DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RN
49.837
47.009
2.215
3.236
1.813
361
15.696
11.292
12.396
22.902
11.292
12.815
22.783
4.889
3.649
74
15.614
. .SE
.24.453
.23.669
3.662
2.490
1.166
253
2.614
8.500
.4.986
10.906
5.038
.7.725
13.439
4.704
2.444
58
.3.024
. Sudeste
1.180.956
1.153.089
85.344
187.519
52.637
78.117
193.972
384.697 170.802
726.665
42.942 383.483
529.397
155.676 102.681
24.134 341.201
. ES
37.631
35.840
6.714
1.918
2.265
2.083
4.434
9.518
8.907
25.049
1.073
9.718
22.023
5.764
2.792
308
4.952
. MG
297.491
282.794
41.689
21.506
13.651
11.885
25.993
84.547
83.523
195.931
5.185
81.678
173.031
39.134
23.290
4.606
42.733
. RJ
184.525
191.297
1.499
18.649
2.806
36.969
41.325
52.305
37.745
129.380
14.241
47.676
67.115
22.084
14.658
4.450
82.990
. .SP
.661.309
.643.159
35.442
145.446
33.916
27.181
122.220
238.327 .40.627
376.305
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88.695
61.941
14.770 .210.525
. Sul
648.511
597.470
110.853
72.250
41.817
39.048
48.276
162.936 122.290
405.442
15.258 176.771
323.551
88.371
56.971
13.375 115.203
. PR
249.186
230.288
45.236
24.437
17.019
12.317
17.290
67.092
46.896
150.150
6.729
73.409
130.753
34.582
18.692
4.536
41.725
. RS
232.493
213.748
45.467
25.412
14.213
14.393
17.871
54.852
41.541
148.291
4.442
61.015
114.470
32.316
21.402
5.238
40.321
. .SC
.166.832
.153.434
20.151
22.401
10.585
12.338
13.114
40.992 .33.854
107.001
4.087 .42.346
78.329
21.472
16.877
3.600 .33.157
. Centro-Oeste
468.096
435.993
113.028
21.131
20.116
12.424
34.556
91.399 143.338
280.653
62.081
93.258
275.949
68.132
39.187
3.416
49.308
. DF
101.114
88.953
3.914
4.876
3.576
4.740
9.063
23.414
39.370
61.263
8.675
19.015
56.984
14.303
4.647
794
12.226
. GO
161.500
154.358
41.310
5.674
6.930
2.606
11.495
40.536
45.807
93.020
21.886
39.452
105.008
25.527
9.648
826
13.348
. MT
125.787
120.110
48.617
5.080
6.078
3.559
9.078
14.982
32.715
79.458
19.335
21.317
65.793
18.426
20.279
1.332
14.279
. .MS
.79.695
.72.572
19.187
5.501
3.532
1.520
4.920
12.467 .25.445
46.912
12.185 .13.475
48.164
9.876
4.613
463
.9.455
. .T OT A L
.3.112.364
.2.951.891
436.987
351.392
157.751
143.163
423.957
790.305 .648.336 1.831.447 300.481 .819.964 1.497.960
418.611 277.173
45.337 .712.810
TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2024
(Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024 - Art. 130 - §2º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO
. Consolidado das Agências
. .em R$ milhão
.
.Realizado até o 3º Bimestre / 2024
. Região/UF
Programação
2024
.Setor de Atividade
.Origem de Recursos
.Porte do Tomador
. .
.
.Total
.Rural
.Industrial .Comércio .Intermed.
Financ.
.Outros
Serviços
.Habitação .Outros
.Próprio
.Tesouro .Outras
Fo n t e s
.Micro
.Pequeno .Médio
.Médio-
Grande
.Grande
. Norte
63
17
15
0
0
0
2
0
0
17
0
0
0
2
15
0
0
. AC
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. AP
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. AM
39
15
15
0
0
0
0
0
0
15
0
0
0
0
15
0
0
. PA
9
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. .RO
.9
.0
0
0
0
0
0
0
.0
0
0
.0
0
0
0
0
.0
. Nordeste
18
10
0
0
0
0
10
0
0
10
0
0
7
3
0
0
0
. AL
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. BA
6
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. MA
3
4
0
0
0
0
4
0
0
4
0
0
4
0
0
0
0
. PB
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. PE
3
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
. PI
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0
0
3
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0
3
0
0
3
0
0
0
0
. .SE
.3
.1
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0
0
1
0
.0
1
0
.0
0
1
0
0
.0
. Sudeste
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47
1
10
0
0
36
0
0
47
0
0
3
18
17
10
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. ES
5
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0
3
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3
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0
0
3
0
0
0
. MG
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0
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4
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0
4
0
0
2
2
0
0
0
. RJ
33
29
1
10
0
0
19
0
0
29
0
0
1
11
16
1
0
. .SP
.17
.10
0
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0
0
10
0
.0
10
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.0
0
1
0
9
.0
. Sul
6
2
0
1
0
0
1
0
0
2
0
0
0
0
1
1
0
. PR
3
1
0
1
0
0
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0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
. RS
0
1
0
0
0
0
1
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0
1
0
0
0
0
1
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0
. .SC
.2
.0
0
0
0
0
0
0
.0
0
0
.0
0
0
0
0
.0
. Centro-Oeste
73
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0
0
0
0
16
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0
16
0
0
1
0
14
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. DF
0
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0
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0
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14
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. GO
54
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0
0
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. MT
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1
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1
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. .MS
.19
.0
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. .T OT A L
.228
.91
16
10
0
0
65
0
.0
91
0
.0
11
22
47
11
.0
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.980, DE 15 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista
o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465,
de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo nº
10154.152584/2023-01, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social o imóvel da União que hoje forma um núcleo consolidado
urbano, conhecido como bairro Dom João Batista, no município de Vila Velha, ES, com
matrícula nº 65.733 - Livro nº 2 MV - Fl. 011, 12 de março de 2002 - 1º Ofício 1ª Zona
Registro de Imóveis, Vila Velha, ES; RIP 5703.0100041-02; com área total de 169.485,91 m²,
sendo: Área alienável (fora da faixa de segurança) = 161.451,41 m² e área não alienável =
8.034,50m² (dentro da faixa de segurança), conforme Memorial Descritivo SEI nº 38981127
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações
de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará
aproximadamente 272 (duzentos e setenta e duas) famílias de baixa renda.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.121, DE 19 DE JULHO DE 2024
Entrega de imóvel da União, não edificado, situado
na Rua José do Patrocínio, 998, Vila Portes no
Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná ao
Comando da Marinha, objetivando à construção e
instalação da Sede do Núcleo Especial de Polícia
Marítima em Foz do Iguaçu/PR
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
e no art. 2º, §3º, da Portaria SPU/ME 8.678 de 30 de setembro de 2022, considerando a
decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-1, Ata de Reunião
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