DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 29 DE JULHO DE 2024
Código: 390.917
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349654/2023.
Interessado: NATALIA ANGELICA RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por
prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 379.878
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354788/2023.
Interessado: VLADIMIR ROSMEL PEREDO CHAMB.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de
origem legalizado e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 369.780
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332154/2023.
Interessado: GABRIEL SETH WIENER BRODKEY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de
dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 360.635
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324472/2023.
Interessado: SUZANA MARGARIDA DA CONCEICAO FRANCISCO PALMIERI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que a requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 355.064
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319679/2022.
Interessado: BERNARD ULYSSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 348.057
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314020/2022 23.
Interessado: MARVELLOUS OSAMUDIAME ATORKPA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de
dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 346.044
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312264/2022.
Interessado: JOSE ALOUBERT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de
origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 341.304
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308225/2022.
Interessado: JOSE ALBERTO JARA QUINTANILLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por
prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 333.794
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301845/2022.
Interessado: DUFAYS DANITH VELASQUEZ LOPERENA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 313.927
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284877/2022.
Interessado: TERESA KETTELS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 313.143
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284246/2022.
Interessado: ZEINAB MOHAMMAD ABBOUD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, tendo em vista a interessada encontrar-se no Exterior, sem
previsão de retorno, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 312.318
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283567/2022.
Interessado: HATEM HASSAN ABDALLA MAHMOUD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida,
considerando que o
requerente não apresentou a legalização
da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos
legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 302.425
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275114/2022.
Interessado: POPOOLA TESLIM OLAYIWOLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não
cumprimento as
exigências
contidas no
inciso
III
do art.
65
da lei
nº
13.445/2017.
Código: 301.811
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274608/2022.
Interessado: FAWAD KHAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de
dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 300.634
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273608/2022.
Interessado: ABIODUN VICTOR BAMIRO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 300.622
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273597/2022.
Interessado: ABIOLA IYABO IGE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº
13.445/2017.
Código: 297.388
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270810/2022.
Interessado: YAIMA PEREZ RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 296.214
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269780/2022.
Interessado: CELESTE DOKOLO KIAFULA MAMBIMBI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 294.878
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268667/2022.
Interessado: DADINHO MBUNGA AMBROSIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 294.774
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268566/2022.
Interessado: YVELT LOUIS JEAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo
não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 294.201
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268036/2022.
Interessado: CHRISTINA MARIA MULLER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
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