DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
136
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /ADJUDICAÇÃO
PROCESSO: Nº11634138/2022 Ref. CONCORRÊNCIA PUBLICA NACIONAL Nº 20230001/DETRAN/CCC OBJETO: LICITAÇÃO, DO TIPO
MENOR PREÇO POR 02 LOTES, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE TRÂNSITO
NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, ATRAVÉS DO CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICOS DE TRÁFEGO E VELOCIDADE, COM EFEITO EDUCATIVO E FISCALIZATÓRIO, COMPREENDENDO O
FORNECIMENTO, A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS E PORTÁTEIS, CENTRAL
DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS E DADOS, A TRANSMISSÃO ON-LINE DE INFORMAÇÕES, LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACAS,
ELABORAÇÃO DE ANÁLISE DE FLUXO VEICULAR, COLETA DE INFORMAÇÕES DE CAMPO, O SUBSÍDIO A ESTUDOS TÉCNICOS, A
EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES, A ELABORAÇÃO DE ANÁLISES DE FLUXO VEICULAR, A COLETA DE INFORMAÇÕES DE CAMPO, O
SUBSÍDIO A ESTUDOS TÉCNICOS, A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS, E ÀS DEMAIS ATIVIDADES
TÉCNICAS RELACIONADAS. Considerando a decisão da Comissão Central de Concorrências, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Considerando
o disposto na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações e à Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e o mais que consta dos autos,
ratifico a decisão da Comissão Central de Concorrências da Procuradoria-Geral do Estado, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação supracitada, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Confirme-se pois, como vencedora do certame, conforme abaixo: LOTE 01:
FORNECIMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO DE TRÂNSITO NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DETRAN/CE. Vencedora: MOBIT – MOBILIDADE,
ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA / CNPJ Nº 16.383.848/0001-87
ITENS DO
LOTE 1
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Operacionalização do Serviço Continuado
de Controle Eletrônico de Tráfego (CET)
– Média 8 faixas/mês X 12 meses.
FAIXA
96
R$ 4.332,39
R$ 415.909,44
02
Operacionalização do Serviço Continuado
de Controle Eletrônico de Velocidade (CEV)
– Média 840 faixas/mês X 12 meses
FAIXA
11.760
R$ 5.079,38
R$ 59.733.508,80
03
Operacionalização do Serviço Continuado
de Controle Eletrônico Misto (CEM) –
média 135 faixas/mês X 12 meses
FAIXA
1.620
R$ 5.599,91
R$ 9.071.854,20
04
Operacionalização do Serviço Continuado
de Redução Eletrônica de Velocidade (REV)
– média 40 faixas/mês X 12 meses
FAIXA
480
R$ 7.291,92
R$ 3.500.121,60
05
Operacionalização do Serviço Continuado
de Controle Eletrônico de Velocidade com
Pesagem em Movimento e Contagem de Eixos
(CEVP) – média 08 aixas/mês X 12 meses
FAIXA
96
R$ 31.090,46
R$ 2.984.684,16
06
Remanejamento de PCT
FAIXA
35
R$ 5.329,94
186.547,90
07
Operacionalização do Serviço de Coleta de
Dados de Trânsito (CDT) e Controle Eletrônico
Itinerante de Velocidade e Tráfego (CEI) -
(CDTCEI) – 8 equipes/mês X 12 meses
EQUIPE
96
29.787,65
R$ 2.859.614,40
VALOR GLOBAL DO LOTE 01….R$
R$ 78.752.240,50 (SETENTA E OITO MILHÕES,
SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL,
DUZENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
LOTE 02: SERVIÇO CONTÍNUO DE ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL À GESTÃO DE TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA NAS RODOVIAS SOB A JURISDIÇÃO DO DETRAN/CEARÁ. Vencedora: MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA
LTDA / CNPJ Nº 16.383.848/0001-87
ITENS DO LOTE
2
ESPECIFICAÇÃO
FAIXA
UNIDADE
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
EQUIPE
1
Nível Médio
Junior
Profissional/Mês
14
R$ 9.568,82
R$ 133.963,48
2
Nível Médio
Pleno
Profissional/Mês
15
R$ 20.998,93
R$ 314.983,95
3
Nível Superior
Junior
Profissional/Mês
12
R$ 27.058,88
R$ 324.706,56
4
Nível Superior
Pleno
Profissional/Mês
10
R$ 33.425,68
R$ 334.256,80
5
Nível Superior
Sênior
Profissional/Mês
5
R$ 39.155,79
R$ 195.778,95
6
Nível Superior
Master
Profissional/Mês
7
R$ 41.511,51
R$ 290.580,57
7
Nível Superior
Esp. Trânsito
Pleno
Profissional/Mês
2
R$ 42.370,94
R$ 84.741,88
VALOR GLOBAL DO LOTE 02….R$
R$ 20.148.146,28 (VINTE MILHÕES, CENTO E QUARENTA E
OITO MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE
OITO CENTAVOS)
Obs. Em atendimento ao item 8.12.7 e seus subitens e Anexo D do Termo de Referência do Edital, a vencedora do Lote 1 (MOBIT – MOBILIDADE,
ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA-CNPJ Nº 16.383.848/0001-87),submeteu a avaliação dos equipamentos e sistemas, através da Prova de Conceito,
no qual foi constatado, que estão em conformidades com todos os requisitos de funcionalidade e desempenho, portanto considerada APROVADA, conforme
Parecer Técnico, emitido pela Diretoria de Trânsito (DITRAN) do DETRAN/CE, em 22/07/2024, anexo nos autos do processo. Encaminhe-se o presente
processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências,(publicação no Diário Oficial). Fortaleza, 23 de julho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2024
PROCESSO NUP 08012.019540/2024-15
CREDOR: ROSAZ COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 36.279.349/0001-51, sediada à Avenida Anastácio Braga, n.º 911, Bairro
Centro, Itapipoca/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada
pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel,
n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face de Rosaz
Comércio & Serviços LTDA, referente ao Contrato de Locação n.º 02/2023, em razão da ausência de pagamento de aluguel relativo ao período de 01 a 11
de maio de 2024, no importe de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). O imóvel, objeto do Contrato n.º 02/2023, situa-se na Avenida Anastácio
Braga, n.º 911, Bairro Centro, Itapipoca/CE, e é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE no Município de Itapipoca/CE. Consi-
derando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 37 e 63, da
Lei Federal nº 4.320/1964, c/c arts. 59 e 60 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 2696/2024 – DIJUR/DETRAN-CE,
compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.421.20137.15.339093.1.7531200070
.1;08200003.26.122.313.20904.06.339093. 1.7531200070.1 tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 22 de julho de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
Fechar