DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3514 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Serra Gravatá, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista 
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:2471C596 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
EDITAL 01 - 2024 - REMANESCENTES LPG 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – EDITAL 
AUDIOVISUAL JATI – CE, PARA SELEÇÃO DE PROJETO 
PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM 
RECURSOS REMANESCENTES DA LEI COMPLEMENTAR 
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor 
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da 
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou 
severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da 
categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por 
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a 
apoiar projeto apresentado por agentes culturais que tenha a finalidade 
de serviços de produção de audiovisual. 
Deste modo, a Prefeitura Municipal de JATI – CE, através da 
Diretoria Municipal de Cultura, torna público o presente edital 
elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 
11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. 
Na 
realização 
deste 
edital 
estão 
asseguradas 
medidas 
de 
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização 
na execução do investimento cultural, com a implementação de ações 
afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de 
maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em 
seus artigos 14, 15 e 16. 
  
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural de 
AUDIOVISUAL para receber apoio financeiro na categoria descrita 
no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, 
com o objetivo de apoio a produção de obra de audiovisual de média-
metragem. 
  
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 40.600,00 
(Quarenta mil e seiscentos reais), descrito no Anexo I deste edital. 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
I - Pessoa jurídica com fins lucrativos com CNAE que se enquadra no 
audiovisual (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, 
etc); 
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos com CNAE que se enquadra no 
audiovisual (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
3.1 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das 
condições de participação de todos os proponentes. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos 
em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do 
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
  
5. COTAS 
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do 
edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas 
negras 
(pretas 
e 
pardas) 
e 
indígenas 
concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo de seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes 
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar 
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão 
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão 
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota 
para o próximo colocado optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que 
trata o Anexo VI. 
5.8 As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam 
quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras 
(pretas e pardas) ou indígenas; 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias29 de julho 
até 02 de agosto de 2024. 
  
7. COMO SE INSCREVER 
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que 
trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica disponibilizada no 
site oficial da Prefeitura de Jati – CE. 
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Currículo do proponente; 
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com,01 (um) 
Projetoe poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto. 
7.5 O projeto apresentado devera conter previsão de execução não 
superior a 90 dias do resultado final do edital. 
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das 
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais 
formais de comunicação. 
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto 
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 

                            

Fechar