16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024 nº 05/2018, em 02 de julho de 2024, restando assim dívida não quitada, conforme discriminado no processo administrativo NUP 41001.000716/2024-60. A CGE se compromete a pagar a presente obrigação pelo instrumento competente, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, sob a seguinte Classificação Orçamentária: 41100001.04.122.421.20189.03.339093.01.5009100000.0 - 1355 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº328/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO,no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAPHAEL DO PRADO FREITAS, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula Nº 431064-4-9, desta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a viajar à cidade de Recife-PE, no período de 21 a 27 de julho do ano em curso, com a finalidade de participar do Curso de Metodologia de Produção do Conhecimento – CMPC –78ª Edição, na modalidade presencial, a ser realizado pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência - DIOP, concedendo-lhe 6,50 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e ajuda de custo, totalizando o valor de R$ 3.468,56 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Recife-PE/Fortaleza-CE, no valor total R$ 1.676,12 (hum mil, seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos) e perfazendo um total de R$ 5.144,68 (cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III e § 1º, art.4º § 2º, I e II, arts. 7º e 15º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2020 I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.04, FORTALEZA-CE.; IV - CONTRATADA: ISM. GOMES DE MATTOS LTDA, CNPJ Nº 04.228.626/0001-00; V - ENDEREÇO: Rua Major Ladislau Lourenço, Nº 11, Jangurussu, CEP: 60.870-760, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº033/2020/SAP, por mais 12 (doze) meses, nos termos de sua Cláusula Oitava e, o REAJUSTE com base na variação do índice econômico IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) no percentual de 1,623020% sobre a execução do referido Instrumento, do período de Julho de 2023 a Maio de 2024. IX - VALOR GLOBAL: R$91.488.299,99 (noventa e um milhões quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 31 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 033/2020/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 23/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE- TÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP; IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS, ISM. GOMES DE MATTOS LTDA E NÚBIA BORGES DE FREITAS, GESTORA DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº NUP 18001.008063/2024-45 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CONTRATO Nº. 047/2021,. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGA- LIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 047/2021, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 1.025,46 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos) em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas as providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, 25 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.019066/2024-12 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO Nº. 055/2021 e 077/2020. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA D, CONTRATO Nº. 055/2021 e 077/2020, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o Parecer nº 001263/2024/ SAP/ASJUR de fls. 027-040, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira (fls. 026) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, dos Contratos nºs. 055/2021 e 077/2020, que determina a aplicação de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, considerando a reincidência no descumprimento contratual, à empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 07 (sete) dias no pagamento dos salários do mês de MAIO/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocia- lização - SAP, através do Contrato suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.026), a multa aplicada perfaz o montante de R$ 6.141,45 (seis mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos) referente ao Contrato nº. 055/2021 e R$ 4.098,57 (quatro mil, noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) pertinente ao Contrato nº. 077/2020, que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. dos referidos contratos, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº126/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais), em favor do servidor KANY DE CARVALHO BEZERRA, relativo a gratificação de incentivo de financiamento de curso de pós graduação, período de outubro 2022 a dezembro de 2023, conforme Lei nº 14.367 de 10 de junho de 2009, correspondente ao discriminado no Processo Nº 10712356/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃOFechar