DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
- As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES);
- As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do
Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, publicado em 07/07/2023):
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu ; - Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Itapipoca ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro Norte; - Consórcio Público de
Saúde Maciço de Baturité; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Caucaia/Cisvale; - Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Russas; - Consórcio Público de Saúde de Brejo Santo
- Consórcio Público de Saúde de Canindé - Consórcio Público de Saúde de Ibiapaba - Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Maracanaú - Consórcio Público de Saúde de Quixadá
- Consórcio Público de Saúde de Sobral - Consórcio Público de Saúde de Tauá - Consórcio Público de Saúde de
Camocim
4.1 - Os seguintes Consórcios não prestaram contas sobre as despesas executadas com os recursos repassados:
- Consórcio Público de Saúde de Cascavel - Consórcio Público de Saúde de Crateús
5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
- As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde
dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal.
- As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados
em R$):
2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
771.148,96
2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.657.667,47
2326 - INDENIZAÇÕES
2.612.345,32
2344 - (DEA) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
46.290.679,95
2376 - MULTAS OBRIG. TRIBUT. E CONTRIB FED.
78.613,88
TOTAL (R$)
52.410.455,58
6 - No quadro de Execução de Restos a Pagar, na linha “Empenhos de 2020 e anteriores”, os valores se referem aos exercícios de 2020, 2019, 2018 e 2017.
7- Todos os valores neste demonstrativo estão sujeitos a alterações, em virtude da mudança do sistema de execução financeira e orçamentária do Estado do
Ceará (SiafeCE)
Elmano de Freitas da Costa
CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ID: 110
GOVERNADOR DO ESTADO
Roberto Daniel Foltz
ORIENTADOR DE CÉLULA
CONTADOR CRC Nº36.307/O-3
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - CONSÓRCIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2024/BIMESTRE MAIO-JUNHO
Emitido em: 23/07/24 10:08
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
DESPESAS COM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE(ASPS) - POR
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA
ECONÔMICA
EXECUTADAS EM
CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSOLIDADO
VALORES
TRANSFERIDOS
POR
CONTRATO
DE RATEIO
(A)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS
EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
ATÉ O
BIMESTRE
(B)
%
(B/A) X 100
ATÉ O
BIMESTRE
(C)
%
(C/A) X 100
ATÉ O
BIMESTRE
(D)
%
(D/A) X 100
ATENÇÃO BÁSICA (I)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
E AMBULATORIAL (II)
43.720.526,95
47.776.269,11
109,28
36.611.649,01
83,74
33.513.643,64
76,65
0,00
Despesas Correntes
43.720.526,95
46.877.817,16
107,22
36.135.136,82
82,65
32.495.253,12
74,32
0,00
Despesas de Capital
0,00
898.451,95
∞
476.512,19
∞
1.018.390,52
∞
0,00
SUPORTE PROFILÁTICO
E TERAPÊUTICO (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO (VI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
0,00
598.625,60
∞
404.102,05
∞
226.017,19
∞
0,00
Despesas Correntes
0,00
598.625,60
∞
404.102,05
∞
226.017,19
∞
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS
COM ASPS EXECUTADAS
EM CONSÓRCIO PÚBLICO
(VIII) = (I + II + III + IV + V +
VI + VII)
43.720.526,95
48.374.894,71
110,65
37.015.751,06
84,66
33.739.660,83
77,17
0,00
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
DESPESAS EMPENHADAS(D)
DESPESAS LIQUIDADAS(E)
DESPESAS PAGAS(F)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente
no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
0,00
0,00
0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual
Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (IX)
0,00
0,00
0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa
Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
0,00
0,00
0,00
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
0,00
0,00
0,00
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