DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3514 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES 
As partes competem executar o objetivo do presente Termo, 
observando-se 
as 
suas 
atribuições 
e 
responsabilidades, 
na 
conformidade das normas legais de regência de cada ente. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO DO 
OBJETO 
Os municípios cooperados poderão emitir relatórios periódicos acerca 
das atividades resultantes do monitoramento do objeto constante da 
Cláusula Primeira, buscando a eficiência do cumprimento e execução 
deste. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS 
As despesas decorrentes da execução do presente Termo serão de 
responsabilidade de cada signatário, naquilo que lhe couber, 
inexistindo, também, vínculo de natureza trabalhista ou jurídico-
estatutária entre as partes. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do objeto deste Termo de 
Cooperação Técnica não implicará transferência de recursos 
financeiros por nenhuma das partes. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir de sua 
publicação nos Diários Oficiais dos Municípios de Tabuleiro do Norte 
e de Maracanaú, por prazo indeterminado, e poderá ser alterado, por 
consenso e formalizado em termo aditivo, ou denunciado por qualquer 
das partes, mediante comunicação escrita, reputando-se extinto, 
relativamente ao denunciante, 30 (trinta) dias após o recebimento da 
comunicação por quaisquer dos entes públicos envolvidos. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Maracanaú/CE ou de Tabuleiro do 
Norte/CE, sem qualquer prevalência para dirimir eventuais pendências 
decorrentes deste Termo. 
  
E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 
três vias, com testemunhas abaixo indicadas, que declaram conhecer o 
inteiro teor deste, o qual entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Maracanaú, 25 de julho de 2024 
  
ROBERTO SOARES PESSOA 
Município de Maracanaú 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Município de Tabuleiro do Norte 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:5C7DA5D1 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL 
 
URBANTECH COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E 
SERVIÇOS S/A – CNPJ - 40.211.550/0001-74 
  
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do 
município de Tabuleiro do Norte a Declaração de Isenção de 
Licenciamento Ambiental para o PROJETO DE INFOVIAS DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REDE DE DADOS localizado em 
diversas ruas importantes, assegurando a compatibilidade entre os 
projetos de infovias e os projetos de infraestruturas existentes no 
município de Tabuleiro do Norte/CE. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMA. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente 
Port. Nº 010/2021 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CDFB9BA6 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
EMISSÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
 
URBANTECH COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E 
SERVIÇOS S/A – CNPJ - 40.211.550/0001-74 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente do 
município de Tabuleiro do Norte a Declaração de Isenção de 
Licenciamento Ambiental para o PROJETO DE INFOVIAS DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REDE DE DADOS localizado em 
diversas ruas importantes, assegurando a compatibilidade entre os 
projetos de infovias e os projetos de infraestruturas existentes no 
município de Tabuleiro do Norte/CE. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMA. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente 
Port. Nº 010/2021 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:FDC6B58F 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO 
E COMPROMISSO 
 
VANILSON COLARES LIMA – CPF - 005.250.627-42 
  
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do 
município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para BOVINOCULTURA situado no Sitio Aldeia 
Velha, zona rural do município de Tabuleiro do Norte/CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMA. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente 
Port. Nº 010/2021 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D29F6F41 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E 
COMPROMISSO 
 
ME 
ENGENHARIA 
E 
SERVIÇOS 
LTDA– 
CNPJ 
28.626.945/0001-32 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente do 
município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
Compromisso referente à atividade de Infraestrutura Urbanística e 
Paisagística/ Reforma do Canteiro da Avenida São José. Situado à 
Avenida São José, centro, zona urbana do município de Tabuleiro do 
Norte / Ce. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente 
Port. Nº 010/2021 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:AAEFC3D6 
 

                            

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