DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 deste Edital para exercício do cargo; i) apresentar atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo; j) apresentar a comprovação de deficiência declarada
e apurada pela perícia médica da UFPI; k) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; l) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; m) apresentar os
documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 14.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 14.1 deste Edital, bem como o não atendimento ao que
determina o item 18.2 deste Edital, impedirá a posse do candidato.
15 DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
16 DA NOMEAÇÃO
16.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal do Piauí (UFPI),
por meio de e-mail, telefone, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios
considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 16.2 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando
condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no item 14.1, e ocorrerá dentro do limite do número de vagas estabelecido neste Edital, ressalvada
a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 16.2.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
17 DA POSSE E EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
17.2 Além dos requisitos já estabelecidos na seção 14 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo: a) estar quite com
os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11
de dezembro de 1990. 17.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para
com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso Público, acarretarão em sua eliminação do
certame e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração. 18.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim,
o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 18.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso
Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 18.4 A concretização do ato de nomeação dos
candidatos fica condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração
Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura
no cargo. 18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - ANEXO
III, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 18.6 Qualquer
alteração no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 18.7 Serão publicados no Diário Oficial
da União somente os resultados dos candidatos que lograram classificação neste Concurso Público, até os limites determinados no item 11.2 deste Edital. 18.8 O período de inscrição para
este Concurso Público poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo
limitação quanto ao número de vezes. 18.9 O presente Edital permite o aproveitamento por outros órgãos do Poder Executivo de candidatos aprovados e classificados neste concurso
público realizado pela UFPI, para provimento de cargo igual ou idêntico para o qual o certame foi realizado, que tenha denominação e descrição iguais ou semelhantes, envolva as mesmas
atribuições, competências, direitos e deveres, de modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, e que sejam observadas a ordem de classificação e a
finalidade ou destinação prevista nas normas editalícias. 18.9.1 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público que não aceitarem o aproveitamento por outro órgão público
do Poder Executivo não sofrerão qualquer prejuízo, permanecendo na mesma posição na listagem de aprovação e classificação deste concurso público. 18.10 Fica eleito o foro da Justiça
Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 18.11
Decorridos 5 (cinco) anos após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados. 18.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFPI,
juntamente com a COPESE.
VIRIATO CAMPELO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
ANEXO I - EDITAL Nº 12/2024 - UFPI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO / CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do
sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar
treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar
tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejar e executar projetos de TI voltados à infraestrutura; Definir padrões de arquitetura em
conjunto com a área de desenvolvimento de sistemas; Gerenciar os processos referentes ao controle de operações em Tecnologia da Informação; Apoiar no planejamento de contratações
de Tecnologia da Informação; Gerenciar os fornecedores e contratos de Tecnologia da Informação; Realizar atividades que envolvam o projeto de redes de computadores, definindo a
topologia e a configuração necessária; Instalar, customizar e manter os recursos de rede e cloud; Prospectar e implementar os recursos para garantir a segurança e disponibilidade dos
serviços e ativos de Tecnologia da Informação; Garantir a implementação das políticas relacionadas à segurança cibernética; Atuar como agente integrador entre equipes de suporte ao
usuário, sustentação de aplicações, administração de dados, conectividade e comunicação, armazenamento e backup, segurança de TIC e monitoramento de ativos; Auxiliar as demais áreas
de tecnologia da informação na análise, planejamento e especificação de procedimentos de segurança; Elaborar despachos, notas técnicas, ofícios, pareceres, planilhas, relatórios, dentre
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centro de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação; trata tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: PRODUTOR CULTURAL - Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino,
extensão e pesquisa. Promover e acompanhar programas de relações públicas. Promover palestras e programas promocionais em meio de comunicação; buscar divulgar informações de
interesse da comunidade universitária, através de redação e publicação de documentos informativos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS / CONHECIMENTOS GERAIS:
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão de textos em diversos gêneros; 1.1. Reconhecimento de tipos e de gêneros textuais diversos; 1.2. Domínio dos mecanismos de coesão textual; 1.3.
Emprego/recurso de elementos de referenciação; 1.4. Emprego/recurso de repetição, substituição e variação lexical; 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos de
sequenciação textual; 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto (paráfrase); 1.7. Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 2. Relações de significação (sinonímia,
homonímia, polissemia, hiponímia, hiperonímia etc.). 3. Emprego da acentuação gráfica. 4. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5. Emprego de pronomes relativos 6. Domínio
da estrutura morfossintática do período; 6.1. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; 6.2. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
6.3. Emprego sintático-semântico de orações subordinadas relativas restritivas e explicativas; 7. Emprego dos sinais de pontuação. 8. Concordância verbal e nominal. 9. Regência verbal
e nominal. 10. Emprego do sinal indicativo de crase. 11. Colocação dos pronomes átonos.
Referências bibliográficas:
ANTUNES, Irandé. Território das palavras: estudo do léxico em sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. - São Paulo: Publifolha, 2013.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. - 39. ed., rev. e ampl. - Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2019.
FERRAREZI Jr., Celso. Semântica para a educação básica. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Coordenação Marina Baird Ferreira, Margarida dos Anjos. - 5. ed. - Curitiba: Positivo,
2010.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Melo. Dicionário Eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.
ILARI, Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003.
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 7. ed. - São Paulo: Contexto, 2003.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
MELO, Gladstone Chaves de. Gramática fundamental da língua portuguesa: de acordo com a nomenclatura gramatical brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico,
1978.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 53. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2017.
VIEIRA, Francisco Eduardo; FARACO, Carlos Alberto. Escrever na universidade: gramática da norma de referência. - 1. ed. - São Paulo: Parábola, 2022.
L EG I S L AÇ ÃO :
LEGISLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais: 1. Cargo público; do provimento; da investidura; da nomeação; do concurso púbico; da posse; do exercício; da estabilidade; da readaptação; da reversão; da reintegração;
da recondução; da disponibilidade e do aproveitamento; da vacância; da remoção; da redistribuição; da substituição. 2. Do estágio probatório e da estabilidade. 3. Dos direitos e vantagens:
vencimento, indenizações, gratificações e adicionais. 4. Das férias e das licenças; dos afastamentos e das concessões. 5. Do tempo de serviço. 6. Do Regime disciplinar - dos deveres; das
proibições; da acumulação de cargos públicos; das responsabilidades e das penalidades. 7. O Processo Administrativo Disciplinar. 8. Da seguridade social do servidor; dos benefícios e da
aposentadoria. 9. Da assistência à saúde do servidor. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: 1. Disposições Gerais. 2. Dos Servidores Públicos. ATOS
ADMINISTRATIVOS: 1. Elementos e atributos. 2. Classificações e espécies de atos administrativos. 3. Anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 31. ed. Editora Método, 2022.
CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Manual dos servidores públicos: administrativo e previdenciário. 2. ed. Editora LuJur, 2022.
CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 11. ed. Editora Jus Podivm, 2022.
DUARTE NETO, Claudionor. O estatuto do servidor público (Lei nº 8.112/90) à luz da Constituição e da jurisprudência. 2. ed. Editora Atlas, 2022.
SURDI, Diogo. Lei 8.112/90 esquematizada. 4. ed. Editora Ferreira, 2021.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/INFRAESTRUTURA
1. Fundamentos de TI - Conceitos básicos de hardware e software; Sistemas operacionais: funções, tipos e exemplos; Arquitetura de computadores: componentes e
funcionamento; Redes de computadores: topologias, protocolos e dispositivos. 2. Estrutura de dados e algoritmos - Tipos básicos de dados; Algoritmos para pesquisa e ordenação; Listas
lineares e suas generalizações: Listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas; Árvores e suas generalizações: Árvores binárias, árvores de busca, árvores balanceadas (AVL), árvores B
e B+; Complexidade de algoritmos. 3. Banco de Dados - Conceitos básicos; Independência de dados; Abordagem relacional; Modelagem entidade-relacionamento; Normalização;
Transformação do modelo conceitual; Linguagem SQL. 4. Linguagens de Programação - Conceitos básicos e características estruturais das linguagens de programação; Conceitos de
orientação a objetos; Coleções; Entradas/Saídas; Threads; Garbage Collector. 5. Conceitos e tecnologias relacionadas à Internet - Protocolos relevantes para aplicações Internet; Princípios
e arquitetura da Internet; Linguagens de marcação, transformação e apresentação. 6. Segurança da informação - Princípios básicos de segurança da informação: confidencialidade,
integridade, disponibilidade; Políticas de segurança: desenvolvimento, implementação e gestão; Criptografia: algoritmos simétricos e assimétricos, certificados digitais; Gestão de riscos de
TI: identificação, avaliação e mitigação de riscos; Normas e boas práticas: ISO/IEC 27001, COBIT, ITIL. 7. Fundamentos de Redes de Computadores - Conceitos básicos de redes; Modelos
OSI e TCP/IP; Redes de acesso; Dispositivos de interconexão: switches, roteadores, hubs, bridges. 8. Protocolos da camada de aplicação - HTTP, HTTPS, FTP, SMTP, DNS e DHCP. 9.
Protocolos de transporte: TCP; UDP; controle de congestionamento, controle de fluxo, entrega confiável de dados. 10. Protocolos da camada de rede - IPv4, IPv6, ICMP; Tradução de
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