DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 554/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SANTA TEREZINHA, situado no Município de Campo Novo
do Parecis, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900017/2024-97. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 555/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto PRF - SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ/PR, situado no Município de São Miguel
do Iguaçu, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.901053/2023-15. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 556/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LUNELLI, situado no Município de Guaramirim, no Estado de Santa Catarina - SC.
Processo nº 67613.900282/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 557/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto FAZENDA NELORE, situado no Município de Bela Vista do Maranhão, no
Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900210/2020-02. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 558/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA FOGLIATELLI, situado no Município de Sapezal, no Estado de Mato Grosso -
MT. Processo nº 67280.002702/2013-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 559/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO JOSÉ, situado no Município de Matupá, no Estado de Mato Grosso - MT.
Processo nº 67615.900030/2018-06. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
PORTARIA Nº 560/SAGA, DE 25 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de
Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo DOURADOS,
situado no Município de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº
67613.900212/2022-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 34, DE 29 DE JULHO DE 2024
Realocação e permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e de Cargo Comissionado Executivo
- CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023,
e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve:
Art. 1º Permutar, no âmbito da do Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas, da Secretaria-Executiva e Departamento de Apoio a Aquisição e à
comercialização da Agricultura Familiar, da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE:
.
.ORIGEM
. D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.
.Secretaria - Executiva
.Departamento 
de
Av a l i a ç ã o ,
Monitoramento, Estudos
e 
Informações
Estratégicas - DAMEI
.FCE 1.15
.Diretor
.Secretaria 
de
Abastecimento,
Cooperativismo 
e
Soberania Alimentar -
S EA B
.Departamento 
de
Apoio a Aquisição e à
comercialização da
Agricultura Familiar -
D EAC A F
.CCE 1.15
.Diretor
Art. 2º Realocar, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI e Gabinete do Ministro, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
.
.ORIGEM
. D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Assessoria Especial
de
Controle Interno
.Assessoria 
Especial
de Controle Interno -
A EC I
.FCE 2.07
.Assistente
.Gabinete do Ministro
.Gabinete do Ministro -
GM
.FCE 2.07
.Assistente
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de
que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 597, DE 26 DE JULHO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Chapadinha,
Código SIPRA nº DF0248000, localizado na Região
Administrativa de Sobradinho/DF,
sob gestão da
Superintendência
Regional do
Distrito Federal
e
Entorno - SR(DF).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do
Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104,
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.075299/2024-61;
Considerando
as 
manifestações
jurídicas 
emitidas
no 
Parecer
n.
00035/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU 
(21160545), 
aprovado 
pelo
Despacho n. 00364/2024/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21160547);
Considerando a
necessidade de conceder
destinação de parte
da área
remanescente do imóvel rural denominado "Fazenda Palma e Rodeador - Gleba 01", com área
de 453,5302 (quatrocentos e cinquenta e três hectares, cinquenta e três ares e dois centiares)
localizado na Região Administrativa de Sobradinho, no Distrito Federal, declarado o interesse
social para fins de reforma agrária, através de arrecadação de área pública federal;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento apresentado pela
Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Chapadinha, Código SIPRA nº
DF0248000, com área de 453,5302 (quatrocentos e cinquenta e três hectares, cinquenta e três
ares e dois centiares), localizado no imóvel rural denominado Fazenda Palma e Rodeador -
Gleba 01, na Região Administrativa de Sobradinho, no Distrito Federal, visando o assentamento
de aproximadamente 41 (quarenta e uma) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF)
a iniciar o processo de seleção das unidades familiares para inclusão como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações previstas no
artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Determinar a SR(DF) as providências para cumprimento dos requisitos à
emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC nas atividades de implantação
e desenvolvimento do projeto de assentamento ora criado, junto ao Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM, nos termos da Instrução
Normativa IBRAM nº 20, de 23 de maio de 2024.
Art. 4º A efetiva implantação do assentamento somente ocorrerá com a seleção de
famílias beneficiárias e após a obtenção das licenças ambientais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 598, DE 26 DE JULHO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento Triângulo,
Código 
SIPRA
nº 
MB0544000
localizado 
no
município de Goianésia do Pará, estado do Pará,
sob gestão da
Superintendência Regional do
Sudeste do Pará - SR(PA/SE).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de
2022; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.131850/2023-82;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda Triângulo", com a área de 2.538,3783 ha (dois mil, quinhentos
e trinta e oito hectares, trinta e sete ares e oitenta e três centiares), localizado no
município de Goianésia do Pará, no estado do Pará, declarado de interesse social para
fins de reforma agrária, na forma de obtenção por arrecadação de área pública federal,
pelo ato do art. 4º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.164, de 01 de abril de 1971, e com registro pela Portaria/GET AT / P / N º
167, de 10 de novembro de 1982;
Considerando 
a
proposta 
da
criação 
do
projeto 
de
assentamento
apresentado pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), autorizada
pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD,
que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Triângulo, código
SIPRA nº MB0544000, com a área de 2.538,3783 ha (dois mil, quinhentos e trinta e
oito hectares, trinta e sete ares e oitenta e três centiares), localizado no município de
Goianésia do Pará, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Tailândia/PA ,
Paragominas/PA, Dom Eliseu/PA, Rondon do Pará/PA, Jacundá/PA, Breu Branco/PA e
Novo Repartimento/PA, definidos pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento
de 125 (cento e vinte e cinco) unidades familiares.
Art.
2º
Autorizar a
Superintendência
Regional
do
Sudeste do
Pará
-
SR(PA/SE) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares
como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à
verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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