DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Serra Gravatá, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:2471C596
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
EDITAL 01 - 2024 - REMANESCENTES LPG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – EDITAL
AUDIOVISUAL JATI – CE, PARA SELEÇÃO DE PROJETO
PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS REMANESCENTES DA LEI COMPLEMENTAR
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou
severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a
apoiar projeto apresentado por agentes culturais que tenha a finalidade
de serviços de produção de audiovisual.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de JATI – CE, através da
Diretoria Municipal de Cultura, torna público o presente edital
elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto
11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na
realização
deste
edital
estão
asseguradas
medidas
de
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização
na execução do investimento cultural, com a implementação de ações
afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de
maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em
seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural de
AUDIOVISUAL para receber apoio financeiro na categoria descrita
no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural,
com o objetivo de apoio a produção de obra de audiovisual de média-
metragem.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 40.600,00
(Quarenta mil e seiscentos reais), descrito no Anexo I deste edital.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
I - Pessoa jurídica com fins lucrativos com CNAE que se enquadra no
audiovisual (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte,
etc);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos com CNAE que se enquadra no
audiovisual (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
3.1 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das
condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos
em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal
de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural,
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do
edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas
negras
(pretas
e
pardas)
e
indígenas
concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo de seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas
de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado
inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que
trata o Anexo VI.
5.8 As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam
quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas;
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias29 de julho
até 02 de agosto de 2024.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que
trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica disponibilizada no
site oficial da Prefeitura de Jati – CE.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com,01 (um)
Projetoe poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto.
7.5 O projeto apresentado devera conter previsão de execução não
superior a 90 dias do resultado final do edital.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
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