DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação)
e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de Extensão: 2,0; e
Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a
data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio
de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade,
para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de
1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos
os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior
nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e
d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável
de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado
perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante
da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de
admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o
efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do
certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo
que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso,
poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso
for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na
etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva
de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e
congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio
do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato
interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida,
contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma
cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou,
revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente
de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail
cppd@ufv.br. (Processo nº 23114.909907/2024-30)
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário de Órgãos Colegiados
EDITAL N° 44/2024
S E L EÇ ÃO
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de Viçosa,
pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados
abaixo:
.
.Á R EA
.TITULAÇÃO EXIGIDA
.UNIDADE/ DEP./CENTRO
.Nº VAGAS
. .Tecnologia de Alimentos, Processos Bioquímicos e Desenvolvimento de
Novos Produtos
.Graduação em Engenharia de Alimentos ou Ciências de Alimentos
ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de
Laticínios e Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou
Ciência de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Produção
Vegetal
. IAP/CRP (23114.905182/2024-19).
.01
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 3.412,63 (três mil e quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital,
vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site htpp://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
EDITAL N° 45/2024
S E L EÇ ÃO
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na
Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal
de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da
União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto,
conforme dados abaixo:
.
.Á R EA
.TITULAÇÃO EXIGIDA
.U N I DA D E /
DEP./CENTRO
.Nº VAGAS
. .Fisiologia Vegetal/Olericultura
.Graduação em Agronomia e
Mestrado 
em
Fisiologia
Vegetal 
ou
Fitotecnia 
ou
Produção Vegetal
.
IAP/CRP
(23114.909496/2024-
82).
.01
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link
https://www.gps.ufv.br.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 3.412,63 (três mil e quatrocentos e doze reais e
sessenta e três centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de
20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no
edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato
possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site
htpp://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
EDITAL DE Nº 28/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado
da seleção para Professor Substituto homologado pela Comissão Permanente do Pessoal
Docente:
1- CAMPUS UFV - VIÇOSA.
1.1. Departamento de DireitoLetras. Edital de Seleção nº 36/2024 - Área: Direito
Processual Civil e Trabalhista, Direito Civil e Direito do Trabalho (23114.907369/2024-49).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL N° 199, DE 29 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, em sessão ordinária
realizada no dia 22 de janeiro de 2024, aprova e eu promulgo o resultado do Processo
Seletivo Simplificado para Professor Substituto, na Área de Conhecimento/Disciplina
abaixo relacionada, conforme Resolução SCS nº 5782, de 22/01/2024, de acordo com
o teor do Processo nº 23102.002300/2023-85 e o número de vagas constante no Edital
n° 108/2023, publicado no Diário Oficial da União em 21/07/2023.
1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
1.1. Departamento de Ciências Sociais
1.2.
Área
de
Conhecimento/Disciplina: Ciências
Humanas/
Sociologia
-
Antropologia/Introdução à
Sociologia/ Introdução
às Ciências
Sociais/Metodologia
Cientifica/Antropologia Cultural no Brasil/Antropologia nos Museus
. .CO LO C AÇ ÃO
.CANDIDATOS APROVADOS
.NOTA FINAL
. .1º Lugar
.Pedro Henrique Simonard Santos
.9,9 (nove inteiros e nove décimos)
. .2º Lugar
.Alexandre de Paiva Rio Camargo
.9,4 (nove inteiros e quatro décimos)
. .3º Lugar
.Lilian Alves Gomes
.9,4 (nove inteiros e quatro décimos)
. .4º Lugar
.Rômulo Bulgarelli Labronici
.9,1 (nove inteiros e um décimo)
. .5º Lugar
.Patricia Lânes Araújo de Souza
.8,7 (oito inteiros e sete décimos)
. .6 Lugar
.Gabriel Souza Bastos
.7,5 (sete inteiros e cinco décimos)
JOSÉ DA COSTA FILHO
Reitor
Candidato aprovado e classificado na vaga oferecida no certame:
. .Nome
.Nota
.Classificação geral
. .Alvino de Souza Amaral
.8,59
.1º
Candidatos aprovadas e não classificados na vaga oferecida no certame:
. .Nome
.Nota
.Classificação geral
. .Hugo Martins Quintão
.8,56
.2º
. .Raquel Andrade Silva de Oliveira
.8,22
.3º
. .Gustavo Laborne Viotti Mattioli
.7,82
.4º
. .Ana Clara das Chagas Souza
.6,87
.5º
MARCOS RIBEIRO FURTADO

                            

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