DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.100, DE 24 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030207/2024-30,
resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD AM0103 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6543 de 26 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, página 133.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.102, DE 24 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.030105/2024-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0193 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.105, DE 25 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.030835/2024-15,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 76;
II - Indicador de localidade: 9PRE;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-76;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,05 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de agosto de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5595/SIA, de 29 de julho de 2021 , publicada
no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2021, Seção 1, página 30.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.106, DE 25 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.030838/2024-59,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 77;
II - Indicador de localidade: 9PTY;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-77;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 46,4 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de setembro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5596/SIA, de 29 de julho de 2021 , publicada
no Diário Oficial da União de DD de 3 de agosto de 2021, Seção 1, página 30.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 452/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011913/2024-21
2. Interessado: Melzac Amaro da Silva
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria Colegiada e Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA).
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso
interposto por servidor da Agência, objetivando acesso aos autos do Processo nº
50300.011008/2024-71,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. acolher, em sede de Recurso Hierárquico, o pedido protocolado pelo servidor
desta Agência Reguladora, Melzac Amaro da Silva, objetivando o acesso ao Processo nº
50300.011008/2024-71;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, considerando que a restrição de acesso ao
referido Processo se dá em função do art. 33 c/c art. 34 da Lei nº 8.906/1994 (sigilo do
advogado), por envolver a estratégia processual de defesa da ANTAQ em contraponto à Ação
Judicial movida pelo servidor; e
5.3. cientificar o servidor Melzac Amaro da Silva acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 453/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014682/2024-15
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de nomeação
para ocupação do Cargo Comissionado de Superintendente de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais da ANTAQ, código CGE-I, no âmbito da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 16/2024-DG/ANTAQ (SEI nº
2299112).
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 454/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014631/2024-85
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria D4
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de nomeação de
Assessora Técnica, Código CGE-IV, para o Gabinete do Diretor Caio Farias (Diretoria D4),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 137/2024/SAF/ANTAQ (SEI
nº 2298658).
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 455/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006394/2023-06
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de celebração de
Acordo de Cooperação Técnica - ACT, a ser firmado entre a ANTAQ e a Cooperação Técnica
Oficial Brasil - Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável - GIZ (Deutsche Gesellschaft
für Internationale Zusammenarbeit - GIZ - GmbH), visando a execução de projeto/estudo
referente ao "Diagnóstico das ações realizadas pelos Portos Públicos e Terminais de Uso
Privado para fortalecer a relação Porto - Cidade",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SEEP (SEI nº
2215746) e o Plano de Trabalho-MINUTA SEEP (SEI 2223786).
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 456/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001288/2022-47
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de prorrogação
do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 16/2022 celebrado entre a ANTAQ e a empresa
Esplanada Serviços Terceirizados Eireli, cujo objeto é a "Contratação de empresa para a
execução indireta de serviços de Assistente Técnico Administrativo de nível superior, sem
emprego de material, de forma contínua, conforme condições, quantidades e exigências
para atendimento das necessidades da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ, em Brasília - DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de
Referência",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em autorizar a prorrogação do Contrato CONT-SAF-ANT AQ / N º
16/2022, firmado entre a ANTAQ e a empresa Esplanada Serviços Terceirizados Eireli, bem
como a despesa no valor estimado R$ 7.770.312,00 (sete milhões, setecentos e setenta
mil, trezentos e doze reais) para o período de 12 (doze) meses.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 457/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014311/2024-25
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a União - por intermédio do
Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR), da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- e o Estado do Piauí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos que a ANTAQ está de
acordo com a proposta de celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a
União e o Governo do Estado do Piauí, com vistas a delinear as ações a serem adotadas
para delegação da Hidrovia do Parnaíba para o Estado do Piauí;
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