DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3514 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental   
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:A239C78D 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
REJANE BATISTA DAMAZIO 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO VARA DA 
PRENSA, SEDE RURAL, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental  
  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:84F4DEA5 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
REJANE BATISTA DAMAZIO 
 
Recebimento de Licença 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para 
BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO VARA DA PRENSA, 
SEDE RURAL, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 
2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental 
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:2674B443 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
JOÃO BEZERRA DE OLIVEIRA 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO BOM JESUS, 
DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
 
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental 
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:6A871A14 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
JOÃO BEZERRA DE OLIVEIRA 
 
Recebimento de Licença 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para 
BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO BOM JESUS, DISTRITO 
DE CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui 
validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:80A1DF14 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
FRANCISCA DERLEIDE MESSIAS DA SILVA OLIVEIRA 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO FECHADO, 
DISTRITO DE NARANIU, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental 
  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:8E983F38 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
FRANCISCA DERLEIDE MESSIAS DA SILVA OLIVEIRA 
 
Recebimento de Licença 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para 
SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO FECHADO, DISTRITO DE 
NARANIU, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental  
  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:AAD9A2B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
 
Plano Anual de Aplicação dos Recursos  
(PAAR) 
Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento: 
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências 
públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de 
Cultura.  
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022). 
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br. 
Dados do Plano de Ação 
N.º do Plano de Ação: 30882120230005-018585 
UF Ente Recebedor: CE 

                            

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