109 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO MÍNIMO DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (C) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (G) ATÉ O BIMESTRE (D) % (D/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (E) % (E/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (F) % (F/C) X 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) 133.167.065,00 142.481.323,26 53.728.605,51 37,71 46.847.404,35 32,88 46.847.218,35 32,88 0,00 Despesas Correntes 133.167.065,00 142.481.323,26 53.728.605,51 37,71 46.847.404,35 32,88 46.847.218,35 32,88 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIV) 960.498.493,00 1.116.441.162,18 603.866.898,12 54,09 523.003.435,35 46,85 519.197.746,64 46,50 0,00 Despesas Correntes 887.427.291,00 1.036.055.943,11 585.967.276,30 56,56 518.592.001,43 50,05 514.786.312,72 49,69 0,00 Despesas de Capital 73.071.202,00 80.385.219,07 17.899.621,82 22,27 4.411.433,92 5,49 4.411.433,92 5,49 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) 90.756.108,00 93.132.422,95 47.890.516,40 51,42 21.011.292,96 22,56 21.011.292,96 22,56 0,00 Despesas Correntes 90.756.108,00 93.132.422,95 47.890.516,40 51,42 21.011.292,96 22,56 21.011.292,96 22,56 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) 1.416.192,00 1.902.397,81 627.600,06 32,99 506.652,78 26,63 498.567,27 26,21 0,00 Despesas Correntes 1.416.192,00 1.902.397,81 627.600,06 32,99 506.652,78 26,63 498.567,27 26,21 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) 24.814.238,00 37.035.601,72 7.468.382,87 20,17 4.973.608,93 13,43 4.938.311,38 13,33 0,00 Despesas Correntes 24.794.238,00 34.044.272,95 6.133.467,21 18,02 4.967.612,93 14,59 4.932.315,38 14,49 0,00 Despesas de Capital 20.000,00 2.991.328,77 1.334.915,66 44,63 5.996,00 0,20 5.996,00 0,20 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) 92.561.881,00 82.395.199,49 19.542.197,53 23,72 18.346.269,49 22,27 17.939.782,39 21,77 0,00 Despesas Correntes 91.698.881,00 80.845.694,49 19.505.977,05 24,13 18.346.269,49 22,69 17.939.782,39 22,19 0,00 Despesas de Capital 863.000,00 1.549.505,00 36.220,48 2,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII + XXXIX) 1.303.213.977,00 1.473.388.107,41 733.124.200,49 49,76 614.688.663,86 41,72 610.432.918,99 41,43 0,00 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (C) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (G) ATÉ O BIMESTRE (D) % (D/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (E) % (E/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (F) % (F/C) X 100 ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII) 444.857.984,00 465.367.602,05 233.741.953,32 50,23 221.471.754,74 47,59 210.904.823,35 45,32 0,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV) 4.477.837.362,00 4.954.580.189,68 2.130.651.146,32 43,00 1.931.979.436,04 38,99 1.920.923.111,68 38,77 0,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV) 129.675.640,00 132.051.954,95 65.911.138,53 49,91 30.394.165,56 23,02 30.394.165,56 23,02 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 1.588.192,00 2.053.157,53 717.825,95 34,96 548.279,79 26,70 540.194,28 26,31 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII) 70.482.405,00 84.945.438,41 26.494.837,06 31,19 20.422.526,84 24,04 20.310.144,18 23,91 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (XI + XXXIX) 1.165.326.400,00 958.584.361,99 647.328.850,92 67,53 641.142.603,86 66,88 613.127.375,00 63,96 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XII +XL) 6.289.767.983,00 6.597.582.704,61 3.104.845.752,10 47,06 2.845.958.766,83 43,14 2.796.199.814,05 42,38 0,00 FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE 1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova) 3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.Fechar