DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 163 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826380/2023-41, de interesse
de Orlando Jovelino Vicentin, encaminhado pelo Ofício nº 21.642/2024/DIGTM/ANM (NUP PR
nº 00001.003430/2024-59), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 50ha,
localizada na faixa de fronteira, no município Assis Chateaubriand/PR. O Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM
e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 164 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto
no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador
da atividade, prossiga com
a análise do Processo
ANM nº
48408.880076/2018-94, de
interesse de
Humberto Calaça
de Almeida
Junior,
encaminhado pelo Ofício nº 21.365/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003432/2024-
48), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 8.596,34ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Lábrea/AM. O Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às
comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN
contidas nos autos.
Nº 165 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto
no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador
da atividade, prossiga com
a análise do Processo
ANM nº
48079.868146/2022-91, de interesse de Sérgio Luís Armelin Ramos, encaminhado pelo
Ofício nº 23.239/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003648/2024-11), para realizar
pesquisa de minério de cobre e basalto em uma área de 1.088,55ha, localizada na faixa
de fronteira, nos municípios de Guia Lopes da Laguna/MS e Nioaque/MS. O Requerente
deve
observar rigorosamente
as normas
de
proteção ao
meio ambiente,
as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 166 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826424/2023-33, de interesse
de Luiz Carlos Riedi, encaminhado pelo Ofício nº 23.228/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.003647/2024-69), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 49,71ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Palotina/PR. O Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 167 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868173/2022-64, de interesse
de Hedevan Costa, encaminhado pelo Ofício nº 24.951/2024/DIGTM/ANM, de 1º de julho de
2024 (NUP PR nº 00001.003700/2024-21), para realizar pesquisa de calcário em 1 (uma) área
de 49,55ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bodoquena/MS. O Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 168 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866835/2022-91, de interesse
de João Paulo Aldo Borges, encaminhado pelo Ofício nº 23.472/2024/DIGTM/ANM (NUP PR
nº 00001.003701/2024-76), para realizar pesquisa de calcário em uma área de 156,89ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Estrela/MT. O Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM
e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 169 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão
regulador
da 
atividade,
prossiga
com 
a
análise
do
Processo 
ANAC
nº
00065.035200/2023-23, de interesse de CISS - Consultoria, Incorporação e Serviços Ltda.,
encaminhado pelo Ofício nº 556/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à
autorização para inscrição da construção do heliponto de uso privativo denominado
CISS, localizado na faixa de fronteira, no município de Dois Vizinhos/PR. O Requerente
deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta
SE/CDN contidas nos autos.
Nº 170 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto
no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064,
de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão
regulador
da 
atividade,
prossiga
com 
a
análise
do
Processo 
ANAC
nº
00065.006478/2024-74, de interesse de Agropecuária 3 Amigos Ltda., CNPJ nº
42.726.509/0001-66, 
encaminhado 
pelo 
Ofício 
nº 
680/2024/CADASTRO-
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização de construção do campo de pouso
denominado Aeródromo de uso privado 2 Amigos, localizado na faixa de fronteira, no
município de Nova Lacerda/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção aos povos indígenas, as determinações da ANAC e as recomendações desta
SE/CDN contidas nos autos.
Nº 171 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA
NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com
a análise do Processo ANAC nº 00065.026337/2024-78, de interesse de Parintins Agropecuária
Ltda., CNPJ nº 11.993.983/0001-20, encaminhado pelo Ofício nº 715/2024/CA DA S T R O -
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização de construção do campo de pouso
denominado Aeródromo de uso privativo Fazenda Diamantina, localizado na faixa de fronteira,
no município de Alto Alegre/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações
da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 172 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso VI, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à empresa MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 86.902.053/0001-13,
para adquirir a participação de 49% (quarenta e nove por cento) das ações da empresa
SERENA CHUÍ HOLDING ENERGIA S.A. (CHUÍ HOLDING), CNPJ nº 49.685.477/0001-47, sendo a
CHUÍ HOLDING sócia majoritária da SERENA CHUÍ I ENERGIA S.A. (CHUÍ SPE), CNPJ nº
42.873.310/0001-60, empresa titular de direitos reais sobre imóveis rurais localizados na faixa
de fronteira, no estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo PR nº
00001.002651/2024-18. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas que
regem a atuação do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 120, DE 23 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da
Secretaria Executiva,
Portaria no 561/18, de
11/04/2018, publicado no
DOU de
13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº
21042.007015/2019-09, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS0679, da empresa Nichele
Serraria Ltda., CNPJ nº 08.751.111/0001-41, localizada na Linha Boa Vista - Acesso a
Cidade, São Valentim do Sul - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de
tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas
partes, executar os seguintes tratamentos: a) Tratamento Térmico: Por Calor: Ar quente
forçado, Secagem em Estufa;
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 33, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais
resolve dar publicidade ao resumo dos registros de produtos técnicos e pré-misturas
concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1-a. Titular do registro: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba / SP.
b. Marca comercial: TRICLOPYR TÉCNICO IHARA III
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05524 conforme processo nº 21000.099143/2021-73, protocolado em 22/11/2021.
d. Fabricante: Nome: Jiangsu Fengshan Group Co., Ltd. - Endereço: Wanggang
Town, Dafeng City 224145 Jiangsu Province, China.
e. Nome químico: 2-butoxyethyl 3,5,6-trichloro-2-pyridyloxyacetate
f. Nome comum: Triclopir-butotílico
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao
produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
2-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR.
b. Marca comercial: CIPROCONAZOL TÉCNICO ADAMA
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05624 conforme processo nº 21000.055085/2018-71, protocolado em 19/12/2018.
d. Fabricante: Nome: Yongnong Biosciences Co., Ltd - Endereço: Nº 3, Weiqi Rd
(East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone 312369, Shangyu,
Zhejiang, China.
e. Nome
químico: (2RS,3RS;2RS,3SR)-2-(4-chlorophenyl)-3-cyclopropyl-1-(1H-
1,2,4-triazol-1-yl)butan-2-ol
f. Nome comum: Ciproconazol
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao
produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
3-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR.
b. Marca comercial: GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05724 conforme processo nº 21000.048153/2016-83, protocolado em 30/09/2016.
d. Fabricante: Nome: Adama Ltd. - Endereço: 93, East Beijing Road - Jingzhou
434001 - Hubei - China.
e. Nome químico: N-(phosphoromethyl)glycine
f. Nome comum: Glifosato
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao
produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
4-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR.
b. Marca comercial: TRICLOPIR-BUTOTÍLICO TÉCNICO ADAMA 2
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05824 conforme processo nº 21000.018567/2021-45, protocolado em 13/03/2021.
d. Fabricante: Nome:Jiangsu Fengshan Group Co., Ltd.- Endereço: Wanggang
Town, Dafeng City 224145 Jiangsu Province, China.
e. Nome químico: Éster 2-butoxi etílico do ácido 3,5,6-tricloro-2-piridilo-
xiacético
f. Nome comum: Triclopir-butotílico
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao
produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
5-a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina / PR.
b. Marca comercial: AZOXISTROBINA TÉCNICO ADAMA BR
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC05924 conforme processo nº 21000.015424/2016-14, protocolado em 07/04/2016.
d. Fabricante: Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - Endereço: No 9 Weijiu Rd.,
Hangzhou Bay Shangyu Economic and Technological Development Area 312369, Zhejiang,
China.
e.
Nome químico:
methyl
(E)-2-[[6-(2-cyanophenoxy)-4-pyrimidinyl]oxy]-a-
(methoxymethylene)benzeneacetate
f. Nome comum: Azoxistrobina
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao
produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

                            

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