DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514
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13.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
14.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo
IV
deste
Edital,
com
assinatura
digital
pelo
https://www.gov.br/pt-br
e
encaminhar
através
do
e-mail
jatilpg@gmail.com.
14.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Diretor
Municipal de Cultura de Jati, contendo as obrigações dos assinantes
do Termo.
14.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo agente
cultural para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso
único até05 dias do resultado final de habilitação e assinatura do
termo de execução.
14.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
14.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até
02 dias corridos após a homologação do resultado final, sob pena de
perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua
vaga.
15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
15.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura.
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
16.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 Decreto de
Fomento , que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento cultura, observadas s e ig ncias legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
16.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve
ser apresentado até30 diasa contar do fim da vigência do Termo de
Execução Cultural.
17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos s publicaç es no site
oficial da Prefeitura Municipal de Jatie nas mídias sociais oficiais.
17.2 O presente Edital e os seus ane os estão disponíveis no site:
https://jati.ce.gov.br/
17.3 Demais informaç es podem ser obtidas através do e-mail:
jatilpg@gmail.com.
17.4 Os casos omissos porventura e istentes ficarão a cargo doDiretor
Municipal de Cultura do Município de Jati - CE.
17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicarão
na
desclassificação do proponente.
17.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Jati –
CE, de qualquer responsabilidade civil ou penal.
17.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
17.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos
e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
17.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até o dia 31 de dezembro de 2024.
17.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Ane o II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração étnico-racial; e
Anexo Vll - Cronograma
LUÍS BENTO DE SOUSA
Diretor Municipal de Cultura
Jati - CE
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:C5D3DD1A
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
EDITAL 001-2024 - ANEXO 01 - CATEGORIA AUDIOVISUAL
ANEXO I
CATEGORIA
AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 40.600,00 (Quarenta mil e
seiscentos reais), distribuídos da seguinte forma:
AtéR$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos reais), Para produção
de filme de média-metragem.
2. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras
audiovisuais, de média-metragem.
Produção de média-metragem:
Este edital, refere-se ao apoio concedido à produção deum
Documentário de média-metragem referente às manifestações
culturais no Município de Jati e a culminância do Festival de
Cultura Paulo Gustavo no Município de Jati – CE.
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o
processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a
distribuição do filme.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIA QTD VAGAS VALOR MÁXIMO PROJETO
Inciso I do art. 6º da LPG: 01 R$ 40.600,00
apoio a produção de obras
audiovisuais, de
média-metragem
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:11AFAE22
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
EDITAL 001-2024 - ANEXO 02
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
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