DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514
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III – Licença de operação (LO) - autoriza a operação da atividade,
obra empreendimento, após a verificação de efetivo cumprimento das
exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado
funcionamento das medidas das de controle ambiental, equipamentos
de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a
operação.
IV - A expedição de Licença, está condicionada à existência de
licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), observando,
ainda, o seu respectivo prazo de validade, quando porventura ocorrer
modificação no contrato social da empresa, empreendimento,
atividade ou obra, ou qualificação de pessoas física.
§4°. Será igualmente exigida a alteração da Licença, no caso de
ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade,
obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas
etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação
(roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de
lavra), conforme exigência da SEMACE.
V - A Licença de Instalação e Operação (LIO) será concedida para
implantação de projetos de assentamento de reforma agrária e de
carcinicultura, observadas, respectivamente, a Resolução CONAMA
nº 289, de 25 de outubro de 2001 e a resolução COEMA nº 02, de 27
de março de 2002, consoante às especificações do projeto básico,
medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão
ambiental.
VI - A Licença Simplificada (LS), será concedida exclusivamente
quando se tratar da localização, implantação e operação de
empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a determinar
medidas de emergência, a fim de evitar episódios críticos de poluição
ou desastre natural, ou impedir sua continuidade em caso de grave ou
iminente risco para vidas humanas ou recursos ambientais.
Parágrafo Único. Para a execução das medidas de emergência de que
trata este artigo, poderão ser reduzida ou impedida, durante o período
crítico, a atividade de qualquer fonte poluidora e envidar esforços para
minorar as causas de desastres naturais na área atingida pela
ocorrência, respeitadas as competências da União e do Estado.
Art. 60. Poderão ser apreendidos ou interditados pelo poder público,
através de seus fiscais os produtos potencialmente perigosos para a
saúde pública e para o ambiente.
Art. 61. Quando convier, as áreas de proteção ambiental poderão ser
desapropriadas pelo poder público.
Art. 62. Fica o titular do poder Executivo Municipal autorizado a
editar decretos definindo normas técnicas, padrões de valores e
critérios, que se fizerem necessários para a regulamentação desta lei.
Art. 63. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-Ce, em 02 de Julho de 2009.
FERNANDO NEVES PEREIRA DA LUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:8F6E86FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
DAIANA BEZERRA DOS SANTOS
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura,
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio
Minas, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:802A5D89
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
LUIZA MARIA DE SOUZA
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Panificadoras,
restaurantes e pizzarias – Consumidores de matéria-prima de origem
florestal (Código: 06.12), localizado no Sítio Lagoa Do Alto, zona
rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:213A6BFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
IRENE FERREIRA DOS SANTOS
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos
agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico (Código: 01.06),
localizado na Serra Taquari, zona rural de Jardim – CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:A1278993
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
JOAQUIM VIEIRA LEITE
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos
agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico - (Código: 01.06),
localizado no Sítio Olho D’água Do Sobradinho/Sítio Arueira, zona
rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:C8E69728
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
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