DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024073000078
78
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
8.4
Concessão de direitos de resgate
como garantia de operações de
crédito
Regulamentar a Lei nº 14.652/2023, que faculta a concessão,
como garantia de operações de crédito, do direito de resgate
assegurado
aos
participantes de
planos
de
previdência
complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas,
aos cotistas de Fundo de Aposentadoria
N/A
Normativo submetido ao
Conselho Diretor da Susep
D I O R E / CG R CO
2º sem 2024
P3
. .
.
.Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de
capitalização.
.
.
.
.
.
.
.8.5
.Valores dos consumidores retidos
nas supervisionadas
.Elaboração de normativo a partir do estudo elaborado no
item 8.1.
.A ser
avaliado
.Normativo submetido ao
Conselho Diretor da Susep
.D I O R E / CG R CO
.2º sem 2024
.P2
.
.8.6
.Estudo de Capitalização
.Estudo de Capitalização para verificar se há necessidade de
revisão do atual arcabouço regulatório.
.N/A
.Documento técnico
encaminhado ao Conselho
Diretor da Susep
.D I O R E / CG R CO
.2º sem 2024
.P3
.
.9. Desenvolvimento dos Instrumentos de Supervisão
. .Tema
(Índice)
.Título do Tema
.Descrição do Tema
.Análise do
Impacto
Regulatório
AIR
.Entrega Prevista
.Unidade
Responsável
.Prazo
.Prioridade
.
9.1
Inquérito administrativo
Disciplinar
a
instauração
e
a
condução
de
inquérito
administrativo a fim de apurar a materialidade, a autoria e a
responsabilidade por infrações administrativas e subsidiar
eventual instauração de processo administrativo
A ser avaliado Normativo submetido ao
Conselho Diretor da Susep
DIORE/CGRA J
2º Sem 2024
P2
. .
.
.sancionador, em consonância com o disposto no Capítulo VI
da Resolução CNSP nº 393/2020.
Acompanhamento para avaliação de impacto.
.
.
.
.
.
.
.9.2
.Critérios organizadores da
investigação e do apenamento.
.Estudo sobre a disciplina do poder de controle de fato e do
grupo
econômico
como
critérios
organizadores
da
investigação e do apenamento.
.N/A
.Documento técnico
encaminhado ao Conselho
Diretor da Susep
.DIORE/CGRA J
.2º sem 2024
.P2
.
.9.3
.Efetividade do processo sancionador
.Estudo sobre a eficiência jurídica e econômica do processo
sancionador: conformidade aos fins constitucionais.
.N/A
.Documento técnico
encaminhado ao Conselho
Diretor da Susep
.DIORE/CGRA J
.2º Sem 2024
.P2
.
9.4
Processos Administrativos
Sancionadores
Revisão da Resolução CNSP nº 393/2020 e da Circular
Susep nº 549/2017.
Revisão da legislação referente aos Processos Administrativos
Não Instaurados.
A ser avaliado Normativo submetido ao
Conselho Diretor da Susep
DIORE/CGRA J
2º Sem 2024
P3
.
Estudo para normativo específico que trate sobre acordo
administrativo em processo de supervisão.
. .
.
.Inclusão de condutas graves relacionadas ao registro de
operações de
seguros, previdência
complementar aberta,
capitalização e resseguros.
Acompanhamento para avaliação de impacto.
.
.
.
.
.
" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 5.259, DE 29 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições que
lhe foi delegada pela Portaria SEDDM/ME nº 8.830, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 165, § 3º, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o terceiro bimestre de 2024, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências
financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2024
Relatório de Execução Orçamentária referente ao terceiro bimestre
1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais para o exercício de 2024 foi aprovado pela Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual, publicada no
Diário Oficial da União de 23.01.2024, no valor global de R$ 151.365.317.387,00 (Cento e cinquenta e um bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil, trezentos e oitenta
e sete reais). Esse montante agregava dotações para a execução de obras ou serviços em 152 projetos e 149 atividades, distribuídos em 39 empresas estatais federais. Os valores atribuídos a cada
um dos subtítulos (projeto/atividade/localizador de gasto) constantes da LOA consolidam a denominada Dotação Inicial.
2. Foram aprovados créditos adicionais e Transposição de Dotações Orçamentárias, ao Orçamento de Investimento, promovendo suplementações ou cancelamentos em dotações de subtítulos pré-
existentes. A consolidação dos valores da Dotação Inicial com o movimento decorrente dos créditos aprovados resultou na chamada Dotação Atual, que define o limite anual de gasto autorizado para cada subtítulo.
3. O Orçamento de Investimento de 2024 teve sua dotação aumentada em decorrência da reabertura de créditos, transposições, incorporações e suplementações de créditos, no decorrer
do exercício, no montante de R$ 696.659.242,00 (Seiscentos e noventa e seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais). Não foram computadas as entidades cujas
programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nem aquelas que não programaram investimentos.
4. Em razão da diversidade das empresas estatais federais, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, para fins de programação e acompanhamento da
execução orçamentária, classifica as empresas em dois grandes setores: o Setor Produtivo Estatal (SPE), com 32 empresas, e o Setor Financeiro (SF), com 7 bancos oficiais.
5. As 39 empresas computadas atuam em diversos ramos de atividades, sendo:
- 7, no setor financeiro;
- 2, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas;
- 10, no setor de comércio e serviços, como processamento de dados, correios, agenciamento de turismo, gestão de ativos e serviços de navegação aérea;
- 2, no setor de energia elétrica, nas atividades de geração de energia sustentável e gestão dos contratos de comercialização de energia;
- 3, no setor industrial de transformação, em segmentos diversificados, como produção de moeda, hemoderivados e produção e comercialização de materiais nucleares;
- 8, no setor de petróleo, etanol, biodiesel, gás natural e derivados, em atividades de produção, extração, refino, transporte e distribuição de derivados ou afins para o consumidor final;
- 6, no setor de administração portuária; e
- 1, no setor de desenvolvimento e administração da infraestrutura de aeroportos;
6. Na Tabela 01 a seguir, está demonstrado o movimento que resultou na Dotação Autorizada de R$ 152.061.976.629,00 (Cento e cinquenta e dois bilhões, sessenta e um milhões, novecentos e setenta
e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais). Como consequência, o Orçamento de Investimento de 2024 passou a agregar dotações para a execução de obras e serviços em 152 projetos e 149 atividades.
Fechar