DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073100071
71
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.2.2.1. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP
através de videoconferência.
14.2.2.2. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza.
14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno.
14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha de
Excel.
14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio convencional
por fiscal.
14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do certame.
14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar
preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.
14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.
14.4. O plano de aula será entregue de maneira eletrônica (pen-drive), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF. Para tanto, o candidato deverá entregar ao fiscal o
pen-drive na sala de identificação, o qual fará o download do arquivo e o enviará para a Comissão Examinadora do certame.
14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item
anterior.
14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação de
slides, etc.). Em caso da apresentação ser realizada por meio de videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no computador/notebook.
14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos
compatíveis e/ou em PDF.
14.6. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar de
prova com natureza teórico-prática.
14.6.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE.
14.6.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos.
14.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE.
14.7.1. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.
14.8. A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual constante do Anexo VII
da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais.
14.8.1. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
14.8.2. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando
o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
14.8.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).
14.8.4. Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
14.8.5. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo discriminados:
a) plano de aula (0,0 a 2,0 pontos): clareza na redação dos elementos do plano (ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das
referências utilizadas; pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; adequação no
tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá atuar;
b) aspectos didático-metodológicos (0,0 a 5,0 pontos): relaciona o tema da aula com a área/disciplina do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas; aborda
o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano, desenvolvendo a aula no tempo previsto e demonstrando domínio do conteúdo e segurança na exposição; situa o tema no
seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas
no plano; demonstra correção e adequação no uso da linguagem e clareza na comunicação, além de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos da área;
c) emprego apropriado dos recursos didáticos (0,0 a 1,0 pontos): utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na abordagem
e compreensão do tema da aula; demonstra habilidade no uso dos recursos escolhidos; Utiliza adequadamente o tempo de apresentação estabelecido na norma no desenvolvimento do
tema.
d) arguição (0,0 a 2.0 pontos): contempla nas respostas os pontos levantados nas questões, demonstrando conhecimento da área/disciplina; defende e argumenta suas ideias
com coerência.
14.9 A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio
da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
14.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
14.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova
didática no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário
especificados na ata definitiva da prova didática, ao sorteio da ordem de defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP).
14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
15. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL - MPAP
15.1. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido
no item 10.2 deste edital.
15.2. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo
sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
15.3. O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados,
identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
15.4. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca
deverá adiar a sessão.
15.4.1. É vedada a gravação ou transmissão do MPAP pelo público presente na sessão por qualquer meio.
15.4.2. A apresentação da prova de MPAP será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos
deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas.
15.5. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos
candidatos concorrentes.
15.5.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, a etapa da prova de Memorial
e Projeto de Atuação Profissional poderá ser ministrada perante a comissão examinadora em situação remota (videoconferência).
15.6. Conforme data e horário especificados na ata da prova didática, será iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos candidatos.
15.6.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, poderá ser adotado o sorteio
da ordem pela plataforma https://random.org.
15.6.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org
15.6.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa do MPAP no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no certame.
15.6.3. Os turnos de apresentação do MPAP terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 15.6, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados
para a pronta apresentação.
15.6.4. A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar
o seu desconhecimento.
15.7. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do MPAP, da qual devem obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo
disponibilizado o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição para cada um dos membros.
15.7.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação e defesa do MPAP pelo candidato será objeto de avaliação pela CE.
15.7.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 20 (vinte) minutos.
15.8. A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação constante
do Anexo X da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas decimais, arredondando
a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8.1. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).
15.8.2. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
15.8.3. A defesa do MPAP será avaliada, observando-se os seguintes critérios:
a) o Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 5,0 pontos): a redação deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica: objetividade, clareza e precisão e
obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá produzir um relato histórico e reflexivo, acerca dos eventos
que constituíram sua trajetória acadêmico-profissional, fornecendo uma informação completa e precisa do itinerário percorrido e sua articulação com a área do concurso; descrever e
estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; situar os fatos e acontecimentos no contexto histórico-cultural mais amplo em que se inscrevem;
articular a trajetória descrita para justificar a sua possível atuação e os atuais investimentos em ensino, pesquisa e extensão na Instituição; e selecionar adequadamente e com pertinência
as referências teóricas. No Projeto de Atuação Profissional, o candidato deverá ser capaz de articular o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico-profissional com a área
de conhecimento objeto do concurso e com a expectativa de atuação profissional; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração
acadêmica para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFRN e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata;
e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área;
b) apresentação e defesa do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 3,0 pontos): capacidade para analisar os eventos que marcaram sua trajetória acadêmico-
profissional; explicitar a importância de sua formação para a sua atuação profissional; esclarecer os posicionamentos teóricos ou práticos assumidos em cada etapa de sua
formação/atuação; demonstrar a coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e a disciplina/área do concurso; justificar de forma adequada e
fundamentada as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional; demonstrar sólido conhecimento dos conteúdos da disciplina/área do concurso, além de cultura
geral;
c) arguição (0,0 a 2,0 pontos): objetividade, clareza, precisão e correção no uso da língua; correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias; demonstrar
habilidade na elaboração de respostas a questionamentos; responder convenientemente às perguntas dos examinadores, demonstrando segurança e conhecimento no uso de termos e
conceitos.
15.9. A CE divulgará o resultado preliminar da defesa de MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por
meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
15.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
15.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da defesa
de MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa a anexar, via sistema SIGRH (área do candidato), os documentos comprobatórios do
seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos.
15.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
15.11. DA ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO
15.11.1. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), e esgotado o período de reconsideração, deverá o candidato
aprovado, no prazo de 24h, contados da divulgação, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, os comprovantes do seu curriculum
vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos, conforme Anexo VI deste edital.

                            

Fechar