DOMCE 31/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3514
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
CNPJ Ente Recebedor: 07 413.255/0001-25
Valor Total do Plano de Ação: R$ 72.620,57
Masked Input 72 620.57
DADOS PARA CONTATO
Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
Nome Luís Bento de Sousa
Cargo Ditetor de Cultura
Telefone (88) 98846-5476
E-mail luisbentojati1@gmail.com
Sou o gestor responsável pela pasta de cultura
Dados do (a) Gestor (a):
Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
Processo de Participação Social
Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a
sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de
Cultura, outros):
No dia 22 de julho, uma segunda-feira, às 09h, foi realizada uma escuta pública com o Conselho de Cultura da cidade de Jati, Ceará, na Casa da
Cultura. O evento contou com a presença de aproximadamente sete participantes, representando fazedores de cultura, sociedade civil e artistas de
diversos segmentos culturais.
Durante a oitiva, dúvidas foram esclarecidas e propostas foram discutidas e incluídas para a execução da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc.
Este foi um momento crucial para a construção conjunta das ações que serão desenvolvidas na aplicação da lei no município de Jati, garantindo a
participação ativa e colaborativa de todos os envolvidos no processo.
Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na
internet:
O resultado da consulta pública foi compartilhado nas redes sociais e em grupos de WhatsApp.
Metas
META - Ações Gerais
Ação
Atividade
Valor Estimado (R$)
Forma de Execução
Produto/Entre ga
Quantidade
A atividade destina recursos
para áreas periféricas e/ou
de povos tradicionais?
Fomento Cultural
chamament o público para
selecionar projetos culturais.
Serão
contemplad
os:
3
projetos para grupos culturais,
com um valor de até R$
8.500,00 cada. 6 projetos
individuais, com um valor de
até R$ 4.222,39 cada.
R$ 50.834,41
Chamament
o
público
-
Fomento a execução de ações
culturais - Projeto (Decreto
11.453/202 3)
Ação
Cultural
Fomentada/
Projeto cultural fomentado
9
Sim
Ação
Atividade
Valor Estimado (R$)
Forma de Execução
Produto/Entr ega
Quantidade
A atividade destina recursos
para áreas periféricas e/ou
de povos tradicionais?
Obras; Reformas e Aquisição
de bens culturais
Chamament o público para a
reforma, restauro e aquisição
de bens destinados à Casa da
Cultura de Jati.
R$ 18.155,14
Licitações e contratos (Lei
14.133/202 1)
Equipament o/Espaço Cultural
reformado/ modernizad o
1
Não
META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):
Atividade
Valor Estimado (R$)
Forma de Execução
Produto/Entrega
Quantidade
Consultoria
R$ 3.631,02
Licitações e contratos (Lei 14.133/2021)
Consultoria contratada
1
META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014
Atividades
Valor Estimado(R$)
Quantidade Fomentada
A atividade destina recursos a áreas periféricas
e/ou de povos e comunidades tradicionais?
Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura
Sim
Áreas periféricas e Ações afirmativas
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais
(respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):
Serão utilizadas pontuações extras através de indutores e cotas para as atividades a serem realizadas em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como
em áreas de povos e comunidades tradicionais. Isso respeitará, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022. Essas
ações visam incentivar diretamente programas, projetos e iniciativas de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural nessas
regiões.
Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):
Pontuações Extras: Aplicação de pontuações extras através de indutores e cotas para favorecer projetos e atividades realizadas em áreas periféricas,
urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Cotas de Participação: Reserva mínima de 20% dos recursos para iniciativas situadas em áreas de povose comunidades tradicionais, conforme
previsto no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022.
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