DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2025
.
.(A)
.(B)
.(C)
.(D)
.(E)
.(F)
.(G)
.(H)
.
.UF
.Valor das exportações jul/2023
a jun/2024 (US$ FOB) (*)
.Participação inicial
.Participação
com
Trava (20%)
.Participação
excedente
.Participação das UFs
abaixo da trava
.Redistribuição
do
Excedente
.Participação Final
.
.AC
.29.004.690,82
.0,014176%
.0,014176%
.0,000000%
.0,014176%
.0,003649%
.0,017825%
.
.AL
.182.309.638,68
.0,089104%
.0,089104%
.0,000000%
.0,089104%
.0,022936%
.0,112040%
.
.AM
.897.315.358,33
.0,438562%
.0,438562%
.0,000000%
.0,438562%
.0,112892%
.0,551453%
.
.AP
.50.328.202,64
.0,024598%
.0,024598%
.0,000000%
.0,024598%
.0,006332%
.0,030930%
.
.BA
.5.685.080.012,16
.2,778575%
.2,778575%
.0,000000%
.2,778575%
.0,715243%
.3,493818%
.
.CE
.880.985.138,15
.0,430580%
.0,430580%
.0,000000%
.0,430580%
.0,110837%
.0,541418%
.
.DF
.169.034.073,89
.0,082615%
.0,082615%
.0,000000%
.0,082615%
.0,021266%
.0,103881%
.
.ES
.5.117.105.472,11
.2,500978%
.2,500978%
.0,000000%
.2,500978%
.0,643786%
.3,144764%
.
.GO
.3.859.147.809,27
.1,886153%
.1,886153%
.0,000000%
.1,886153%
.0,485522%
.2,371675%
.
.MA
.1.971.606.385,00
.0,963620%
.0,963620%
.0,000000%
.0,963620%
.0,248049%
.1,211669%
.
.MG
.21.030.674.637,77
.10,278713%
.10,278713%
.0,000000%
.10,278713%
.2,645881%
.12,924596%
.
.MS
.3.846.939.133,95
.1,880186%
.1,880186%
.0,000000%
.1,880186%
.0,483986%
.2,364172%
.
.MT
.3.280.029.994,60
.1,603110%
.1,603110%
.0,000000%
.1,603110%
.0,412662%
.2,015773%
.
.PA
.11.253.793.432,60
.5,500276%
.5,500276%
.0,000000%
.5,500276%
.1,415846%
.6,916122%
.
.PB
.66.281.950,71
.0,032395%
.0,032395%
.0,000000%
.0,032395%
.0,008339%
.0,040734%
.
.PE
.1.470.217.042,51
.0,718567%
.0,718567%
.0,000000%
.0,718567%
.0,184969%
.0,903535%
.
.PI
.47.191.094,55
.0,023065%
.0,023065%
.0,000000%
.0,023065%
.0,005937%
.0,029002%
.
.PR
.14.383.940.294,11
.7,030131%
.7,030131%
.0,000000%
.7,030131%
.1,809652%
.8,839783%
.
.RJ
.45.900.913.586,90
.22,434009%
.20,000000%
.2,434009%
.0,000000%
.0,000000%
.20,000000%
.
.RN
.743.278.089,32
.0,363276%
.0,363276%
.0,000000%
.0,363276%
.0,093512%
.0,456788%
.
.RO
.782.462.202,10
.0,382427%
.0,382427%
.0,000000%
.0,382427%
.0,098442%
.0,480869%
.
.RR
.144.918.486,18
.0,070829%
.0,070829%
.0,000000%
.0,070829%
.0,018232%
.0,089061%
.
.RS
.11.543.930.350,78
.5,642080%
.5,642080%
.0,000000%
.5,642080%
.1,452349%
.7,094429%
.
.SC
.9.530.030.543,16
.4,657789%
.4,657789%
.0,000000%
.4,657789%
.1,198979%
.5,856768%
.
.SE
.274.854.434,19
.0,134335%
.0,134335%
.0,000000%
.0,134335%
.0,034580%
.0,168914%
.
.SP
.61.072.288.884,92
.29,848997%
.20,000000%
.9,848997%
.0,000000%
.0,000000%
.20,000000%
.
.TO
.390.493.352,54
.0,190853%
.0,190853%
.0,000000%
.0,190853%
.0,049128%
.0,239981%
.
.Total
.204.604.154.291,92
.100,000000%
.87,716994%
.12,283006%
.47,716994%
.12,283006%
.100,000000%
. .(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista
na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
ANEXO III
IPI EXPORTAÇÃO - NOTA EXPLICATIVA
EXERCÍCIO 2025
Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais sobre o cálculo previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal
relativo aos coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), fixados pela presente Decisão Normativa TCU.
Para o cálculo dos coeficientes devem ser observados os seguintes procedimentos:
- os coeficientes para o rateio são calculados para aplicação no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro, tomando-se por base o valor em dólar norte-americano das
exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior (LC 61/1989, art. 1º, § 3º);
- a participação de cada unidade é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do montante a ser distribuído, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais
participantes, de forma proporcional às respectivas participações (CF, art. 159, e LC 61/1989, art. 1º, § 4º).
O Anexo I da presente Decisão Normativa TCU apresenta os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento)
do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o Anexo II apresenta a memória dos cálculos que produziram esses coeficientes. As tabelas
apresentadas foram construídas a partir dos preceitos legais e possuem as seguintes informações:
1) IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO (ANEXO I)
UF: sigla da Unidade da Federação (UF);
Unidade da Federação: nome por extenso da UF;
Coeficiente: coeficiente individual de participação de cada UF, em percentagem, correspondente à participação final de cada UF na transferência.
2) IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES (ANEXO II) -
UF (Coluna A) - sigla da UF;
Valor das Exportações Jul/2023 a Jun/2024 (US$ FOB) (Coluna B) - valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido
em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/1991, art. 4º)
calculado com base no valor sem frete (free on board - FOB, livre a bordo), em dólares, das exportações realizadas no período de julho de 2023 a junho de 2024 pela UF, apurado pela
Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SECEX/MDIC) (LC 61/1989, art. 1º, § 3º);
Participação Inicial (Coluna C) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, sem limitação (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B);
Participação com Trava (20%) (Coluna D) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, com limitação superior (trava) de 20% (cada elemento da coluna
B dividido pelo total da coluna B, mantendo-se em 20% a participação da UF que ultrapassar esse percentual);
Participação Excedente (Coluna E) - percentual excedente aos 20% que será redistribuído entre os demais participantes;
Participação das UFs abaixo da trava (Coluna F) - percentual de participação de cada UF que ficou abaixo da trava dos 20%;
Redistribuição do Excedente (Coluna G) - participação de cada UF na redistribuição do excedente, de forma proporcional à sua respectiva participação (cada elemento da coluna
F dividido pelo total da coluna F e, em seguida, multiplicado pelo total da coluna E);
Participação Final (Coluna H) - coeficiente final de participação percentual de cada UF (soma das colunas D e G), com 6 casas decimais e total ajustado para 100,000000%.
2ª CÂMARA
ATA Nº 26, DE 23 DE JULHO DE 2024
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Augusto Nardes
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou
aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado
para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público,
Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro Vital do Rêgo, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 25, referente à sessão realizada em 16
de julho de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-009.542/2016-7 e TC-020.398/2020-4, cujo Relator é o Ministro Augusto
Nardes;
- TC-006.894/2021-6 e TC-033.348/2019-7, de relatoria do Ministro Aroldo
Cedraz; e
- TC-015.082/2020-2 e TC-028.153/2020-0, cujo Relator é o Ministro Antônio
Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4943 a 5146.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 4895 a 4942, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios
e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-009.542/2016-7, cujo relator é o Ministro
Augusto Nardes, a Dra. Cristina Daher Ferreira produziu sustentação oral em nome da Fibra
Negócios e Serviços Ltda. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de pauta.
Na apreciação do processo TC-020.166/2022-2, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, o Dr. Orlando Barata Miléo Júnior não compareceu para produzir sustentação oral
que havia requerido em nome da Prefeitura Municipal de Benevides - PA. Acórdão nº
4896.
Na apreciação do processo TC-033.348/2019-7, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, a Dra. Manuella Mácola produziu sustentação oral em nome de Bruno Gavioli
Cestario. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de pauta.
Na apreciação do processo TC-016.680/2015-4, cujo relator é o Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, a Dra. Gláucia Alves da Costa não compareceu para
produzir sustentação oral que havia requerido em nome de Joaquim Rodrigues da Costa.
Acórdão nº 4895.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 4895/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC 016.680/2015-4.
2. Grupo: II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Joaquim Rodrigues da Costa (972.251.699-04); Associação da
Companhia de Teatro Amadeus (06.538.274/0001-15); Alberto Correia Cardim Neto
(714.961.061-72); Célio Roberto Turino de Miranda (033.649.248-05); Joana D Arc Gurgel
Pereira (151.044.001-15); e Rosângela Nascimento Marques (183.673.721-15).
4. Entidade: Associação da Companhia de Teatro Amadeus.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial - AudTCE.
8. Representação legal: José Eymard Loguércio (OAB/DF 1441-a e OAB/SP
103.250); Eduardo Surian Matias (OAB/DF 23.400 e OAB/SP 93.422); Fernanda Caldas
Giorgi (OAB/DF 43.404 e OAB/SP 184.349); Fernando José Hirsch (OAB/DF 39.099 e
OAB/SP 164.164); Gláucia Alves da Costa (OAB/DF 22.531 e OAB/SP 139.825); Luciana
Lucena Baptista Barreto (OAB/DF 39.113 e OAB/SP 229.762); Nilo da Cunha Jamardo Beiro
(OAB/DF 23.405 e OAB/SP 108.720-A); Paulo Roberto Alves da Silva (OAB/DF 27.473 e
OAB/SP 106.055-A); Antonio Fernando Megale Lopes (OAB/DF 23.072); Eduardo Henrique
Marques Soares (OAB/DF 21.688); Karina Balduíno Leite (OAB/DF 29.451); Laís Lima
Muylaert Carrano (OAB/DF 31.189); Leandro Thomaz da Silva Souto Maior (OAB/DF 41.773
e OAB/SP 302.778); Ricardo Quintas Carneiro (OAB/DF 1.445-A); Samantha Braga Guedes
(OAB/DF 31.924); Sarah Cecília Raulino Coly (OAB/DF 29.723); Camilla Lousie Galdino
Candido (OAB/DF 28.404), Jéssica Carneiro Rodrigues (OAB/DF 50.194); Joana D Arc Gurgel
Pereira (OAB/DF 06088); Alberto Correia Cardim Neto (OAB/DF 23.092); Anna Dias
Rodrigues (OAB/MG 131.159); Daniel Pereira de Franco (OAB/RJ 114.463); José Augusto
Cordeiro da Cruz Neto (OAB/CE 17.246); e outros.
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