DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante
no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados
temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
1) capacidade de comunicação e interação social;
2) reciprocidade social;
3) qualidade das relações interpessoais; e
4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no
Concurso Público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação
profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a
ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional
enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a
legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de
atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens
3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e,
b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica
(atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência
de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as
atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a
desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com
deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA,
de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor
Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia
18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe
multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir
novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O
parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão
do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa.
3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não
forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação.
3.2.5 - O parecer favorável
da equipe multiprofissional habilita o(a)
candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência,
nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de
caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS.
3.3.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das
que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento
aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as)
autodeclarados(as) pessoa negra na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.3.2 - As vagas reservadas aos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa
negra são previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste
Ed i t a l .
3.3.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste
Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras
no cargo com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
3.4 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS.
3.4.1 - Para participar deste Concurso Público na condição de pessoa negra,
o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa negra,
conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso
Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer
natureza.
3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por
qualquer declaração falsa.
3.4.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o(a) candidato(a) será eliminado do
Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.4.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 3.4.1.3 deste Edital não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o
procedimento de heteroidentificação.
3.4.1.5 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção
em concorrer às vagas reservadas as pessoas negras, concorrerá apenas às vagas
destinadas à ampla concorrência.
3.4.1.5.1 - Até
o final do período de inscrição,
será facultado ao(à)
candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá
retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.
3.4.2 - Os(As) candidato(as) que, na inscrição, se autodeclararem pessoas
negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
3.4.3 - Os(As) candidato(as) que
se autodeclararem pessoas negras
participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos
resultados
finais
os(as)
candidato(as)
que
se
autodeclararam
pessoas
negras,
aprovados(as) na prova objetiva, serão convocados(as) em Edital específico para aferição
presencial
da
veracidade da
autodeclaração
prestada,
em
data, local
e
horário
estabelecidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração das pessoas negras.
3.4.4.1 - Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, o
equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do total de vagas e cadastro de reserva para
pessoas negras constante no Anexo I deste Edital.
3.4.4.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
3.4.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se
autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.
3.4.5.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
3.4.5.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação
serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.4.5.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
para fins
de
registro
de avaliação
para
uso
da Comissão
de
Heteroidentificação.
3.4.5.3.1 - O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do
procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do Concurso Público, dispensada
a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
3.4.5.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
3.4.5.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a)
ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.4.5.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4.5.4.1
deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.4.5.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da
condição
declarada
pelo(a)
candidato(a)
no
Certame,
prova
baseada
em
ancestralidade.
3.4.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, em parecer motivado.
3.4.5.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para este Concurso Público.
3.4.5.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidato(as).
3.4.5.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.6 - Será eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
b) recusar-se ser filmado(a) ou fotografado(a).
3.4.7 - O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em
procedimento
de
heteroidentificação
concorrerá às
vagas
destinadas
à
ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
3.4.8 - O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas
consequências decorrentes do seu ato.
3.4.9 - Os(As) candidato(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas
negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
3.4.9.1 - Os(As) candidato(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas
negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no Concurso Público.
3.4.10 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pessoa negra aprovados(as)
dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.4.10.1 - Em
cada uma das fases do Concurso
Público, não serão
computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas
negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, os(as) candidato(as) autodeclarados(as)
pessoa negra classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência, e esses(as) candidatos(as) constarão tanto da lista dos aprovados da
ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas a
pessoas negras, em todas as fases do Concurso Público.
3.4.11 - Em caso de desistência de pessoa negra aprovada(o) em vaga
reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada(o).
3.4.12 - Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.
3.4.13 - A nomeação dos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a pessoas
negras.
3.4.14
-
O
Edital
de
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br), em 17/12/2024.
3.4.14.1 - O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso da decisão quanto ao
seu não enquadramento, no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia
18/12/2024,
no
endereço
eletrônico
da
FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
3.4.14.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na Área do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.4.14.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.14.1, não será possível
apresentar recursos.
3.4.14.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela
FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação.
3.4.14.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação,e o parecer emitido pela
Comissão.
3.4.14.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados
no
endereço
eletrônico
da
FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
3.4.14.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como pessoa
negra, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros
do Comitê Recursal.
3.4.14.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato(a) na condição de pessoa negra, sendo soberano
em suas decisões.
3.4.15 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa negra pelas
Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.4.16 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a)
como pessoa negra terão validade apenas para este Concurso Público.
4 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas deste Concurso Público e
considerado(a) apto(a) nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927,
de 19 de setembro de 2001.
4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato
brasileiro do sexo masculino.
4.5- Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade exigida para o exercício do
cargo, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Não será considerado
como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
4.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
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