DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º A Ouvidoria não admitirá:
I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou
manifestação de competência do plenário ou da corregedoria-geral da Justiça Federal;
II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências
institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos do art. 129, inciso I, e do
art. 144, caput, da Constituição Federal;
III - reclamações, críticas ou denúncias anônimas;
IV - comunicações institucionais entre os diversos órgãos da Justiça Federal;
V - pedidos de orientação jurídica de cidadãs e cidadãos e de servidoras e
servidores
da Justiça
Federal
ou de
interposição
de
recursos contra
decisões
administrativas dos órgãos da Justiça Federal.
§ 1º A usuária ou o usuário poderá ser orientada ou orientado acerca do seu
adequado direcionamento, quando a manifestação apresentada não tiver relação com as
atribuições da Ouvidoria ou com as atividades institucionais do Conselho da Justiça
Fe d e r a l .
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, a manifestação será
devolvida à remetente ou ao remetente com a devida justificação. Na hipótese do inciso
III, a manifestação será arquivada.
§ 3º As denúncias anônimas poderão ser encaminhadas pela ouvidora ou pelo
ouvidor aos órgãos competentes quando existirem, de plano, provas razoáveis de autoria
e materialidade.
Art. 10. A Ouvidoria atenderá às demandas no prazo de até 30 dias,
prorrogável, de forma justificada, uma única vez e por igual período, ressalvada a hipótese
prevista no art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.527/2011.
§ 1º As unidades do CJF prestarão informações e esclarecimentos solicitados
pela Ouvidoria para atendimento às demandas, no prazo de até 20 dias, contados do
respectivo envio eletrônico, prorrogável, de forma justificada, uma única vez e por igual
período.
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA DA MULHER NO
ÂMBITO DO CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL
Art. 11. A Ouvidoria da Mulher integra a Ouvidoria do CJF e tem por objetivo
principal ser um canal de escuta ativa destinado ao recebimento de demandas de
magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras do CJF relacionadas à
igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher.
Art. 12. Compete à Ouvidoria da Mulher:
I - receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias de magistradas,
servidoras, estagiárias e demais colaboradoras do CJF relativas à igualdade de gênero,
participação feminina e violência contra a mulher;
II - propor, com base nas demandas, a adoção de iniciativas que busquem a
igualdade de gênero, a participação feminina e o combate à violência contra a mulher no
âmbito do CJF;
III - promover a integração entre a Ouvidoria da Mulher, as unidades do
Ministério Público e demais instituições de prevenção e combate de violência contra a
mulher;
IV - propor parcerias com instituições públicas ou privadas e iniciativas
tendentes ao aperfeiçoamento de atividades desenvolvidas pelo CJF e pela própria
Ouvidoria da Mulher.
§ 1º As demandas mencionadas neste artigo, quando recebidas ou levadas a
conhecimento de outra unidade, deverão ser imediatamente encaminhadas à Ouvidoria
da Mulher para a adoção de providências, se cabíveis, ressalvada a competência específica
de outras unidades.
§ 2º A Ouvidoria da Mulher poderá, mediante solicitação da manifestante,
encaminhar demandas relacionadas à violência contra a mulher às respectivas autoridades
competentes para atuar no caso, bem como encaminhar servidora vítima de violência,
para atendimento médico e/ou psicológico especializado.
Art. 13. Fica revogada a Portaria CJF n. 127, de 8 de março de 2022, publicada
no Diário Interno do Conselho da Justiça Federal.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.533, DE 24 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI
0039129/2023, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas,
conforme quadro a seguir:
. .item .código FC
.origem (nível, descrição e localização FC)
.valor
. .1
.5570
.FC-03 de Encarregado do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas -
PASUD
.R$ 1.549,52
. .2
.5574
.FC-01 do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas - PASUD
.R$ 1.145,14
. .total
.R$ 2.694,66
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da função
comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
. .item
.destino (nível, descrição e localização FC)
.valor
. .1
.FC-05 de Supervisor do Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia -
N U A P AC
.R$ 2.508,30
. .total
.R$ 2.508,30
. .saldo
.R$ 186,36
Art. 3º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
. .item .código
FC
.origem (nível, descrição e localização FC)
.destino (nível, descrição e localização FC)
. .1
.5585
.FC-03 de Encarregado do Posto de Assessoramento
Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC
.FC-03 do Núcleo de Assessoramento Psicossocial às
Audiências de Custódia - NUAPAC
. .2
.5572
.FC-01 do Posto de Assessoramento Psicossocial às
Audiências de Custódia - PAAC
.FC-01 do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e
de Família - NERAF
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA GP.TRT4 Nº 2.856, DE 26 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.453/2020 (PROAD), resolve:
1. TRANSFORMAR 01 (um) cargo
vago de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade
Telefonia, decorrente
de posse
em outro
cargo
inacumulável de Fabiane Andrea Wallauer Guerra, em Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, com fundamento no artigo 5° da Resolução n°
47/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
2. ALTERAR, em decorrência da transformação acima referida, a composição
do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria n° 6.080/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2023.
3.
PUBLICAR,
na forma
do
Anexo
a
esta
Portaria, o
novo
Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
ANEXO
.
SITUAÇÃO ATUAL
.
.TOTAL DE CARGOS
. CARREIRA/
CARGO
Á R EA
ES P EC I A L I DA D E
S I T U AÇ ÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
. .
.
.
.
.
. ANALISTA
JUDICIÁRIO
.Judiciária
.-
.872
.872
.
.Judiciária
.OFICIAL
DE
JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL
.248
.248
.
.Administrativa
.-
.166
.166
.
.Administrativa
.CO N T A B I L I DA D E
.22
.22
.
.Administrativa
.ECO N O M I A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.ARQUITETURA
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.B I B L I OT ECO N O M I A
.3
.3
.
.Apoio
Especializado
.CO M U N I C AÇ ÃO
SOCIAL
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
.3
.3
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
(ELÉTRICA)
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
(SEGURANÇA
DO
T R A BA L H O )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA CIVIL
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ES T AT Í S T I C A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
( C A R D I O LO G I A )
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
(DO
T R A BA L H O )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
( P S I Q U I AT R I A )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.P S I CO LO G I A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.SERVIÇO SOCIAL
.2
.2
. .
.Apoio
Especializado
.TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.47
.47
. .TOTAL DE
CARGOS DA
CARREIRA DE
ANALISTA
JUDICIÁRIO
.1382
.1382
.
T ÉC N I CO
JUDICIÁRIO
.Administrativa
.-
.1816
.1817
.
.Administrativa
.APOIO
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
.20
.20
.
.Administrativa
.ARTES GRÁFICAS
.3
.3
.
.Administrativa
.CARPINTARIA
E
MARCENARIA
.6
.6
.
.Administrativa
.EDIFICAÇÕES
E
M E T A LU R G I A
.3
.3
.
.Administrativa
.M EC Â N I C A
.1
.1
.
.Administrativa
.PORTARIA
.2
.2
.
.Administrativa
.S EG U R A N Ç A
.0
.0
.
.Administrativa
.AGENTE
DA
POLÍCIA
JUDICIAL
(antigo
Segurança)
.187
.187
.
.Administrativa
.TELECOMUNICAÇÕES E
E L E T R I C I DA D E
.2
.2
.
.Administrativa
.T E L E FO N I A
.8
.7
.
.Apoio
Especializado
.E N F E R M AG E M
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENFERMAGEM
(DO
T R A BA L H O )
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.OPERAÇÃO
DE
CO M P U T A D O R ES
.13
.13
. .
.Apoio
Especializado
.TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.51
.51
. .TOTAL DE
CARGOS DA
CARREIRA DE
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
.2115
.2115
.
AU X I L I A R
JUDICIÁRIO
.Administrativa
.APOIO
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
.36
.36
.
.Administrativa
.ARTES GRÁFICAS
.2
.2
.
.Administrativa
.CARPINTARIA
E
MARCENARIA
.1
.1
.
.Administrativa
.M EC Â N I C A
.1
.1
. .
.Administrativa
.TELECOMUNICAÇÕES E
E L E T R I C I DA D E
.1
.1
. .TOTAL DE
CARGOS DA
CARREIRA DE
AUXILIAR
JUDICIÁRIO
.41
.41
.
TOTAL GERAL DE CARGOS
.
.3538
.3538
Fechar