DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.15 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.15.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência e/ou que
necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá
requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das
provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em
Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras, guia-
intérprete
e/ou
tempo
adicional), apresentando
justificativas
acompanhadas de
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de
deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos
impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 3.1.3.
6.15.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica
(atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no
máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo
deve conter a assinatura do médico(a) ou profissional de saúde de nível superior
(fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com número
de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.15.1.2 - A documentação do(a) candidato(a) que solicitar tempo adicional
deverá conter, além do estabelecido no subitem 3.1.3 deste Edital, a descrição da
necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição,
característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para
concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a
participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 6.15.3.
6.15.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo
adicional seja aceita, o(a) candidato(a) terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos , desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos
Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126,
de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
6.15.1.3 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do
art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de
deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis,
que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
6.15.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar
aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload,
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso
o(a)
candidato(a)
não
envie
o
referido Laudo,
não
poderá
utilizar
o
aparelho
auricular.
6.15.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no
período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não
levar acompanhante não realizará as
provas. A FUNDAÇÃO
CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.15.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão
de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por
imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.15.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG,
no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados
por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo
que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.15.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.15.3 e
6.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até
30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante
a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº
13.872, de 2019.
6.15.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar,
será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
6.15.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
6.15.4 - O atendimento às adaptações razoáveis solicitadas para a realização
das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.16 - O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da
análise da situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado(a) e
nome social será divulgado no dia 12/09/2024, via internet, na página da FUNDAÇ ÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
6.17 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação do resultado
preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 20/09/2024, no
campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇ ÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos
adicionais.
6.18 - O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da
situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado(a) e nome social,
após contestação, será divulgado no dia 19/09/2024, via internet, na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
6.18.1 - Os(As) candidato(as) que não solicitarem, no prazo e na forma
estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 6.14, 6.15.1, 6.15.2 e
6.15.3, não poderão delas dispor.
7 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1 - Os(As) candidato(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir
de 16/10/2024, na Área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br), sendo
de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a
impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de
Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a
informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a
realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com
deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.
7.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, à cidade de
provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à
inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas
destinadas às pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo
com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, no
período de 17 e 18/10/2024.
7.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no
endereço
eletrônico
da
FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
ndação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período
de 22/10 a 13/12/2024.
7.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou
dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do(a) candidato(a) e resultará sua eliminação deste Concurso Público.
7.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 7.3.
8 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Para o cargo de TÉCNICO BANCÁRIO
8.1.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos
Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total
de 70 questões de múltipla escolha.
8.1.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório
e classificatório, totalizará 30 pontos e será composta de:
a) Língua Portuguesa I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando
5 pontos);
b) Lingua Inglesa I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5
pontos);
c) Inovação e Atualidades do Mercado Financeiro (5 questões, no valor de 1
ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
d) Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética I (5 questões, no valor
de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
e) Noções de
Informática (5 questões, no valor de
1 ponto cada,
subtotalizando 5 pontos); e
f) Qualidade do Atendimento e Diversidade (5 questões, no valor de 1 ponto
cada, subtotalizando 5 pontos).
8.1.1.2 - A prova objetiva
de Conhecimentos Específicos, de caráter
eliminatório e classificatório, terá 40 questões, no valor de 1 ponto cada, totalizando 40
pontos e será composta conforme abaixo:
a) Matemática Financeira: (5 questões, no
valor de 1 ponto cada,
subtotalizando 5 pontos);
b) Noções de Probabilidade e Estatística: (5 questões, no valor de 1 ponto
cada, subtotalizando 5 pontos);
c) Conhecimentos Bancários: (15 questões, no valor de 1 ponto cada,
subtotalizando 15 pontos);
d)
Vendas e
Negociação:
(15
questões, no
valor
de
1 ponto
cada,
subtotalizando 15 pontos);
8.1.1.3 - Cada questão das provas objetivas apresentará 5 (cinco) alternativas
(A; B; C; D e E), sendo uma única delas a resposta correta.
8.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento
inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas
objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos).
8.1.3 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) que não tiverem sido
eliminados(as) pelo critério estabelecido no subitem 8.1.2 serão classificados(as) em
ordem decrescente das notas obtidas através da fórmula: N = CB + 2CE, sendo N a nota
obtida pelo(a) candidato(a), CB o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova
de Conhecimentos Básicos e CE o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova
de Conhecimentos Específicos.
8.1.4 - Em caso de
empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade
aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida
Lei;
b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos
Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, em Língua Portuguesa
I, em Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética I, em Inovação e Atualidades do
Mercado Financeiro, em Lingua Inglesa I, em Qualidade do Atendimento e Diversidade
e em Noções de Informática;
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
e) for mais idoso(a);
8.1.4.1 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a) do descrito na alínea "d" do subitem 8.1.4., os(as) candidatos(as) deverão fazer
no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado(a).
8.1.4.2 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem
8.1.4 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função
de
Jurado(a),
nos
termos
do
art. 440
do
CPP,
alterado
pela
Lei
nº
11.689/2008.
8.1.4.3 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação
da alínea "e" do subitem 8.1.4 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado
final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de
nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
8.1.4.4 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da
certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que
conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59
minutos e 59 segundos.
8.2 - Para o cargo TÉCNICO CIENTÍFICO - ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
8.2.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos
Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total
de 70 questões de múltipla escolha.
8.2.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório
e classificatório, totalizará 30 pontos e será composta de:
a) Língua Portuguesa II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando
5 pontos);
b) Lingua Inglesa II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5
pontos);
c) Noções de Sistema Bancário (10 questões, no valor de 1 ponto cada,
subtotalizando 10 pontos);
d) Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética II (5 questões, no valor
de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e
e) Qualidade no Atendimento, Inovação e Diversidade (5 questões, no valor
de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos).
8.2.1.2 - A prova objetiva
de Conhecimentos Específicos, de caráter
eliminatório e classificatório, terá 40 questões, no valor de 1 ponto cada, totalizando 40
pontos, e será composta conforme abaixo:
a) Lógica de Programação, Estrutura de Dados, Engenharia de Software,
Engenharia de Requisitos, Qualidade de Software (5 questões, no valor de 1 ponto cada,
subtotalizando 5 pontos);
b) Análise e Projeto Orientados a Objetos, Programação Orientada a Objetos,
Interface de
interação com
usuário (6
questões, no
valor de
1 ponto
cada,
subtotalizando 6 pontos);
c) Banco de Dados (7 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 7
pontos);
d) Linguagens e Tecnologias de Programação (5 questões, no valor de 1
ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
e) Arquitetura (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5
pontos);
f) Redes
de computadores (7
questões, no
valor de 1
ponto cada,
subtotalizando 7 pontos);
g) Gerenciamento de Serviços de TI e Gerência de Projetos (5 questões, no
valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos).
8.2.1.3 - Cada questão das provas objetivas apresentará 5 (cinco) alternativas
(A; B; C; D e E), sendo uma única delas a resposta
correta.
8.2.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento
inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas
objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos).
8.2.3 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) que não tiverem sido
eliminados(as) pelo critério estabelecido no subitem 8.2.2 serão classificados(as)em
ordem decrescente das notas obtidas através da fórmula: N = CB + 2CE, sendo N a nota
obtida pelo(a) candidato(a), CB o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova
de Conhecimentos Básicos e CE o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova
de Conhecimentos Específicos.
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