DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 13/2022; II-CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/
Nº - CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, 2º ANDAR – EDIFÍCIO SEPLAG, CAMBEBA, FORTALEZA/CE; IV - 
CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: RUA FERNANDO FARIAS DE MELO, Nº. 752, VILA MANOEL SÁTIRO, CEP: 
60.173- 480, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE: I. NOS TERMOS QUE 
CONSTAM NO PROCESSO NUP 41001.000719/2024-01; II. NAS NORMAS DO ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “d” E §5º; ART. 58, INCISO I E ART. 
54, TODOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: ESTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A 
REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº13/2022, DA EMPRESA LAR ANTONIO DE PÁDUA, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA NAS ÁREAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, TELEFONISTA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-
NICAÇÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO CGE, CONFORME CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2024 Nº 
CE000392/2024, CE000517/2024 E CE000127/2024; IX - VALOR GLOBAL: EM DECORRÊNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 
2024, FICA ACRESCIDO AO CONTRATO O MONTANTE DE R$ 73.624,17 (SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS 
E DEZESSETE CENTAVOS), REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO/2024 A JULHO/2024. O VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 13/2022 
PASSA PARA R$ 6.036.183,35 (SEIS MILHÕES, TRINTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), E 
O VALOR MENSAL PARA R$ 262.672,47 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E 
SETE CENTAVOS). X - DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE TERMO ADITIVO É A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA, COM EFEITOS 
RETROATIVOS A 1° JANEIRO DE 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO 
QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 23 DE JULHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, PELA CONTRATANTE E ANÁLIA BUENO DE MELO, PELA CONTRATADA.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL – CCPCAM Nº01/2023.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO CENTRAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO 
ASSÉDIO MORAL - CCPCAM. 
A COMISSÃO CENTRAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL - CCPCAM, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO 
o disposto na Lei n.º 15.036, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § Único, do Decreto n.º 31.583 de 23 de setembro de 
2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma desta Resolução, o Regimento Interno da Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral (CCPCAM).
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A CCPCAM é composta por 8 (oito) membros efetivos, com mandatos de 02 (dois) anos de duração, e 08 (oito) suplentes, com a seguinte 
composição:
I - um representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
II - um representante da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG);
III - um representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
IV - um representante do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC);
V - 04 (quatro) membros indicados pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais do Ceará (FUASPEC)
§ 1º Os órgãos e entidades apresentarão os nomes de representantes ou indicados, membros efetivos e suplentes, por meio de ofício dirigido à 
Presidência da CCPCAM, que por sua vez, encaminhará ao Governador(a) do Estado, para publicação de ato oficial.
§ 2º A vigência do mandato de cada membro, efetivo ou suplente, inicia a partir da data de publicação do ato de designação.
§ 3º As substituições ocorrerão mediante renúncia expressa enviada pelo membro ao órgão/Fuaspec ou ainda na forma indicada nesse Regimento 
Interno, tendo os novos indicados mandatos até a data daqueles substituídos.
§ 4º O membro substituto indicado pelo órgão ou entidade poderá participar de reuniões e demais atividades da CCPCAM, exceto em votação de 
deliberações, até o processamento da publicação de sua designação.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º Os membros da CCPCAM elegerão o seu Presidente, dentre os representantes efetivos indicados nos Incisos I e II do art. 2º, respeitando 
alternância entre esses, para mandato com vigência até data de seu mandato como membro da Comissão.
Parágrafo único - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo respectivo representante suplente do órgão.
Art. 4º As deliberações da CCPCAM somente ocorrerão com a participação da maioria absoluta de seus membros e serão tomadas por, pelo menos, 
voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único – Serão admitidas participações e votações remotas das deliberações da CCPCAM.
Art. 5º Por deliberação do colegiado, um plano de trabalho bienal será aprovado e poderá ser alterado durante sua execução, em casos de revisão 
ou estabelecimento de novas ações.
Art. 6º A CCPCAM terá uma Secretaria Executiva, que lhe prestará apoio técnico e administrativo.
Parágrafo único – A Secretaria Executiva será exercida por profissional(is) indicado(s) pela CGE que, na sua ausência, será exercida por representante 
efetivo ou suplente da CGE.
Art. 7º A Secretaria Executiva submeterá à CCPCAM proposta de atividades a serem desenvolvidas e prestará informações sobre o estágio de 
execução de tais atividades e seus resultados, ainda que parciais.
Art. 8º As reuniões da CCPCAM ocorrerão em caráter ordinário, no mínimo trimestralmente, e extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente, 
em todos os casos, em primeira convocação com a presença de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.
§ 1º A pauta das reuniões da CCPCAM será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros ou por iniciativa da Secretaria Executiva, 
admitindo-se no início de cada reunião a inclusão de novos assuntos.
§ 2º A data e pauta das reuniões subsequentes serão previamente definidas ao término de cada reunião sem prejuízo de novos pontos.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão agendadas pelo presidente, sendo os membros das comissões convocados com no mínimo de 48 (quarenta e 
oito) horas de antecedência, contadas a partir da data da referida reunião.
§ 4º Serão admitidos quaisquer meios de comunicação para convocação de membros para as reuniões ordinárias ou extraordinárias.
§ 5º As reuniões poderão serão realizadas em formato presencial, por videoconferência ou híbrida.
§ 6º Em qualquer caso, serão convocados todos os membros para participação nas reuniões, inclusive suplentes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Ao Presidente da CCPCAM compete:
I - convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II - orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;
III - orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
IV - tomar os votos e proclamar os resultados;
V - autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para os trabalhos da CCPCAM;
VI - proferir voto de qualidade;
VII - determinar a publicação de sua agenda ou agenda da Comissão;
VIII - determinar à Secretaria Executiva, ouvida a Comissão, a instauração de processos de apuração de prática de assédio moral, a execução de 
diligências e a expedição de comunicados aos órgãos e entidades;
IX - decidir os casos de urgência, no âmbito de sua competência, ad referendum da CCPCAM, submetendo ao colegiado na reunião subsequente;
X - delegar competência à Secretária Executiva, ouvida a Comissão, para solicitar aos manifestantes prévias informações sobre representações e 
denúncias, realizar encaminhamentos dessas, que não sejam de atribuição da CCPCAM, e diligências de mero expediente, que não importem em decisões 
de mérito;
XI – representar a Comissão em atos públicos e em comunicações com dirigentes de órgãos e entidades; e
XII – solicitar aos órgãos e entidades a indicação de nomes e contatos para o provimento de membros à Comissão, na forma do art. 2º deste Regimento, 

                            

Fechar