147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024 a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC (fls. 568-570), manifestou-se de forma favorável a pretensa parceria, da seguinte forma: 4. Considerando a necessidade da Coordenadoria Estadual da Regulação do Acesso ao Sistema de Saúde CERSI/SESA, que de acordo com o Sistema de Informação Estadual de Regulação Fastmedic, encontra-se na fila de espera do dia 18/06/2024 268 pacientes aguardando para realização dos procedi- mentos elencados no plano de trabalho (ANEXO). 5. Considerando a análise no SCNES foi identificado que a unidade proponente é o único hospital com natureza jurídica de entidades sem fins lucrativos(ANEXO) que que oferece atendimento especializado em SERVIÇOS DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA COM CLASSIFICAÇÃO: PRONTO SOCORRO PEDIÁTRICO, na região de Fortaleza (ΑΝΕΧΟ); 6. Considerando a obrigatoriedade do convenente em apresenta a produção dos procedimentos nos sistema de informação ambulatorial (SIA) para a comprovação da execução física e Sistema de informação hospitalar, site oficial do Ministério da Saúde (SIH-SUS) as AIHs dos procedimentos hospitalares realizados com numeração específica do convênio; 7. Ressalte-se que ao final da vigência, a Instituição deverá ter realizado o total de 152 procedimentos CIRÚRGICOS e 336 consultas especializadas para a comprovação dos gastos previstos nas etapas sob pena de devolução de recursos, conforme Cronograma de Desembolso. 8. Diante da proposta do Plano de Trabalho ora analisado possuir viabilidade técnica, por conseguinte somos favoráveis a aprovação do mesmo; […] 6. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (SOPAI), inscrita no CNPJ nº 07.253.784/0001-09, após a publicação da justificativa pelo gestor da Administração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 8. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 22 de julho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE ADITAMENTO Nº79/2024 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº202412374 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20232018 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. III – OBJETO: O Aditamento à Ata de Registro de Preços nº202412374, Pregão Eletrônico nº 20232018, para realinhamento de valor para o item 02 à empresa SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.329.222/0001-76. IV – ITEM; ITEM: 2; Cod. Cat.: 1026989: CAIXA CONTENDO 50 TIRAS REAGENTES ACCUCHEK PER- FORMA PARA DETECÇÃO DE GLICOSE SANGUÍNEA COM- PATÍVEIS COM O MONITOR DE GLICEMIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA COM SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. (NECESSÁRIA PARA UTILIZAÇÃO DO SMART CONTROL). EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE, SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO. COM RÓTULO QUE ATEN- DA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. OBS: O PRODUTO DEVE SER ORIGINAL OU COM COMPATIBILIDADE COMPROVADA COM MONITOR DE GLICEMIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA COM O SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (SICI) DA MARCA ROCHE. COMPRASNET: UNIDADE = CAIXA COM 50 UND. QUANT.: 4.248; PREÇO UNIT. INICIAL: 113,2200; PREÇO UNIT. ALTERADO: 112,4000. V – DATA DA ASSINATURA: 23/07/2024. Lia Leite Barros de Menezes ORIENTADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1542/2019 NUP 24001.037000/2024-07 PRÉ-RESERVA Nº1324053000 I – ESPÉCIE: Doc.nº 404/2024 - 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1542/2019; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA; III – ENDEREÇO: Rua Ávila Goulart, nº 900, Papicu, Fortaleza/CE; IV – CONTRA- TADA: EXCIMER TECNOLOGIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; V – ENDEREÇO: Q Qs 5 Rua 800 B, LT 4/5, Loja 2, Bairro:Areal (Águas Claras), Brasília/DF; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar o Contrato nº 1542/2019, que tem como objeto serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios, dos equipamentos instalados no Setor de Oftalmologia, pertencentes ao Hospital Geral de Fortaleza/HGF; IX – VALOR GLOBAL: R$ 137.236,19 (cento e trinta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e dezenove centavos); X – DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 18 de agosto de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII– DATA: 19/07/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Sérgio Tadeu Almeida Pereira e Sergio Antônio Leitão do Vale. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº738/2021 NUP 24001.042199/2024-87 PRÉ-RESERVA Nº1326176000 I – ESPÉCIE: Doc nº 388/2024 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 738/2021; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM; III – ENDEREÇO: Avenida Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: PA ARQUIVOS LTDA; V – ENDEREÇO: Av. Conselheiro Zacarias, 103 - Mares, Salvador/BA; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, no art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º, todos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: A prorrogação e o valor de R$ 285.787,46 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) ao Contrato 738/2021 celebrado com a PA ARQUIVOS LTDA., cujo objeto se trata de serviço de organização, tratamento técnico e guarda (custódia) e gestão dos arquivos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência; IX – VALOR GLOBAL: R$ 285.787,46 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 22 de agosto de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 18/07/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS e Lucas Britto Pereira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar