DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Solicitação de Inscrição neste Concurso Público, se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE e informar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.2.2 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela
reserva de vagas aos candidatos negros. 4.2.3 O candidato poderá alterar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição
até o final do período de inscrição. 4.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam negro e desejam concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será divulgada no site
www.ufpi.br/copese até o dia 10/09/2024. 4.4 Os candidatos negros que optarem por concorrer à reserva de vaga concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público. 4.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018. 4.5.1 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato
prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 4.5.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.5.3 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado final do
Concurso Público. 4.5.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número previsto de vagas reservadas às pessoas
negras, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 4.5.5 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem
4.5.4 deste Edital, serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação. 4.5.5.1 A indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento de
heteroidentificação, bem como data de interposição de recursos e respectivos resultados, será em data prevista no Cronograma de Execução. 4.5.6 O candidato que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.7 A Comissão de Heteroidentificação
será designada pelo Reitor da UFPI e será composta por 5 (cinco) membros, e seus suplentes que deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.5.7.1 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 4.5.8
A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros
ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais. 4.5.9 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos. 4.5.9.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021 que altera a Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 4, de 06/04/2018. 4.5.10.1 A eliminação
de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.6 A
data da convocação, a data do resultado provisório, o prazo para interposição de recursos, a data do resultado dos recursos e a data do resultado final, referentes ao procedimento de
heteroidentificação, serão informadas até o dia 22/10/2024. 4.7 Os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, declararam-se aptos a concorrer às vagas reservadas aos candidatos
negros, na forma da lei 12.990/2014, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral por cargo de sua opção, observado o número
máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 4.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.11 A nomeação dos candidatos
aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência
e a candidatos negros.
5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total das vagas
destinadas a cada cargo, informadas no item 2.1 deste Edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições do cargo. 5.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas aos candidatos com deficiência quando o número de vagas oferecidas para cada cargo deste
Concurso Público for igual ou superior a 5 (cinco). 5.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas
que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004,
no artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22/03/2021, no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22/12/2023, e as contempladas pelo enunciado da Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 5.3.1 O candidato com deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente concurso público e possuir todas as
condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência. 5.4 Para participar do concurso
como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se
necessitar, a forma de adaptação da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto na Seção 6 deste edital. 5.4.2 Anexar (upload) em local
específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste
a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando
a categoria e o grau ou nível da deficiência. a.1 O laudo médico que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza
terá validade por tempo indeterminado (Lei nº 8.048, de 22/05/2023). b) Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado
de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. 5.4.2.1 O laudo médico e o requerimento devem ser digitalizados em
arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição (de 31/07 a 26/08/2024). 5.4.2.2 O candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido
de Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 5.4.2 deste Edital, perderá o direito de participar do concurso como pessoa com deficiência e não poderá
impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 5.4.2.3 O candidato com deficiência que não necessitar de atendimento especializado deverá, também, informar essa situação
no requerimento de que trata o subitem 5.4.2, alínea "b", deste Edital. 5.4.2.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais,
deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. 5.4.3 O candidato com deficiência participará, concomitantemente, do concurso como pessoa com deficiência, bem como participará
das vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 5.4.4 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de vagas do cadastro de reserva para pessoa com deficiência). 5.4.5 Em caso de desistência de candidato com Deficiência
aprovado em vaga reservada do cadastro de reserva, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5.4.6 O candidato com deficiência, se classificado
no concurso figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados,
determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 5.5 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida
por junta médica, designada pela UFPI/SRH, mediante convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com
a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.5.1 O candidato apresentar-se-á
para a inspeção médica constante do item 5.5 às suas expensas. 5.5.2 Perderá o direito de permanecer no cadastro de reserva destinado às pessoas com deficiência o candidato que,
por ocasião da inspeção médica, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não
comparecer à referida inspeção. 5.5.3 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas na lista de classificação final do cargo da
Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme seção 6 deste edital. 5.5.4 O candidato deverá
apresentar-se à junta médica da UFPI munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 5.5.5 O laudo médico original deverá ser assinado por um
médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico
que forneceu o laudo. 5.5.5.1 O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo VI deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar
também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.5.5.2 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não
será devolvido ao candidato. 5.5.6 Durante a inspeção médica, será observado pela junta médica: I- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas; IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com
base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 5.5.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo
e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.5.8 Após
a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6 DA INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 É facultado ao candidato com deficiência requerer no período de inscrição, atendimento especializado, para o dia da realização da prova escrita objetiva, indicando as
condições de que necessita, como previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.2 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência deverá indicar as
condições de que necessita para a realização da prova escrita objetiva em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de
deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único, durante o período de inscrição (de 31/07 a 26/08/2024), o laudo médico e o requerimento conexo,
conforme procedimento já explicitado no subitem 5.4.2 deste edital. 6.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem
como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE. 6.3 De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias
assistivas nas realizações das provas deste concurso público, sem prejuízo de adaptações que se fizerem necessárias: I- ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em caracteres
ampliados, com indicação do tamanho da fonte; b) auxílio de fiscal ledor, com leitura fluente e, c) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; II- ao candidato com
deficiência auditiva: a) auxílio de fiscal intérprete de Língua de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação
no Exame de Proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da
Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a
finalidade de garantir a integridade do certame; III- ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal
para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será
realizado o certame. 6.4 O não cumprimento do item 6.2 deste Edital, desobrigará a organização deste Concurso Público dar cumprimento ao que estabelece o item 6.3 deste Edital. 6.5
Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº 3.298/1999, de
20 de dezembro de 1999, quais sejam: I - Deficiência física, II - Deficiência auditiva, III - Deficiência visual, IV - Deficiência mental, V - Deficiência múltipla. 6.6 O candidato com deficiência
que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido no edital.
7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL
7.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI, por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira
separadas. 7.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPESE/UFPI solicitação
disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova deste concurso público, com qualificação completa da candidata, nome e data
de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá
comparecer ao local de realização da prova, ficar em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). 7.2.1 Em caso de atendimento da
solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 7.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s)
durante a realização da prova. 7.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI. 7.4 A mãe terá o direito de proceder
à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4, Lei nº 13.872/2019). 7.4.1 O tempo despendido na amamentação será compensado durante
a realização da prova, em igual período (Art. 4, § 2º, Lei nº 13.872/2019). 7.5 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da prova.
7.6 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 7.7 Com base no
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo Nome Social (designação
pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) deverá solicitar, exclusivamente, na página eletrônica
www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado para o e-mail copese@ufpi.edu.br, até o dia
26/08/2024.
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