopir-butotílico g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 5-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR. b. Marca comercial: AZOXISTROBINA TÉCNICO ADAMA BR c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC05924 conforme processo nº 21000.015424/2016-14, protocolado em 07/04/2016. d. Fabricante: Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - Endereço: No 9 Weijiu Rd., Hangzhou Bay Shangyu Economic and Technological Development Area 312369, Zhejiang, China. e. Nome químico: methyl (E)-2-[[6-(2-cyanophenoxy)-4-pyrimidinyl]oxy]-a- (methoxymethylene)benzeneacetate f. Nome comum: Azoxistrobina g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.Fechar