DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
programa de educação e capacitação; possibilidade de ascensão e desenvolvimento
profissional. Estas vantagens podem ser concedidas enquanto o(a) empregado(a) estiver
em pleno exercício de suas atividades no Banco, de acordo com os termos da legislação
e regulamentações pertinentes, bem como, conforme o acordo coletivo vigente.
3 - DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).
3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas
com deficiência
que pretendam
concorrer às
vagas reservadas
e fazer
uso da
prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em
conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das
que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento
aos requisitos do cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com
deficiência, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº
13.146/2015, e do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018.
3.1.2.1.- Serão consideradas pessoas com
deficiência aquelas que se
enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004,
no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e
e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei
Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da
limitação auditiva.
3.1.2.2 - O número de vagas informado no Edital observará a reserva de
vagas de 5% (cinco por cento) para PcD, dentre o total de vagas e cadastro de reserva
do Concurso Público.
3.1.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste
Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24
de setembro de 2018.
3.1.2.2.2 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com
deficiência no cargo com número de vagas igual ou superior a cinco.
3.1.2.3 - O(A) candidato(a) que for considerado(a) pessoa com deficiência à
luz da legislação
norteadora do Concurso Público, após a
avaliação da equipe
multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica
para PcD e na lista de ampla concorrência.
3.1.2.4 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá obedecer à
ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade
entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato(a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo(a) próximo(a)
candidato(a) com deficiência classificado(a), desde que haja candidato(a) classificado(a)
nessa condição.
3.1.2.6 - Na hipótese de não haver pessoas com deficiência aprovadas em
número
suficiente
para
que
sejam ocupadas
as
vagas
reservadas,
as
vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.
3.1.3 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com
deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas
limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do
art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou
Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 24 (vinte
e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as)
candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012
(Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos
irreversíveis
que caracterizem
deficiência permanente,
que
deve apresentar a
identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência.
Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do(a) médico(a) que emitiu o Laudo,
com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma
deste subitem e preferencialmente conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital
ou ainda relatório emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento
na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta
ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida),
contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou
Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de
emissão.
3.1.3.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou
Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser
assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal
Profissional respectivo.
3.1.3.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do
art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar
relatório emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o
item 4 do Anexo IV, deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou
Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de
emissão.
3.1.3.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou
Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.3.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório)
ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público
e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.3.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório)
ou Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o
nome completo do(a) candidato(a).
3.1.3.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do
tamanho máximo de 2MB.
3.1.3.7 - O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a
cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência, pois, caso seja solicitado, o(a) candidato(a) deverá enviar o documento por
meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.1.4 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às
23h e 59 min do dia 26/08/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do(a)
candidato(a) 
no 
endereço 
eletrônico 
da 
FUNDAÇÃO 
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo
caracterizador a que se refere o subitem 3.1.3 deste Edital.
3.1.5 - O(A) candidato(a) que não declarar sua deficiência no ato de inscrição
e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.3, deixará
de concorrer aos quantitativos reservados às pessoas com deficiência e de dispor de
condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor
de sua situação.
3.1.6 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.1.7 -
Não serão
aceitas outras
formas de
envio da
documentação
mencionada diferentes da descrita neste Edital.
3.1.8 - A consulta à situação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição
deferida para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e/ou adaptações
razoáveis,
será divulgada
no endereço
eletrônico
da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br), na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo III deste Edital.
3.1.8.1 - O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a situação
provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida deverá observar os
procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar.
3.2 - DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
3.2.1 - Os(As) candidato(as) com inscrição deferida para concorrer às vagas
reservadas
às
pessoas
com
deficiência, se
aprovado(a)
na
prova
objetiva
serão
convocados(as), por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por
ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do
cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação
presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo
BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que
emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da
legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre.
3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das
deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e
um psicólogo(a), e três profissionais do órgão e cargo a que o(a) candidato(a) concorrerá
analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do
§ 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do
Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º
14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal
nº 14.768/2023.
3.2.1.2 - Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe
multiprofissional com 1(uma) hora de antecedência, munidos de documento de
identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida
no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e
o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o
modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas
adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original
ou cópia autenticada em cartório), será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO por ocasião
da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma.
3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência
e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório)
(original ou cópia autenticada em cartório);
c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida
em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do
Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as)
com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem
3.2.1.2 deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição
de deficiência;
f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar
por todos os procedimentos da avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 9.5 deste Edital.
h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto
a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da
função a desempenhar.
3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na
legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem
específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla
concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD.
3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos
caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as)
candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da
data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se
enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista)
ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem
deficiência permanente;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a
deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando
de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico.
(Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá
apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo
caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses
e/ou órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as
atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá
apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo
caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia
autenticada em cartório) realizado no máximo 24 (vinte e quatro) meses contados da
data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação
Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de
Amplificação Sonora Individual (AASI);
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá
apresentar a
documentação médica
(atestado ou
Laudo ou
relatório) ou
Laudo
caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência.
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a
data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas
comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os
impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e
habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e
tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de
duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada
uma delas; e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei
nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido
por médico(a)
psiquiatra, neurologista
ou neuropediatra
(preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de
Medicina), 
ou 
psicólogo(a) 
especializado(a) 
na 
área 
de 
Neuropsicologia 
(com

                            

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