DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 240, DE 29 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolva:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa CUMMINS BRASIL LTDA. (CNPJ nº 43.201.151/0001-10),
conforme processo nº 19687.003629/2024-43, de 03 de junho de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 241, DE 29 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa METALÚRGICA SCHADEK LTDA. (CNPJ nº 60.851.417/0001-90),
conforme processo nº 19687.004079/2024-80, de 21 de junho de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 242, DE 29 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa PILKINGTON BRASIL LTDA. (CNPJ nº 61.736.732/0001-39),
conforme processo nº 19687.004014/2024-34, de 19 de junho de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 243, DE 29 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa ELYTE METALÚRGICA LTDA. (CNPJ nº 35.685.230/0001-16),
conforme processo nº 19687.003629/2024-43, de 04 de junho de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 244, DE 29 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, a empresa FUNDIMISA - FUNDIÇÃO E USINAGEM LTDA (CNPJ nº 07.032.076/0001-
48), conforme processo nº 19687.003632/2024-67, de 04 de junho de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.004533/2024-01
Interessada: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SORVETES ESKIMÓ LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de
novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE SORVETES ESKIMÓ LTDA., inscrita no CNPJ nº 75.503.821/0001-40, nos termos do art.
2º, do Decreto nº 9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, a interessada COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
SORVETES ESKIMÓ LTDA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos
requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de
2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de
auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela
interessada.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 11 de julho
de 2024, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da interessada.
UALLACE MOREIRA LIMA
DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL,
INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS
PORTARIA DEIN/SDIC/MDIC Nº 233, DE 29 DE JULHO DE 2024
Concessão
de
cadastramento 
de
firmas
ou
organizações de auditoria independente para fins do
disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991.
O DIRETOR DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 395, de 5 de agosto de 2019,
considerando o disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório
consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, conforme
previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, a empresa BAKER T I L LY
4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 18.596.945/0001-83 e
registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o nº 12076, considerando o constante dos
autos do processo 14022.033958/2024-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS TOSCANO SIEBRA BRITO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 640, DE 29 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.10998, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO JACOB DA SILVA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.269.832-XX, e retificar a Portaria nº 2.937, de 20 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 88, de 23 de novembro
de 2020, para declarar anistiada política REGINA DOS SANTOS post mortem, filha de
MARIA DOMINGAS DE JESUS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 22/08/1997 até a data do julgamento em 21/03/2024,
perfazendo um total de R$ 691.033,33 (seiscentos e noventa e um mil, trinta e três reais
e trinta e três centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 641, DE 29 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.14014, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por TÂNIA JORDÃO TAVEIRA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.497.367-XX, e retificar a Portaria nº 474, de 4 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020, para
declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/11/1997 até a data do
julgamento em 21/03/2024, perfazendo um total de R$ 685.333,33 (seiscentos e oitenta e
cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/05/1988 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 642, DE 29 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.10230, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PAULO SANTOS CARNEIRO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.611.694-XX, e retificar a Portaria nº 2.377, de 24 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 82, de 26 de outubro de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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