DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CENTRALIZADORA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR
EDITAIS
A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, por meio
da Corregedoria, torna
público, para
conhecimento das partes interessadas, que tendo em vista o endereço incerto e não
sabido do(a) Sr(a) CLAUDIO RICARDO NEIVA MOREIRA, CPF XXX.844.853-XX, o que
impossibilitou o contato pessoal, fica o(a) mesmo(a) notificado da decisão definitiva
que imputou a responsabilidade civil na Resolução 007/2020 CDE de 23/10/2020
decorrente do Processo Disciplinar e Civil DF.5050.2017.C.000006, a contatar a
Corregedoria da CAIXA por meio da caixa postal GEAPD02@caixa.gov.br, no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar da presente publicação para regularizar a responsabilidade
civil no valor de R$ 598.094,93 (quinhentos e noventa e oito mil e noventa e quatro
reais e noventa e três centavos), atualizado até 05/07/2024, conforme parâmetros do
TCU,
disponíveis
no
endereço
https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces,
à
vista
ou
parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). O não
atendimento à presente notificação no prazo fixado, caracteriza situação de
inadimplência perante a CAIXA, ensejando a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis a seguir: inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei
10.522/02; desconto compulsório em folha de pagamento, conforme previsto na
clausula
8ª do
Contrato de
trabalho;
protesto em
cartório; cobrança
judicial;
instauração de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. A
integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem eletrônica à
caixa postal ceapd07@caixa.gov.br.
TALLES EDUARDO VILELA CABRAL
Coordenador de Centralizadora
A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, por meio
da Corregedoria, torna
público, para
conhecimento das partes interessadas, que tendo em vista o endereço incerto e não
sabido do(a) Sr(a) ELAINE BALTAZAR DE ALCANTARA, CPF XXX.669.251-XX, o que
impossibilitou o contato pessoal, fica o(a) mesmo(a) notificado da decisão definitiva
que imputou a responsabilidade civil na Resolução 048/2024 T1 CDR/BR de 02/04/2024
decorrente do Processo Disciplinar e Civil DF.1297.2023.C.500373, a contatar a
Corregedoria da CAIXA por meio da caixa postal GEAPD02@caixa.gov.br, no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar da presente publicação para regularizar a responsabilidade
civil no valor de R$ 294.951,07 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e
cinquenta
e
um
reais
e sete
centavos),
atualizado
até
15/07/2024,
conforme
parâmetros
do
TCU,
disponíveis
no
endereço
https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces,
à
vista
ou
parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). O não
atendimento à presente notificação no prazo fixado, caracteriza situação de
inadimplência perante a CAIXA, ensejando a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis a seguir: inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei
10.522/02; desconto compulsório em folha de pagamento, conforme previsto na
clausula
8ª do
Contrato de
trabalho;
protesto em
cartório; cobrança
judicial;
instauração de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. A
integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem eletrônica à
caixa postal ceapd07@caixa.gov.br.
TALLES EDUARDO VILELA CABRAL
Coordenador de Centralizadora
A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, por meio
da Corregedoria, torna
público, para
conhecimento das partes interessadas, que tendo em vista o endereço incerto e não
sabido do(a) Sr(a) JOSE LEANDRO DE SOUZA NETO, CPF XXX.745.853-XX, o que
impossibilitou o contato pessoal, fica o(a) mesmo(a) notificado da decisão definitiva
que imputou a responsabilidade civil na Resolução 006/2018 CDE de 22/03/2018
decorrente do Processo Disciplinar e Civil DF.5050.2017.C.000006, a contatar a
Corregedoria da CAIXA por meio da caixa postal GEAPD02@caixa.gov.br, no prazo de
10 (dez) dias úteis a contar da presente publicação para regularizar a responsabilidade
civil no valor de R$ 93.758,09 (noventa e três mil setecentos e cinquenta e oito reais
e nove centavos), atualizado até 05/07/2024, conforme parâmetros do TCU, disponíveis
no endereço https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à vista
ou parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). O não
atendimento à presente notificação no prazo fixado, caracteriza situação de
inadimplência perante a CAIXA, ensejando a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis a seguir: inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei
10.522/02; desconto compulsório em folha de pagamento, conforme previsto na
clausula
8ª do
Contrato de
trabalho;
protesto em
cartório; cobrança
judicial;
instauração de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. A
integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem eletrônica à
caixa postal ceapd07@caixa.gov.br.
TALLES EDUARDO VILELA CABRAL
Coordenador de Centralizadora
A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, por meio
da Corregedoria, torna
público, para
conhecimento das partes interessadas, que tendo em vista o endereço incerto e não
sabido do(a) Sr(a) LUIS CARLOS LOURENÇO VALE VASCONCELOS, CPF XXX.496.413-XX, o
que impossibilitou o contato pessoal, fica o(a) mesmo(a) notificado da decisão
definitiva que imputou a responsabilidade civil na Resolução 007/2020 CDE de
23/10/2020 decorrente do Processo Disciplinar
e Civil DF.5050.2017.C.000006, a
contatar a Corregedoria da CAIXA por meio da caixa postal GEAPD02@caixa.gov.br, no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da presente publicação para regularizar a
responsabilidade civil no valor de R$ 93.758,09 (noventa e três mil setecentos e
cinquenta
e
oito reais
e
nove
centavos),
atualizado até
05/07/2024,
conforme
parâmetros
do
TCU,
disponíveis
no
endereço
https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces,
à
vista
ou
parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). O não
atendimento à presente notificação no prazo fixado, caracteriza situação de
inadimplência perante a CAIXA, ensejando a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis a seguir: inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei
10.522/02; desconto compulsório em folha de pagamento, conforme previsto na
clausula
8ª do
Contrato de
trabalho;
protesto em
cartório; cobrança
judicial;
instauração de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. A
integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem eletrônica à
caixa postal ceapd07@caixa.gov.br.
TALLES EDUARDO VILELA CABRAL
Coordenador de Centralizadora
A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, por meio
da Corregedoria, torna
público, para
conhecimento das partes interessadas, que tendo em vista o endereço incerto e não
sabido do(a) Sr(a) MARCUS MENESES SOUSA, CPF: XXX.832.163-XX, o que impossibilitou
o contato pessoal, fica o(a) mesmo(a) notificado da decisão definitiva que imputou a
responsabilidade civil na Resolução 006/2018 CDS de 22/03/2018 decorrente do
Processo Disciplinar e Civil DF.5050.2017.C.000006, a contatar a Corregedoria da CAIXA
por meio da caixa postal GEAPD02@caixa.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da presente publicação para regularizar a responsabilidade civil no valor de R$
742.780,62 (setecentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta reais e sessenta e
dois centavos), atualizado até 05/07/2024, conforme parâmetros do TCU, disponíveis
no endereço https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à vista
ou parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). O não
atendimento à presente notificação no prazo fixado, caracteriza situação de
inadimplência perante a CAIXA, ensejando a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis a seguir: inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei
10.522/02; desconto compulsório em folha de pagamento, conforme previsto na
clausula
8ª do
Contrato de
trabalho;
protesto em
cartório; cobrança
judicial;
instauração de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. A
integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem eletrônica à
caixa postal ceapd07@caixa.gov.br.
TALLES EDUARDO VILELA CABRAL
Coordenador de Centralizadora
A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, por meio
da Corregedoria, torna
público, para
conhecimento das partes interessadas, que tendo em vista o endereço incerto e não
sabido do(a) Sr(a) MARCOS NETO COELHO, CPF XXX.828.701-XX, o que impossibilitou o
contato pessoal, fica o(a) mesmo(a) notificado da decisão definitiva que imputou a
responsabilidade civil na Resolução 021/2018 CDM de 22/05/2018 decorrente do
Processo Disciplinar e Civil DF.0008.2018.C.000036, a contatar a Corregedoria da CAIXA
por meio da caixa postal GEAPD02@caixa.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da presente publicação para regularizar a responsabilidade civil no valor de R$
127.052,22 (cento e vinte e sete mil e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos),
atualizado até 05/07/2024, conforme parâmetros do TCU, disponíveis no endereço
https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces,
à
vista
ou
parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). O não
atendimento à presente notificação no prazo fixado, caracteriza situação de
inadimplência perante a CAIXA, ensejando a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis a seguir: inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei
10.522/02; desconto compulsório em folha de pagamento, conforme previsto na
clausula
8ª do
Contrato de
trabalho;
protesto em
cartório; cobrança
judicial;
instauração de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. A
integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem eletrônica à
caixa postal ceapd07@caixa.gov.br.
TALLES EDUARDO VILELA CABRAL
Coordenador de Centralizadora
CENTRALIZADORA NACIONAL CONTRATAÇÕES
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato
nº 6846/2024.
Processo Administrativo
nº 5688.01.1080.01/2024
Objeto:
Patrocínio do projeto PC Silva - Eu Vou Ganhar o Mundo; Contratada: AMPLIAR - S E R V I ÇO
DE CULTURA E ARTE LTDA; CNPJ: 10.426.137/0001-66; Contratante: CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, por intermédio de sua Centralizadora Nacional de Contratações - CECOT, CNPJ nº
00.360.305/0001-04. Valor Global: R$75.000,00 Enquadramento legal: Contratação Direta
conforme art. 27, parágrafo 3º, da Lei 13.303/2016. Vigência: 18/07/2024 à 02/10/2024.
Data de Assinatura: 18 de julho de 2024.
Contrato
nº
6796/2024.
Processo
Administrativo
nº
5688.01.1024.01/2023
Objeto:Patrocínio do projeto 42º Congresso de Municípios do RS; Contratada: Federação
das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul; CNPJ: 88.733.811/0001-42;
Contratante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio de sua Centralizadora Nacional
de Contratações - CECOT, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Valor Global: R$50.000,00
Enquadramento legal: Contratação Direta conforme art. 27, parágrafo 3º, da Lei
13.303/2016. Vigência: 16/07/2024 à 15/10/2024. Data de Assinatura: 16 de julho de
2024.
Contrato
nº
6855/2024.
Processo
Administrativo
nº
5688.01.1090.01/2024
Objeto:Patrocínio do projeto BONITO CINESUR Festival de Cinema Sul-americano de Bonito
- 2024;
Contratada: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO
CINEMA E DA
CULTURA; CNPJ:
08.902.167/0001-50; Contratante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio de sua
Centralizadora Nacional de Contratações - CECOT, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Valor
Global: R$150.000,00 Enquadramento legal: Contratação Direta conforme art. 27, parágrafo
3º, da Lei 13.303/2016. Vigência: 19/07/2024 à 25/10/2024. Data de Assinatura: 19 de
julho de 2024.
Contrato
nº
6985/2024.
Processo
Administrativo
nº
5688.01.1108.01/2023
Objeto:Patrocínio do projeto I Festival Nacional da Agricultura Familiar; Contratada:
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA
FAMILIAR
DO BRASIL;
CNPJ:
08.427.212/0001-61;
Contratante: CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL, por intermédio de sua Centralizadora Nacional de Contratações - CECOT, CNPJ nº
00.360.305/0001-04. Valor Global: 100000 Enquadramento legal: Contratação Direta
conforme art. 27, parágrafo 3º, da Lei 13.303/2016. Vigência: 25/07/2024 à 25/10/2024.
Data de Assinatura: 25 de julho de 2024.
-Proc.Adm. 5688.01.0717.0/2023: Credenciamento de Imobiliárias para prestação de
serviços de intermediação e/ou assessoramento na venda de imóveis não de uso de
propriedade da CAIXA, na abrangência das regionais do CRECI, em todo território nacional,
conforme Edital publicado. (Contrato, CNPJ, Empresa): 06264/2024, 50.453.127/0001-34,
Rafael Toso Soluçoes Imobiliarias Ltda; 06383/2024, 10.963.704/0001-13, Ricaj Negocios
Imobiliarios Ltda; 06436/2024, 02.739.823/0001-69, Didol s Empreendimentos Imobiliarios
Ltda;
06612/2024,
18.081.403/0001-78,
Central
D
Imoveis
Ltda;
06864/2024,
31.535.556/0001-06, LM Consultoria Imobiliaria Ltda; 06872/2024, 11.145.219/0001-03,
Fabiola Crisostomo Freire; 07035/2024, 28.809.090/0001-85, Flavia Vieira de Mendonca.
Credenciamento 0717/2023-5688. Enquadramento Legal: Art. 30 da Lei 13303/2016.
Processo: 5688.01.0641.01/2024; Contrato nº 6319/2024, assinado em 03/07/2024; Objeto:
Locação de imóvel, sob condições suspensivas, situado na Av. Agamenon Magalhães, 262
e 248, Bairro Prado, para abrigar a Ag. Gravatá; Locador: START Administração e
Participações Ltda, CPNJ 35.865.001/0001-83; Valor mensal: R$ 60.000,00; Vigência:
03/07/2024 a 27/08/2025; Enquadramento legal: Dispensa de Licitação, Inciso V, do Art.
29, da Lei 13.303/16; Autorização: Resolução 14279/2024.
Proc. Adm. 5688.01.0717.0/2023: Credenciamento de Imobiliárias para prestação de
serviços de intermediação e/ou assessoramento na venda de imóveis não de uso de
propriedade da CAIXA, na abrangência das regionais do CRECI, em todo território nacional,
conforme
Edital
publicado.
Contratante:
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL,
CNPJ:
00.360.305/0001-04. Contratados: (Contrato, Imobiliária, CNPJ): 06831/2024, Ribeiro e
Pedrosa Assessoria Imobiliária Ltda; 22.490.228/0001-40; 06861/2024, O.B.A.A. Apoio
Administrativo e Imóveis Ltda, 44.287.528/0001-69; 06894/2024, Douglas Imóveis Ltda,
11.425.780/0001-38; 06973/2024, Favoritta Imóveis Belem Ltda, 34.639.388/0001-97;
07000/2024,
Aunica
Imóveis
Ltda,
43.498.022/0001-36;
07003/2024,
Novo
Lar
Empreendimentos Imobiliários Ltda, 23.145.768/0001-59. Credenciamento 0717/2023-
5688. Enquadramento Legal: Art. 30 da Lei 13303/2016.
Contrato: 6943/2024; Processo: 5688.01.0447.01/2024; Compra Direta: 071-5688/2024;
Objeto: prestação de serviço/obra de engenharia para execução de obra de Rede Interna
de Esgotamento Sanitário com 255,91m de extensão e 11 poços de inspeção, no PAR
RESIDENCIAL ILHA VITORIA B, situado na Rua Professor José Da Silveira Camerino nº 635,
Bairro Pinheiro, Maceió/AL, CEP 57057- 420; Contratada: ESTHENNY CONSTRUÇOES E
REFORMAS LTDA-EPP, CNPJ: 26.072.176/0001-42; Contratante: CAIXA (em nome do Fundo
de Arrendamento Residencial - FAR, CNPJ 03.190.167/0001-50 e, na qualidade de Agente
Executor do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e do PAR); Enquadramento Legal:
Lei n 10.188 de 12/02/2001; Valor Total: R$ 522.500,00 (quinhentos e vinte e dois mil e
quinhentos reais); Prazo de vigência: terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de da
assinatura do contrato; Data de assinatura: 26/07/2024. Contrato: 6945/2024; Processo:
5688.01.0446.01/2024; Compra Direta: 072-5688/2024; Objeto: prestação de serviço/obra
de engenharia para execução de obra de Rede Interna de Esgotamento Sanitário com
235,73m de extensão e 10 poços de inspeção, no PAR RESIDENCIAL ILHA VITORIA A,
situado na Rua Professor José Da Silveira Camerino nº 635, Bairro Pinheiro, Maceió/AL, CEP
57057-420; Contratada: ESTHENNY CONSTRUÇOES
E REFORMAS LTDA-EPP, CNPJ:
26.072.176/0001-42; Contratante: CAIXA (em nome do Fundo de Arrendamento Residencial
- FAR, CNPJ 03.190.167/0001-50 e, na qualidade de Agente Executor do Programa Minha
Casa Minha Vida - PMCMV e do PAR); Enquadramento Legal: Lei n 10.188 de 12/02/2001;
Valor Total: R$ 514.999,99 (quinhentos e catorze mil, novecentos e noventa e nove reais
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