DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000031
31
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço de Exportação Reconstruído
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Valor (US$/t)
.Valor líquido de venda do exportador relacionado ao primeiro comprador independente
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Frete e seguro internacionais (incorridos pelo exportador relacionado)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Valor de venda FOB no exportador relacionado
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Custo financeiro (referente ao exportador relacionado)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesas de venda, gerais e administrativas (incorridas pelo exportador relacionado)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesas com pesquisa e desenvolvimento (incorridas pelo exportador relacionado)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Lucro (referente ao exportador relacionado)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Preço de exportação FOB no fabricante
1.444,76
542. Dessa forma, para fins de determinação preliminar, o preço de exportação da Honbaoli Polyurethane, na condição FOB à vista, correspondeu a US$ 1.444,76/t (mil
quatrocentos e quarenta e quatro dólares estadunidenses e setenta e seis por tonelada).
4.2.1.3.3. Da margem de dumping
543. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
544. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivery à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista em
atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as
despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação).
545. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os polióis vendidos/produzidos e a categoria de cliente.
546. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante.
Margem de Dumping
.Valor Normal
(US$/t)
.Preço de Exportação
(US$/t)
.Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
.1.699,27
.1.444,76
.254,52
17,6%
547. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 254,52 (duzentos e cinquenta e quatro dólares estadunidenses e cinquenta e dois centavos por tonelada)
nas exportações da Hongbaoli Polyurethane para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 17,6%.
4.2.1.4. Do produtor/exportador Shandong Longhua New Material Co.,Ltd.
4.2.1.4.1. Do valor normal
548. A produtora/exportadora chinesa Longhua não respondeu ao questionário do produtor/exportador. Assim sendo, o valor normal apurado para fins de determinação
preliminar baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal
adotado para fins de início da investigação, no valor de US$ 2.770,51/t (dois mil, setecentos e setenta dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por tonelada), na condição
"entregue ao cliente".
4.2.1.4.2. Do preço de exportação
549. O preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Longhua também se baseou no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. Portanto, para apurar o preço
de exportação do poliol produzido pela Longhua e exportado para o Brasil foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de
investigação de dumping, apuradas em dólares estadunidenses, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, conforme quadro
abaixo.
Preço de Exportação - Longhua
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Valor FOB (US$)
.Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
1.816,96
550. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação produzido pela Longhua, no período de análise de indícios de dumping,
pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação de US$ 1.816,96/t (mil, oitocentos e dezesseis dólares estadunidenses e noventa e seis centavos por
tonelada), na condição FOB.
4.2.1.4.3. Da margem de dumping
551. Para fins de determinação preliminar, apuraram-se as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a Longhua a partir dos dados detalhados nos itens 4.2.1.4.1
e 4.2.1.4.2.
Margem de Dumping
.Valor Normal
(US$/t)
.Preço de Exportação (US$/t)
.Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
.2.770,51
.1.816,96
.953,55
52,5%
552. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 953,55 (novecentos e cinquenta e três dólares estadunidenses e cinquenta e cinco centavos por tonelada)
nas exportações da Longhua para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 52,5%.
4.2.1.5. Do produtor/exportador Wanhua Chemical Group Co.,Ltd.
4.2.1.5.1. Do valor normal
553. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 4.2.1.1, considerou-se que o setor produtivo de poliol na China não opera em condições predominantemente
de mercado, apurou-se o valor normal da Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. a partir das vendas no mercado interno do produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no
presente processo, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.
554. O preço em questão foi calculado, na condição delivery à vista, a partir das vendas reportada pelas produtoras/exportadoras TDCC e Covestro LLC no mercado interno dos
Estados Unidos.
555. Os dados aportados pela BASF Corporation especificamente para o produto objeto da investigação/similar não puderam ser utilizados, para fins de determinação preliminar,
em virtude dos motivos apontados no item 4.2.2.1.1.
556. A seleção do nível de comércio neste caso (delivery à vista) justificou-se pelo fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não prevalência
de condições de economia de mercado no setor produtivo de poliol no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de exportação em nível ex fabrica.
557. Destaque-se que compuseram o cômputo apenas as operações comerciais normais dessas empresas, identificadas conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1.
558. Para a apuração dos preços na condição delivery à vista, foram deduzidos dos preços brutos reportados os seguintes valores:
a) TDCC
i. desconto para pagamento antecipado;
ii.outros descontos;
iii. abatimentos;
iv. impostos incidentes nas operações; e
v. custo financeiro.
b) Covestro LLC
i. desconto para pagamento antecipado;
ii. outros descontos;
iii. abatimentos; e
iv. custo financeiro.
559. O custo financeiro de cada empresa foi apurado conforme descrito nos itens 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3.1.
560. Uma vez alcançados os preços na condição delivery à vista de cada empresa, calculou-se o preço médio das três, para cada binômio CODIP - categoria de cliente, usando-
se os volumes vendidos como fator de ponderação.
561. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados:
[ CO N F I D E N C I A L ]
562. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. de cada binômio CODIP
- categoria de cliente.
563. Dessa forma, o valor normal atribuído à Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. alcançou US$ 1.226,50/t (mil duzentos e vinte e seis dólares estadunidenses e cinquenta centavos
por tonelada), na condição delivery à vista.
4.2.1.5.2. Do preço de exportação
564. Para o cálculo da margem do grupo Wanhua, apurou-se o preço de exportação a partir de 3 tipos diferentes de canais de distribuição:
a) vendas das produtoras Wanhua Group e Yantai Rongwey pela Trading Singapore para clientes não relacionados: a partir do preço de venda praticado pela Trading Wanhua
Singapore para clientes não relacionados, cujos produtos foram produzidos pela Wanhua Group ou Yantai Rongwey, apurou-se o preço de exportação por meio do binômio CODIP/categoria
de cliente. Para chegar ao preço na condição FOB no fabricante, foram realizadas as seguintes deduções: i) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; ii) custo financeiro
referente aos prazos para pagamento concedidos pela Trading Singapore; iii) despesas gerais, administrativas e de venda e margem de lucro extraídos diretamente do balanço auditado
da Trading Singapore, referente ao ano de 2022;
b) vendas da produtora Ningbo Rongwey intermediadas pela trading chinesa Ningbo Trading, cujas mercadorias foram vendidas ao Brasil pela Trading Singapore para cliente não
relacionados: partiu-se do preço de venda praticado pela Trading Wanhua Singapore para clientes não relacionados, cujos produtos foram produzidos pela Ningbo Rongwey e vendas
intermediadas pela trading chinesa Ningbo Trading até a Singapore Trading. Foram realizadas as seguintes deduções: i) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; ii) custo
financeiro referente ao exportador relacionado com base nos prazos de pagamento concedidos pela Trading Singapore; iii) despesas gerais, administrativas e de vendas e margem de lucro
referentes ao exportador relacionado extraídos diretamente do balanço auditado da Trading Singapore, referente ao ano de 2022; iv) despesas gerais, administrativas e de vendas referentes
à trading chinesa com base na média das demonstrações financeiras apuradas para as empresas estadunidenses (Covestro, BASF Corporation e TDCC); v) margem de lucro referente à
trading chinesa com base na média dos demonstrativos financeiros das produtoras/exportadoras estadunidenses Covestro LLC e TDCC ([CONFIDENCIAL]).
c) revendas do importador relacionado Wanhua Brasil de polióis fabricados pela Wanhua Group e Yantai, intermediadas pela trading Wanhua Singapore. Partiu-se do preço de
revenda da Wanhua Brasil para o primeiro comprador não relacionado. Foram realizadas as seguintes deduções: i) tributos recolhidos pelo importador na venda ao primeiro comprador
independente; ii) frete e seguros internos suportados pelo importador na revenda no Brasil; iii) despesas de venda incorridas pelo importador relacionado, extraídas diretamente do
apêndice de revenda; iv) despesas gerais, administrativas e de venda e margem de lucro referentes ao importador relacionado com base nas suas demonstrações financeiras de 2022; v)
imposto de importação efetivo para o período com base em alíquota média apurada diretamente do apêndice de revenda; vi) despesas de internação com base na alíquota média apurada
no apêndice de revenda; vii) frete e seguro internacionais suportados pelo fabricante; viii) custo financeiro referente ao exportador relacionado, calculado por meio dos prazos para
pagamento concedidos pela Trading Singapore; ix) despesas gerais, administrativas e de vedna e margem de lucro referentes ao exportador relacionado, extraídos diretamente do balanço
auditado da Trading Singapore, referente ao ano de 2022.
565. Efetuados os cálculos descritos, alcançou-se preço de exportação médio ponderado para a Wanhua Chemical Group Co.,Ltd. de US$ 1.015,22/t (mil e quinze dólares
estadunidenses e vinte e dois centavos por tonelada).

                            

Fechar