140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024 FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL Janeiro a Junho de 2024 DESCRIÇÃO 1.º TRIMESTRE 2.º TRIMESTRE TOTAL RECEITA Arrecadação 75.079.156,78 48.859.589,25 123.938.746,03 Rendimentos 698.523,13 404.853,96 1.103.377,09 TOTAL 75.777.679,91 49.264.443,21 125.042.123,12 APLICAÇÃO Secretaria da Administração Penitenciária – SAP - - - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA 6.029.594,67 444.284,25 6.473.878,92 Secretaria da Saúde – SESA 391.192,93 35.702,42 426.895,35 Secretaria da Cultura – SECULT - - - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE - - - Secretaria do Esporte – SESPORTE 254.575,54 19.575,00 274.150,54 Secretaria das Cidades – SCIDADES - - - Secretaria de Proteção Social – SPS 69.052.047,96 70.551.155,52 139.603.203,48 Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE - - - Secretaria da Educação – SEDUC - - - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança Climática – SEMA 755.541,50 9.744,00 765.285,50 TOTAL 76.482.952,60 71.060.461,19 147.543.413,79 SALDO (705.272,69) (21.796.017,98) (22.501.290,67) Fonte: SIAFE/SEFAZ NOTAS EXPLICATIVAS: Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte da arrecadação do mês somente é transferida para a conta do FECOP no início do mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o regime de competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas no mês subsequente; Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês ulterior, causando distorções entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias) e Nota 3 – Conforme extrato bancário, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, em 31/12/2023, totalizou R$ 22.627.165,58 (vinte e dois milhões seiscentos vinte sete mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). De acordo com o Balanço Geral do Estado – BGE/2023, publicado pela SEFAZ, o valor do superávit do FECOP ficou assim composto: R$ 31.551.129,41 (Transferência 80% – ICMS – FECOP) mais R$ 8.634.355,46 (Recursos vinculados ao FECOP) mais R$ 1.658.427,91 (Valor em contas de convênio), totalizando R$ 41.843.912,78 (quarenta e um milhões oitocentos e quarenta e três mil novecentos e doze reais e setenta e oito centavos). Fortaleza – CE, aos 23 de julho de 2024. Isaú Chaves Neto GERENTE EXECUTIVO DO FECOP *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Considerando o resultado final do Pregão Eletrônico nº. 20230035 – SEPLAG, bem como o constante no art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e altera- ções; HOMOLOGO o resultado da sobredita licitação, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Apoio Administrativo na SEPLAG e anexos (Copem e Copai) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, com ADJUDI- CAÇÃO em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.468.050/0001-47, no valor de R$ 16.902.342,60 (dezesseis milhões, novecentos e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), que será convocada por esta Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, oportunamente, para assinar o competente contrato, nos termos da Lei vigente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 24 de julho de 2024. Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – MI Nº20230003-PGE/CEL04/SEPLAG PROCESSOS NºS. 07742853/2023 E 00278240/2024 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação dos serviços contratados, com vistas a uma contratação mais satisfatória, resolve REVOGAR a Manifestação – MI nº20230003 PGE/CEL04/SEPLAG, que tem como objeto a contratação de serviços de melhoria à gestão pública de processos de negócio, com foco no aumento da produtividade e inovação dos serviços públicos, com respaldo legal no art. 71, inciso II, § 2º e 3º da Lei 14.133/2021 e alterações. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº108/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Joao Jorge Lima Pereira DIRETOR, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº108/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024 NOME/CARGO/ MATRICULA NÍVEL VALOR H/A R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA TOTAL R$ Rosângela Araújo da Silva Especialização em Gerência de Marketing 40,00 CURSO LICITAÇÕES À LUZ DA LEI Nº 14.133/2021 - Turma 02 (Aberta 08 a 12 de julho de 2024 20 800,00 *** *** *** PORTARIA Nº109/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Joao Jorge Lima Pereira DIRETOR, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se.Fechar