DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº109/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR 
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
Halisson Araújo de Sousa
Mestre em Bioquímica
50,00
CURSO LIBREOFFICE 
BÁSICO - TURMA 01
15 a 19 de julho de 2024
20
1000,00
*** *** ***
PORTARIA Nº110/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.
Joao Jorge Lima Pereira
DIRETOR, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº110/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR 
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL 
R$
Wescley Soares Silva
Mestre em Economia
50,00
CURSO - Treinamento para implementação da Gestão de Risco teoria, 
normas, metodologia e ferramentas. - Turma 01 - SEDUC - (Exclusiva CGE)
08 a 11 de julho de 2024
16
800,00
*** *** ***
PORTARIA Nº111/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.
Joao Jorge Lima Pereira
DIRETOR, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº111/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR 
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
Ana Cristina de Moraes
Doutora em Educação
60,00
Curso EAD Gestão de Materiais 
Permanentes (Bens Móveis)
CONTEUDISTA
100
6000,00
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
REPRESENTAÇÕES EIRELI; OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação 
exclusiva e mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Area de Informática para a categoria, conforme condições 
e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste contrato, e na proposta comercial pertencente à Contratada; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art.75, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, na Dispensa Emergencial de licitação 
nº 01/2024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: 
Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será no prazo máximo de 12(doze) meses em razão do caráter emergencial da contratação, ou 
até que seja concluído o processo licitatório 20240002- IPECE com tramite no NUP 46032000136/2024-29 que se encontra na Procuradoria Geral do Estado 
do Ceará-PGE-CE para contratação em definitivo, o que ocorrer primeiro, com efeitos a partir da data da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado 
(Art.26 do Decreto 35.790/2023); VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato é e R$ 744.617,16 (setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dezes-
sete reais e dezesseis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4600003.04.126.421.20320.03.339037.1.5009100000.0 – INFORMÁTICA; DATA DA 
ASSINATURA: 25 de julho de 2024; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: 
Marinalva Lima Pereira – Representante Legal.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº019/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Adriano Pinheiro dos Santos, 
nomeado conforme publicação no DOE nº 103, de 05 de junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo 
com o previsto no Art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. 
Resolve: Art. 1º Designar o servidor JEFFSON DE HOLANDA MACHADO, matrícula nº 30001079 e CPF nº 045.631.093-20, para acompanhar e fiscalizar, 
como fiscal técnico -administrativo, a execução do contrato n° 002/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ – CEARAPREV - CNPJ nº 35.853.0012/0001-43 e a EMPRESA SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ nº 05.924.588/0001-
93, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 
2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 
35.322, de 24 de fevereiro de 2023. I - Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer 
dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais 
peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que 
regem a matéria II – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados no 
contrato; III – Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; IV – fiscalizar o cumprimento das regras 
previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados; V – fiscalizar as medições dos serviços efetivamente reali-
zados dos cronogramas de obras e dos fornecimentos atendidos; VI – registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato; VII – informar e solicitar 
providências cabíveis à autoridade competente sobre irregularidades detectadas e registradas durante a execução do contrato; VIII – Indicar as eventuais glosas 
das faturas de medição por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; IX – Receber, atestar e encaminhar as Faturas/Notas Fiscais ao 
Setor Financeiro da CEARAPREV, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no 
período e se atendeu às condições contratadas; X – comunicar com antecedência a autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) 
dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, ou comunicar a necessidade de abertura de nova licitação no caso de nova contratação, antes 
de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XI – prestar as informações sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais com vistas à 
expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. XII – Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias 
da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. XIII– auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração 
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; Art. 3º – Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2024. Art. 4º – Revogam-se as 
disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE

                            

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