146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº1472/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo NUP 24001.050233/2023-14, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora VÂNIA MARIA NOBRE VIDAL, matrícula nº 491498-1-6, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), lotada no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar VÂNIA MARIA NOBRE VIDAL SILVA, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório João de Deus, Fortaleza/CE, em 05 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1473/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo NUP 24001.034904/2023-91, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora GEISIA FREIRE PINHEIRO LIMA, matrícula nº 491815-1-5, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), lotada no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar GEISIA FREIRE PINHEIRO, conforme Averbação de Divórcio contida na Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Jaime Araripe, Fortaleza/CE, em 19 de outubro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°1489/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.057408/2024-97 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora SAMYRA MARIA VIEIRA BRASIL, matrícula nº 496.181-15, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada no Centro de Hema- tologia e Hemoterapia do Ceará-HEMOCE, no período de 13 a 17 de agosto de 2024, a fim de que a mesma possa viajar à cidade de Campinas/SP, com o objetivo de participar do Curso de Capacitação das Rotinas Técnicas e Científicas do Laboratório de Hemoglobina e Hemoglobinopatias, na Universidade Estadual de Campinas-UNICAM, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor de R$ 1.596,78 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando um valor de R$ 1.951,62 (um mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°1490/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.050741/2024-75 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora RIANNA NARGILLA SILVA NOBRE, matrícula nº 300.089-79, Coordenadora das Redes de Atenção à Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 04 a 07 de agosto de 2024, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Teresina/PI, com o objetivo de participar da reunião conjunta das Câmaras Técnicas de Atenção à Saúde e de Atenção Primária à Saúde do Conselho Nacional de Secretários da Saúde-CONASS, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, num valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor de R$ 1.241,94 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), correspondente a R$ 434,68 (quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.031,46 (dois mil, trinta e um reais e quarenta e seis centavos), em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº110/2024 NUP 24001.055282/2024-16 I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA)E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: A formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS SATÉLITES DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual nº 17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto n° 5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº 03 e nº 06 de 28 de setembro de 2017; Portaria MS nº 2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº 2048, de 05 de novembro de 2002, e, no que couber, a Lei Federal n°14.133/2021 de 1º de abril de 2021; IV - VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura; V - DATA DE ASSINATURA: 12/07/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Ricardo José Araújo Silveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2024 (JUSTIFICATIVAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO) PROCESSO Nº 24001.044273/2024-08 INTERESSADO(A): SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA (SOPAI) ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela Sociedade de Assis- tência e Proteção à Infância de Fortaleza (SOPAI), inscrita no CNPJ nº 07.253.784/0001-09, de celebração de parceria direta, objetivando o “Realização de Procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS”, tendo em vista se tratar de instituição sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, por ser inexigível o chamamento público, em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, considerando que as metas, prevista no plano de trabalho (fls. 572-576), somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. 2. Como justificativa para a formalização da parceria, a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (SOPAI), argumentou no plano de trabalho, às fls. 572-576, que: [...] A criança que possui lábio leporino e fissura labiopalatina sofre diversas consequências no âmbito da saúde física e mental. Esta condição impacta não somente a fala da criança, como também a nutrição e respiração, levando o paciente, muitas vezes, ao isolamento social, não frequentando muitas vezes a escola. O Hospital Infantil Filantrópico Sopai, em parceria com a SESA realiza, desde 2022, procedimentos de lábio leporino e fissura labiopalatina que ainda possui demanda reprimida. Nesse tempo o Hospital ampliou a qualificação da equipe e aperfeiçoou a estrutura do centro cirúrgico, para realizar procedimentos ainda mais complexos. Dessa forma, o Sopai está preparado para expandir a oferta de serviços para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, na realização destes tipos de procedimentos a fim de atender a demanda reprimida e diminuir a lista de espera das crianças cearenses. Ademais, os procedimentos a serem realizados serão definidos a partir da avaliação médica/odontológica, fazendo assim com que “a quantidade de procedimentos estabelecidos neste Plano de Trabalho possa sofrer alterações sem modificar o valor global da parceria.” A execução dos referidos procedimentos será acompanhada através de AIHs específicas identificadas com o número da parceria/instrumento. O mesmo paciente pode ser operado em dois procedimentos diferentes, de acordo com a necessidade e avaliação […] 3. Afirma ainda, a entidade, às fls. 002, que a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (SOPAI) é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, Certificada como entidade Beneficente de Assistência Social na Área da saúde e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS, cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pelo processo n. ° 25000.186215/2023-34, e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com n. ° 2526638. 4. O Projeto apresentado pela entidade se refere aos MAPP´s MAPP´s 5369 e 5353 – “Repasse de Recursos para apoio de ações na área de saúde da Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI”, para atender ao Programa 171 – ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE (fls. 515 e 516), aprovado no valor global de R$ 704.000,00 (setecentos e quatro mil reais). 5. Ato contínuo,Fechar