DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
representante da Secretaria Nacional do Consumidor/Ministério da Justiça e Segurança
Pública. Decisão do CFDD: Aprovado, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com
abstenção da Conselheira Caroline Marques Leal Jorge Santos, representante titular do
IDPV. Subitem
4.2 -
Processo nº
08000.012737/2019-03 -
Termo de
Execução
Descentralizada FDD nº 05/2019, Siafi nº 697565. Unidade Descentralizada: Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (antigo Ministério
da Cidadania). Projeto: Implantação de cisternas de 52 mil litros para produção de
alimentos. Solicitação: ajustes em etapas, no cronograma de desembolso e indicadores,
com redução de valor do TED e alteração dos resultados esperados. Nota Técnica
82/2024/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Relator: Armênio Bello Schmidt,
representante da Secretaria Nacional do Consumidor/Ministério da Justiça e Segurança
Pública. Decisão do CFDD: Aprovado, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com
abstenção da Conselheira Caroline Marques Leal Jorge Santos, representante titular do
IDPV. Subitem
4.3 -
Processo nº
08000.012738/2019-40 -
Termo de
Execução
Descentralizada 06/2019, Siafi nº 697569. Unidade Descentralizada: Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (antigo Ministério da
Cidadania). Projeto: Implantação de cisternas de 52 mil litros em escolas públicas
rurais, no âmbito do Programa Cisternas. Solicitação: ajustes em etapas, no cronograma
de desembolso e indicadores, com redução de valor do TED e alteração dos resultados
esperados. Nota Técnica 7/2024/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Relator:
Armênio Bello Schmidt, representante da Secretaria Nacional do Consumidor/Ministério
da Justiça e Segurança Pública. Decisão do CFDD: Aprovado, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator, com abstenção da Conselheira Caroline Marques Leal Jorge Santos,
representante titular do IDPV. Item 4º - Assuntos Gerais: o Presidente do CFDD
informou que no mês de julho houve uma devolução orçamentária em torno de R$ 3
milhões, provenientes de economicidade na execução de um Termo de Execução
Descentralizada, o que proporcionou o empenho de 11 novos projetos com municípios
e organizações da sociedade civil, selecionados nos Editais 01/2023 (Projetos Culturais
- Pronasci 2) e 02/2023 (Núcleo de Atendimento aos Superendividados), onde os
instrumentos estão em fase de instrução para formalização no segundo semestre de
2024. Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 29 de
agosto de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h15; sendo por mim, Gracivaldo
José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será
encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 1.419/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 26 DE JULHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001947/2024-46
Obra audiovisual: "Princesa Adormecida"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da
classificação indicativa atribuída à obra "Princesa Adormecida" com fulcro no art. 61 da
Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos
previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo,
perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera
administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos
termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou
exarada
a NOTA
TÉCNICA Nº
62/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ
(28498918) na
qual
restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram
a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para
menores de 10 (dez) anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " violência".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário Nacional de Justiça
DESPACHO Nº 1.420/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 26 DE JULHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001895/2024-16
Obra audiovisual: "Filho de Boi"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da
classificação indicativa atribuída à obra "Filho de Boi" com fulcro no art. 61 da Portaria
MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos
previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo,
perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera
administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos
termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou
exarada
a NOTA
TÉCNICA Nº
64/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ
(28515775) na
qual
restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram
a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para
menores de 14 (catorze)anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "linguagem imprópria,
violência e conteúdo sexual".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário Nacional de Justiça
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 217,
DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida ao imigrante JOSEPH THOMAS VON EHR, RNM V0586901, nacional
dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 07/08/1952, filho(a) de GRACE MARIE, com
fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08704.003166/2024-48.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 218,
DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1,
página 
38,
e
considerando
o 
Parecer
nº
231/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização de residência concedida ao imigrante IGNACIO JAVIER DE LAS PENAS PEREZ,
RNM V798520R, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 09/04/1974, filho(a) de
CONCEPCION PEREZ GOMEZ, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período
superior a dois anos. Processo SEI nº 08255.004121/2024-26.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 219,
DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1,
página 
38,
e
considerando
o 
Parecer
nº
230/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização de residência concedida à imigrante ANNA YEVSEYEVA, RNM V874190A ,
nacional da RÚSSIA, nascido(a) em 31/10/1976, filho(a) de ELENA EVSEEVA, com
fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08270.009213/2024-12.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 269,
DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida ao imigrante LANG CAI, RNM F369573R, nacional da CHINA,
nascido(a) em 07/02/1986, filho(a) de RULIANG CAI, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.047424/2024-36.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 270,
DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida ao imigrante SUISHENG HUANG, RNM F221258W, nacional da
CHINA, nascido(a) em 23/11/1973, filho(a) de WENXIAN HUANG, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista
a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.047906/2024-96.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 271,
DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida ao imigrante FENG JIANG, RNM F477447T, nacional da CHINA ,
nascido(a) em 02/03/1984, filho(a) de JINYING HUANG, com fundamento no inciso I,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação
do
fundamento
que
embasou
a autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.047949/2024-71.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 272,
DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante SIWEI FENG, RNM F305195F, nacional da CHINA, nascido(a) em
18/07/1989, filho(a) de JINDING WANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.047900/2024-19.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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