DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX)
60.000
70.000
22.683
32,40
18.424
26,32
18.366
26,24 -
Despesas Correntes
59.000
68.500
22.683
33,11
18.424
26,90
18.366
26,81 -
Demais Despesas
59.000
68.500
22.683
33,11
18.424
26,90
18.366
26,81 -
Despesas de Capital
1.000
1.500
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Demais Despesas
1.000
1.500
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII)
12.622.398
12.777.782
11.757.471
92,01
6.241.331
48,85
4.892.294
38,29 -
Despesas Correntes
12.506.076
12.661.697
11.747.118
92,78
6.236.928
49,26
4.887.902
38,60 -
Demais Despesas
12.506.076
12.661.697
11.747.118
92,78
6.236.928
49,26
4.887.902
38,60 -
Despesas de Capital
116.322
116.085
10.353
8,92
4.404
3,79
4.391,98
3,78 -
Transferências a Estados, DF e Municípios
103.994
106.294
8.407
7,91
3.547
3,34
3.547
3,34 -
Demais Despesas
12.329
9.791
1.946
19,88
857
8,75
845
8,63 -
.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
.193.396
.193.396 .
.
.
.
.
.
.TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI
+ XXII + XXIII)
.13.455.498
.13.501.839
.12.077.199
.89,45
.6.556.618
.48,56
.5.207.492 .38,57-
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)
D OT AÇ ÃO
INICIAL
D OT AÇ ÃO
AT U A L I Z A DA
(a)
.DESPESAS EMPENHADAS
.DESPESAS LIQUIDADAS
.DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
P R O C ES S A D O S
(e)
.
.
.
.Até o Mês (b)
.%
(b/a) x 100
.Até o Mês (c)
.%
(c/a) x 100
.Até o Mês (d)
.%
(d/a) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII)
51.201.715
53.036.035
27.873.487
52,56
24.960.658
47,06
24.496.774
46,19 -
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII)
93.631.003
95.711.608
53.035.058
55,41
42.556.665
44,46
41.648.856
43,51 -
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX)
28.109.660
27.910.938
13.471.611
48,27
6.782.467
24,30
6.036.090
21,63 -
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX)
353.052
363.052
202.705
55,83
150.439
41,44
149.802
41,26 -
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI)
13.092.291
13.426.918
7.112.808
52,97
5.108.176
38,04
4.966.875
36,99 -
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII)
155.524
155.524
5.870
3,77
870
0,56
230
0,15 -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII)
45.093.133
45.432.845
29.874.150
65,75
19.366.561
42,63
16.229.623
35,72 -
.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
.418.465
.401.044 .
.
.
.
.
.
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV)
.
.232.054.843
.236.437.963
.131.575.691
.55,65
.98.925.836
.41,84
.93.528.250 .39,56-
FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF
Notas:
1 Do valor total de R$ 92,37 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 71,92 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 20,45 bilhões foram aplicados diretamente pela União.
2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015.
3 Correção aplicada de acordo com o art. 110 da EC 95/2016.
4 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.
5 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste
demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência.
6 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da
União.
7 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do
respectivo ano.
8 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os RPNP cancelados, os valores compensados são
distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo.
9 O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores
negativos na coluna "Saldo do valor aplicado além do limite mínimo após cancelamentos e compensações".
10 Tendo em vista decisão favorável à União, no âmbito da ADI nº 5595, que questionou a constitucionalidade do art. 3º da EC nº 86/2015, as despesas realizadas na Fonte 42 (Recursos Decorrentes da Exploração de Petróleo e Gás Natural) foram reincluídas no cálculo
dos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
11 Dotação atualizada para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) identificadas pelo Identificador de Uso (Iduso) 6, inclusive valores nas condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 24 da LC Nº 141/2012.
*Esta coluna foi mantida em razão da estrutura concebida pela 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovada pela Portaria STN nº 699, de 7 de julho de 2023, e válida para o exercício financeiro de 2024. Porém, a ausência de valores deve-se
à revogação do art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, após a sanção da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, nos termos do art. 9º da Emenda
Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE *(Republicação)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ milhares
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
D OT AÇ ÃO
INICIAL
D OT AÇ ÃO
ATUALIZADA (a)
.DESPESAS EMPENHADAS
.DESPESAS LIQUIDADAS
.DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e)
.
.
.
.Até o Mês (b)
.%
(b/a) x 100
.Até o Mês (c)
.%
(c/a) x 100
.Até o Mês (d)
.%
(d/a) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (I)
41.500.939
41.022.947
40.866.435
99,62
39.046.318
95,18
39.017.804
95,11
1.820.117
Despesas Correntes
40.326.928
39.800.482
39.668.549
99,67
38.263.052
96,14
38.234.538
96,07
1.405.497
Transferências a Estados, DF e Municípios
36.160.872
36.293.667
36.163.095
99,64
34.939.912
96,27
34.939.912
96,27
1.223.183
Demais Despesas
4.166.056
3.506.815
3.505.454
99,96
3.323.141
94,76
3.294.627
93,95
182.314
Despesas de Capital
1.174.011
1.222.465
1.197.886
97,99
783.265
64,07
783.265
64,07
414.621
Transferências a Estados, DF e Municípios
1.137.643
1.210.315
1.186.576
98,04
783.265
64,72
783.265
64,72
403.311
Demais Despesas
36.368
12.150
11.310
93,08
0
0,00
0
0,00
11.310
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