DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de julho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº142 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
PORTARIA Nº259/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo Nº 19001.241718/2024-58, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA 
COMPUTAÇÃO, no segundo semestre de 2024.2, o servidor RONIGLEY GONÇALVES DE OLIVEIRA MENDONÇA, Auditor Fiscal Jurídico da 
Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 80033214, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento compro-
batório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a FATECI. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24  de julho de 2024
Guilherme Franca Morais
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
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PORTARIA Nº261/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JOSÉ WELLIGTON DE MELO GONÇALVES, Fiscal da Receita Estadual, 4ª. Classe, Referência D, 
matrícula n° 006990-1-2, ocorrido em 15.07.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Tauá Cartório de 1º Ofício Notas Registro Civil das Pessoas 
Naturais, em 03.05.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 
de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº262/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor ARNALDO DE OLIVEIRA LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª. Classe, Referência E, matrí-
cula n° 005637-1-4, ocorrido em 04.05.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Botelho - Registro Civil das Pessoas Naturais – 5ª Zona, 
em 13.05.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho 
de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº263/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JOSÉ DARLAN BESARRE QUEVEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 3ª. Classe, Referência E, 
matrícula n° 005248-1-6, ocorrido em 23.05.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V Moraes - Registro Civil da 3ª Zona, em 23.05.2024, 
com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº264/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor FRANCISCO EDVALDO MAIA, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 2ª. Classe, Referência 
E, matrícula n° 067532-1-3, ocorrido em 13.06.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont - Registro Civil da 4ª Zona, em 
14.06.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 
1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº040/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0013/2024 (publicado no D.O.E. de 29.05.2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 25 de julho de 2024.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº040/2024 CEXAT SOBRAL
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA / RAZÃO SOCIAL
001
07.180.198-7
T . D . S COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP
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ATO DECLARATÓRIO Nº041/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0014/2024 (publicado no D.O.E. de 29.05.2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 25 de julho de 2024.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL
Registre-se e publique-se.

                            

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