DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
DE PREÇOS Nº 009/2024 - SMD. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE
CAFÉ DA MANHA, LANCHES, BOLOS, SALGADOS, SUCOS,
ALMOÇOS (TIPO QUENTINHA) E SERVIÇOS DE BUFFET,
DESTINADOS AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DIVERSAS,
CONFORME
TERMO
DE
REFERENCIA,
DE
RESPONSABILIDADE
DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. O EDITAL e seus
anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos :
licitajucas.com.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br.
Informações
pelo
endereço
eletrônico
:
licitacaojucas@outlook.com
ou
no
endereço:
Rodovia
Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Sagrada
Família - Jucás - CE.
Jucás/CE, 30 Julho de 2024
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Pregoeiro Da PMJ
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:F0C36969
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o EXTRATO 1°
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.05.29.01/SEFAZ, cujo objeto
é LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA
FERNANDES TELES CARTAXO, N° 1155, BELA VISTA,
MAURITI/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO
DEPÓSITO
PERMANENTE
DO
MUNICÍPIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, § 1º e na Clausula Terceira
do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Assina
pelo
CONTRATANTE:
José
Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria da
Fazenda, assina pela CONTRATADA: Francisco Benedito da Silva
Júnior. Mauriti/CE, 29 de Maio de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:CC80DE25
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 439/GP/2024
ERRATA A PUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 439/GP/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024
A publicação da Portaria nº 439/GP/2024, de 30 de julho de 2024, a
qual circulou no Diario do Municípios do Estado do Ceará em 04 de
julho de 2024, Edição nº 3.495, considerando que foi verificado que o
seu texto estava, de maneira equivocada, apresentando o conteúdo da
Portaria nº 440/GP/2024, de 02 de julho de 2024, tem pela presente a
seguinte correção:
ONDE SE LÊ:
PORTARIA Nº 440/GP/2024
DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as
disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de
2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de
1984;
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta
municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função,
com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato
eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial,
a Portaria nº 440/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do
Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Maria Evania
Sousa Furtado, portadora do CPF nº 001.550,943-51, Matrícula
Funcional nº 1234592, do cargo efetivo que ocupa a partir de 06 de
julho de 2024.
§1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no
primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou
conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito.
§2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração
Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024,
oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais
diplomas legais pertinentes.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 02 de
JULHO de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEIA-SE
PORTARIA Nº 439/GP/2024
DETERMINA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as
disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de
2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de
1984;
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta
municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função,
com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato
eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial,
a Portaria nº 438/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do
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