DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. recomendar que a minuta do Acordo de Cooperação Técnica seja ajustada
para conformação com o modelo recomendado pela Advocacia-Geral da União, conforme
manifestação técnica produzida pela Secretaria Especial de Estudos e Projetos (SEEP); e
5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e
Aeroportos.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.017473/2020-91, decide:
REVISAR, DE OFÍCIO, os atos praticados no processo 50300.017473/2020-91,
por meio
da ANULAÇÃO
do Auto
de Infração
4604-3 (SEI
nº 1167485)
e,
consequentemente, das decisões decorrentes:
a)Julgamento ordinário: Deliberação PAS 13/2022/GFN/SFC (SEI nº 1526402)
b)Julgamento recursal: Deliberação PAS 2/2024/SFC (SEI nº 2129144)
c)Julgamento de embargos de declaração: Deliberação-SFC 1/2024/SFC (SEI nº
2147745).
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo
Regimento Interno desta Agência, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 006465-
3 (SEI nº 2234724) e aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da SERVI-PORTO
(SERVICOS PORTUARIOS) LTDA, CNPJ 12.097.762/0001-37, pelo cometimento da infração
descrita no Art. 31, inciso III, da Norma aprovada pela Resolução nº 62/2021- A N T AQ .
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 29 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.004468/2023-61, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2237-ANTAQ, em favor da empresa D L
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 43.357.746/0001-60, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de de
granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da
União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SRGPS/MPS Nº 2.400, de 25 de julho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, de 26 de julho de 2024, Seção 1, pág. 77, Anexo I, Plano de
Trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade, no item 6.7.2, onde se lê: ¨os incisos II
e III do item 5.10.7.1.1¨, leia-se ¨os incisos II e III do item 6.7.1¨.
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
GABINETE
PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.412, DE 29 DE JULHO DE 2024
Autoriza a divulgação da Versão 1.4 do Manual da
Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso
II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do Anexo I
do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 76, II e 78, § 5º, incisos II, III,
V, VI e § 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 e tendo em vista as
deliberações realizadas na 46ª Reunião Ordinária da Comissão de Certificação dos
Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, realizada no dia 03 de junho de 2024, cujos membros foram
designados pela Portaria SRPC/ MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação da Versão 1.4 do Manual de Certificação dos
Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, cujo conteúdo será publicado no endereço eletrônico da Secretaria
de Regime Próprio e Complementar na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria SPPS/MTPS nº 3, de 7 de dezembro de 2015;
II - Portaria SPREV/SEPRT/ME nº 14, de 30 de abril de 2019;
III - Portaria SPREV nº 20.532, de 08 de setembro de 2020;
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 630, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001842/2024-19, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
BO Paper Prev, CNPB nº 1995.0026-74, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 631, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006031/2024-04, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano FRGPREV
CNPB nº 2022.0006-92, administrado pela Real Grandeza Fundação de Previdência e
Assistência Social, CNPJ nº 34.269.803/0001-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 638, DE 26 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006002/2024-34, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84, na
condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e
a Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 639, DE 26 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006001/2024-90, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia
Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 640, DE 26 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006000/2024-45, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Equatorial Renováveis S.A., CNPJ nº 13.459.301/0001-20, na condição de patrocinadora do
Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação
de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada
de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 641, DE 26 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005999/2024-13, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Echoenergia Suprimentos e Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 35.671.173/0001-16, na
condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e
a Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 642, DE 26 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005997/2024-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Echoenergia Crescimento S.A., CNPJ nº 48.391.075/0001-77, na condição de patrocinadora
do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia
Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
VI - Portaria SPREV nº 3.030, de 15 de março de 2021;
V - Portaria SPREV/ME nº 6.182, de 26 de maio de 2021;
VI - Portaria SPREV/MTP nº 12.051, de 22 de outubro de 2021;
VII - Portaria SPREV/MTP nº 918, de 02 de fevereiro de 2022;
VIII - Portaria SPREV nº 946, de 2 de fevereiro de 2022;
IX - Portaria SPREV/MTP nº 3.682, de 04 de novembro de 2022;
X - Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2022;
XI - Portaria MPS nº 1.110, de 13 de abril de 2023; e
XII - Portaria SRPC/MPS nº 103, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

                            

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