DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL No 55, PROGESP DE 30DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NAS CLASSES ADJUNTO-A
ASSISTENTE-A E AUXILIAR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995,
e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução nº 136/2017-CONSEPE, de 17 de outubro de 2017 c/c Resolução nº 270/2021-CONSEPE, de 23 de
novembro de 2021, a Resolução nº 230/2021-CONSEPE, de 24 de agosto de 2021, a Resolução nº 109/2022-CONSEPE, de 13 de dezembro de 2022, o Ofício 130/2012-CGRH/DIFES/SESu/MEC, o Ofício
178/2013-CGRH/DIFES/SESu/MEC, o Ofício 16/2014-CGRH/DIFES/SESu/MEC, a Portaria Interministerial 313, de 04 de agosto de 2015 e a Portaria Interministerial 316, de 09 de outubro de 2017; torna
pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas
de Concurso Público, dispostas pela Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a
necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.
1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/90.
1.4. A lotação dos cargos destinados à Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras
cidades e cenários de práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112/90.
1.4.1. A atuação do candidato aprovado dar-se-á em todos os municípios envolvidos com o curso, nas regiões do Seridó e Trairi, sendo definido como unidade de lotação a Escola
Multicampi de Ciências Médicas do RN.
1.4.2. Em consonância com o Projeto Pedagógico da Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN e com a Expectativa de Atuação Profissional, a atuação do candidato aprovado
não será restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado
de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências (cognitiva, psicomotora e afetivo-atitudinal), e para
educação tutorial, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso.
1.4.3. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação
do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
1.4.4. O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente.
1.4.5. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária do docente, conforme as necessidades
e objetivos do projeto pedagógico do curso.
1.5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial
da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br. O pedido de
impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.5.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo
das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
1.6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
1.6.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados na
página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 31/07/2024.
1.6.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus
estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRN
(Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 23 (vinte e três) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
.
.Denominação
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Auxílio Alimentação
.Total
.
.Adjunto-A
.Dedicação Exclusiva
.Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 1.000,00
.R$ 11.481,64
.
Assistente-A
40h
.Doutorado
.R$ 3.412,63
.R$ 2.943,39
.R$ 1.000,00
.R$ 7.356,02
. .
.
.Mestrado
.R$ 3.412,63
.R$ 1.279,74
.R$ 1.000,00
.R$ 5.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.412,63
.R$ 2.943,39
.R$ 1.000,00
.R$ 7.356,02
.
Auxiliar
40h
.Mestrado
.R$ 3.412,63
.R$ 1.279,74
.R$ 1.000,00
.R$ 5.692,37
. .
.
.Especialista / Residência
.R$ 3.412,63
.R$ 511,90
.R$ 1.000,00
.R$ 4.924,53
.
.Doutorado
.R$ 2.437,59
.R$ 1.401,62
.R$ 500,00
.R$ 4.339,21
.
Auxiliar
20h
.Mestrado
.R$ 2.437,59
.R$ 609,40
.R$ 500,00
.R$ 3.546,99
. .
.
.Especialista / Residência
.R$ 2.437,59
.R$ 243,76
.R$ 500,00
.R$ 3.181,35
3.2. Será concedido ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, para o requisito em nível de pós-graduação, a possibilidade de ser investido no cargo, desde
que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo previsto neste edital.
3.3. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação,
o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Dentre as 23 (vinte e três) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do
Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 04 (quatro) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6 deste instrumento editalício.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos
do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e Lei nº 14.126, de 22 de
março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas
destinadas aos candidatos em tais condições.
4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que,
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional,
nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos
no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS,
mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a
deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas.
4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.
4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá
submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela
comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Dentre as 23 (vinte e três) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 05 (cinco) vagas
imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6 deste instrumento editalício.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 1o da Lei no 12.990/2014.
5.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
5.1.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.1.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
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