DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3514 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
III – Licença de operação (LO) - autoriza a operação da atividade, 
obra empreendimento, após a verificação de efetivo cumprimento das 
exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado 
funcionamento das medidas das de controle ambiental, equipamentos 
de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a 
operação. 
  
IV - A expedição de Licença, está condicionada à existência de 
licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), observando, 
ainda, o seu respectivo prazo de validade, quando porventura ocorrer 
modificação no contrato social da empresa, empreendimento, 
atividade ou obra, ou qualificação de pessoas física. 
  
§4°. Será igualmente exigida a alteração da Licença, no caso de 
ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, 
obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas 
etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação 
(roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de 
lavra), conforme exigência da SEMACE. 
  
V - A Licença de Instalação e Operação (LIO) será concedida para 
implantação de projetos de assentamento de reforma agrária e de 
carcinicultura, observadas, respectivamente, a Resolução CONAMA 
nº 289, de 25 de outubro de 2001 e a resolução COEMA nº 02, de 27 
de março de 2002, consoante às especificações do projeto básico, 
medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão 
ambiental. 
  
VI - A Licença Simplificada (LS), será concedida exclusivamente 
quando se tratar da localização, implantação e operação de 
empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno. 
  
TÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 59. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a determinar 
medidas de emergência, a fim de evitar episódios críticos de poluição 
ou desastre natural, ou impedir sua continuidade em caso de grave ou 
iminente risco para vidas humanas ou recursos ambientais. 
  
Parágrafo Único. Para a execução das medidas de emergência de que 
trata este artigo, poderão ser reduzida ou impedida, durante o período 
crítico, a atividade de qualquer fonte poluidora e envidar esforços para 
minorar as causas de desastres naturais na área atingida pela 
ocorrência, respeitadas as competências da União e do Estado. 
  
Art. 60. Poderão ser apreendidos ou interditados pelo poder público, 
através de seus fiscais os produtos potencialmente perigosos para a 
saúde pública e para o ambiente. 
  
Art. 61. Quando convier, as áreas de proteção ambiental poderão ser 
desapropriadas pelo poder público. 
  
Art. 62. Fica o titular do poder Executivo Municipal autorizado a 
editar decretos definindo normas técnicas, padrões de valores e 
critérios, que se fizerem necessários para a regulamentação desta lei. 
  
Art. 63. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-Ce, em 02 de Julho de 2009. 
  
FERNANDO NEVES PEREIRA DA LUZ 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:8F6E86FA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
DAIANA BEZERRA DOS SANTOS 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de 
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio 
Minas, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:802A5D89 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
LUIZA MARIA DE SOUZA 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Panificadoras, 
restaurantes e pizzarias – Consumidores de matéria-prima de origem 
florestal (Código: 06.12), localizado no Sítio Lagoa Do Alto, zona 
rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:213A6BFB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
IRENE FERREIRA DOS SANTOS 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos 
agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico (Código: 01.06), 
localizado na Serra Taquari, zona rural de Jardim – CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:A1278993 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
JOAQUIM VIEIRA LEITE 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos 
agrícolas de sequeiro sem uso de agrotóxico - (Código: 01.06), 
localizado no Sítio Olho D’água Do Sobradinho/Sítio Arueira, zona 
rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:C8E69728 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 

                            

Fechar