DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F19D04F7
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 18.07.001/2024
ATO Nº 18.07.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o (a) Senhor (a) CLAUDEVAN LUCIANO DA SILVA,
para exercer o cargo de COORDENADOR DE CONTROLE
INTERNO, simbologia DNS-5, vinculado à CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos
inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 18 de Julho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C04A68AD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25.07.001/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM
CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 25.07.001/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM
CARATER
EFETIVO
DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899942, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica FRANCISCA SILVANIA COSTA SILVA,
portadora do CPF nº 568.692.073-72, a matrícula nº 00445843 de 02
de abril de 2004, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos
25 (vigésimo quinto) dias do mês de julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:75D7A3D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 132/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 132/2024-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR
DE
ASSUNTOS
PARTICULARES,
SEM
REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS
ANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de
assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos,
formulado pela servidora pública municipal Maria Silvia Macedo
(Matrícula nº 1913), ocupante do cargo público de Agente
Administrativo,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal Maria Silvia
Macedo (Matrícula nº 1913), ocupante do cargo público de Agente
Administrativo, licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares, pelo prazo de três anos, contados a partir de 01/07/2024,
consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
01/07/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:59D90128
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 134/2024-GAPRE.
DECLARA
VACÂNCIA
DE
CARGO
PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ANA TAVARES DE
OLIVEIRA, matrícula nº 234, ocupante do cargo público efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do
Município de Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 005, de 03
de abril de 2000;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
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