DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
483. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados:
[ CO N F I D E N C I A L ]
484. Preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos
volumes exportados para o Brasil pela Yadong Group (por meio das trading companies
relacionadas Yadong Polyurethane e Yadong Shanghai) de cada binômio CODIP - categoria de
cliente.
485. Dessa forma, o valor normal atribuído à Yadong Group alcançou US$
2.554,18/t (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro dólares estadunidenses e dezoito
centavos por tonelada), na condição delivery à vista.
4.2.1.2.2. Do preço de exportação
486. Considerando que as vendas da produtora Yadong Group foram exportadas ao
Brasil por intermédio das empresas relacionadas Yadong Polyurethane e Yadong Shanghai, nos
termos do art. 20 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação foi reconstruído a partir
do preço efetivamente recebido, ou o preço a receber, pelo exportador, pelo produto
exportado ao Brasil, conforme dados fornecidos por essas empresas.
487. Antes de adentrar a metodologia adotada, valeu destacar as diferentes formas
que podem tomar as exportações para o Brasil do produto produzido pela [CONFIDENCIAL]. O
Grupo Yadong esclareceu que apenas a empresa [CONFIDENCIAL] é responsável pela produção
do produto investigado.
488. Um primeiro caminho percorrido pelo produto investigado até o Brasil seria o
seguinte: a empresa [CONFIDENCIAL] adquire a matéria-prima no mercado doméstico chinês e
o envia para operação de industrialização - tolling - na empresa [CONFIDENCIAL].
Posteriormente, o produto é vendido no mercado doméstico pela [CONFIDENCIAL] para as
empresas [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL]. Essas duas últimas realizam, então, a exportação
do produto para o Brasil.
489. A reconstrução nesse primeiro caminho teve como objetivo retirar o efeito das
duas empresas relacionadas [CONFIDENCIAL], bem como da empresa [CONFIDENCIAL] sobre as
exportações do produto produzido pela empresa [CONFIDENCIAL] para o Brasil.
490. Nesse sentido, foram deduzidos do preço praticado nas vendas das empresas
[CONFIDENCIAL], despesas com frete e seguro internacionais, quando incidentes, e o custo
financeiro das operações de venda, reportados no apêndice VII do questionário do
produtor/exportador, além de valores a título de despesas de vendas, gerais e administrativas,
despesas com pesquisa e desenvolvimento e margem de lucro. Obteve-se dessa forma o preço
de exportação, na condição FOB, na empresa [CONFIDENCIAL].
491. Para o cálculo do custo financeiro, utilizou-se a seguinte fórmula
matemática:
custo financeiro = valor bruto da venda X prazo para pagamento X taxa de juros diária
492. O prazo para pagamento correspondeu à diferença entre a data do
pagamento e a data do embarque da mercadoria.
493. Para a taxa de juros, considerando não prevalecerem condições de economia
de mercado no setor produtivo de poliol na China, utilizou-se a média das taxas empregadas
nos cálculos respectivos das produtoras/exportadoras estadunidenses TDCC e Covestro LLC, a
qual correspondeu a [CONFIDENCIAL]. Utilizou-se como fator de ponderação o valor da vendas
em condições comerciais normais dessas empresas no mercado dos Estados Unidos, na
condição delivery à vista, apurados conforme descrito no item anterior.
494. Pontue-se que, no caso da TDCC, foram calculadas taxas de juros para cada
mês do período de análise de dumping. Dessa forma, a taxa média utilizada no cálculo do custo
financeiro da [CONFIDENCIAL] levou em conta todas essas taxas e os respectivos valores de
venda no mercado estadunidense do produto similar, na condição delivery à vista.
495. Já para as despesas operacionais e a margem de lucro, calcularam-se
percentuais médios a partir dos demonstrativos financeiros apesentados para as empresas
Covestro AG, Leverkusen (Germany), Basf Corporation e TDCC.
496. Neste caso, entendeu-se apropriado aproveitar o demonstrativo da BASF
Corporation para o cálculo, uma vez que se trata do demonstrativo global da empresa, e não
apenas de dados para o produto objeto da investigação/similar, que não puderam ser
utilizados em função dos motivos descritos no item 4.2.2.1.
497. No caso da Covestro AG, os valores, originalmente divulgados em euros, foram
convertidos para dólares estadunidenses por meio da paridade média observada para o
período de análise de dumping, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, que
correspondeu a 1,0417.
498. De posse dos valores referentes a 2022 e 2023 de cada empresa, realizou-se
média ponderada, considerando-se a quantidade de meses de cada ano incluídos no período
de análise de dumping (9 meses em 2022 e 3 meses em 2023).
499. As tabelas a seguir, apresentam os valores obtidos dos demonstrativos de
cada empresa, os montantes compilados, bem como os percentuais de representatividade em
relação à receita operacional líquida.
Despesas de Lucro - Covestro LLC
.
.2022
(milhões de US$)
.2023
(milhões de US$)
Média Ponderada
(milhões de US$)
.Sales
.18.718
.14.977
17.782
.Cost of goods sold
.-16.047
.-12.575
-15.179
.Gross profit
.2.671
.2.402
2.604
.Selling expenses
.-1.671
.-1.551
-1.641
.Research and development
expenses
.-376
.-390
-379
.General
administration
expenses
.-368
.-375
-370
.Other operating expenses (-
) and income (+)
.22
.107
43
.EBIT
.278
.194
257
.Financial result
.-143
.-118
-136
.Income
before
income
taxes
.135
.76
121
Despesas de Lucro - BASF Corporation
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.2022 (US$)
.2023 (US$)
Média Ponderada
.Net sales
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Cost of Sales
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Distr/Ship/Sell
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Research Cost
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Admin.cost
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Financ.result
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.PL before taxes
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Despesas de Lucro - TDCC
.
.2022
(milhões de US$)
.2023
(milhões de US$)
Média Ponderada
(milhões de US$)
.Net Sales
.56.902
.44.622
53.832
.Cost of Sales
.48.332
.39.738
46.184
.Research and development
expenses
.851
.829
846
.Selling,
general
and
administrative expenses
.1.675
.1.627
1.663
.Amortization of intangibles
.336
.324
333
.Restucturing
and
assets
related charges - net
.118
.528
221
.Equity in earnings (losses) of
nonconsolidated affiliates
.268
.-119
171
.Sundy income (expense) net
.714
.-327
454
.Interest income
.181
.239
196
.Interest
expense
and
amortization of debt discount
.662
.746
683
.Income before taxes
.6.091
.623
4.724
Despesas de Lucro - Produtores/Exportadores EUA (Compilado)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.Covestro (US$)
.BASF (US$)
TDCC (US$)
.Receita líquida de venda
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesas de vendas, gerais e
administrativas
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Pesquisa e desenvolvimento
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Lucro
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Despesas de Lucro - Produtores/Exportadores EUA (Compilado) - Percentuais
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.Covestro (%)
.BASF (%)
.TDCC (%)
Média (%)
.Despesas
de
vendas, gerais e
administrativas
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ]
.Pesquisa
e
desenvolvimento
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ]
.Lucro
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ] .[ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ]
500. Cumpre salientar que [CONFIDENCIAL]. Por conseguinte, não representando
parâmetro adequado para o propósito do cálculo ora desenvolvido, seu resultado não foi
levado em consideração para esse fim.
501. Os percentuais acima foram multiplicados pelos valores das vendas da
[CONFIDENCIAL] para o Brasil, alcançando-se os valores dessas rubricas para a reconstrução do
preço de exportação.
502. Em seguida, com o objetivo de retirar o efeito da empresa [CONFIDENCIAL]
sobre as exportações do produto produzido pela empresa [CONFIDENCIAL] para o Brasil, foram
deduzidos valores a título de despesas de vendas, gerais e administrativas, despesas com
pesquisa e desenvolvimento e margem de lucro da empresa [CONFIDENCIAL], alcançando
dessa forma o preço de exportação FOB no fabricante [CONFIDENCIAL].
503. Os percentuais utilizados para o cálculo dessas despesas e do lucro foram os
mesmos explicados anteriormente.
504. Um segundo caminho observado nas exportações do produto investigado para
o Brasil aconteceria quando a empresa [CONFIDENCIAL] adquire a matéria-prima no mercado
exterior e o submete à operação de industrialização - tolling - na empresa [CONFIDENCIAL]. O
produto acabado é posteriormente exportado diretamente pela empresa [CONFIDENCIAL] para
o Brasil.
505. Nessa segunda hipótese, a reconstrução teve por fim a retirada do efeito da
empresa relacionada [CONFIDENCIAL] sobre as exportações do produto produzido pela
empresa [CONFIDENCIAL] para o Brasil. Dessa forma, foram deduzidos do preço praticado nas
vendas da empresa [CONFIDENCIAL], despesas com frete e seguro internacionais, quando
incidentes, e o custo financeiro das operações de venda, reportados no apêndice VII do
questionário do produtor/exportador. Além desses valores, foram subtraídos montantes a
título de despesas de vendas, gerais e administrativas, despesas com pesquisa e
desenvolvimento e margem de lucro. Obteve-se dessa forma o preço de exportação, na
condição FOB, no fabricante [CONFIDENCIAL].
506. O custo financeiro, as despesas operacionais e o lucro foram apurados
conforme a metodologia e os parâmetros apresentados anteriormente.
507. Considerando o exposto, o preço de exportação médio ponderado do Grupo
Yadong, na condição FOB à vista, alcançou US$ 1.153,21/t (mil cento e cinquenta e três dólares
estadunidenses e vinte e um centavos por tonelada).
4.2.1.2.3. Da margem de dumping
508. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a
margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
509. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição
delivery à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista em
atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a
comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as
despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o
porto, no caso do preço de exportação).
510. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os
produtos vendidos e a categoria de cliente.
511. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados
conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante.
Margem de Dumping
.Valor Normal
(US$/t)
.Preço de Exportação
(US$/t)
.Margem de Dumping
Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping
Relativa
(%)
.2.554,18
.1.153,21
.1.400,97
121,5%
512. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 1.400,97
(mil e quatrocentos dólares estadunidenses e noventa e sete centavos por tonelada) nas
exportações da Yadong Group para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de
121,5%.
4.2.1.3. Do produtor/exportador Nanjing Hongbaoli Polyurethane Co.,Ltd.
4.2.1.3.1. Do valor normal
513. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 4.2.1.1, considerou-se que o setor produtivo de poliol na China não opera em condições predominantemente
de mercado, apurou-se o valor normal da Hongbaoli Polyurethane a partir das vendas no mercado interno do produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no presente
processo, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.
514. O preço em questão foi calculado, na condição delivery à vista, a partir das vendas reportada pelas produtoras/exportadoras TDCC e Covestro LLC no mercado interno dos
Estados Unidos.
515. Os dados aportados pela BASF Corporation especificamente para o produto objeto da investigação/similar não puderam ser utilizados, para fins de determinação preliminar,
em virtude dos motivos apontados no item 4.2.2.1.1.
516. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência
de condições de economia de mercado no setor produtivo de poliol no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica.
517. Destaque-se que compuseram o cômputo apenas as operações comerciais normais dessas empresas, identificadas conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1.
518. Para a apuração dos preços na condição delivery à vista, foram deduzidos dos preços brutos reportados os seguintes valores:
a) TDCC
i. desconto para pagamento antecipado;
ii. outros descontos;
iii. abatimentos;
iv. impostos incidentes nas operações; e
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