DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme
especificada no subitem 11.8 deste Edital.
4.9 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou
emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta,
bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando
em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
5.1 - O(A) candidato(a) aprovado(a) neste Concurso Público constará na lista
de classificação geral por cargo ou cargo/área de formação, de acordo com a pontuação
obtida nas provas.
5.2
-
O(A)
candidato(a)
aprovado(a)
neste
Concurso
Público
será
convocado(a), em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de
Trabalho com o BANCO DA AMAZÔNIA S.A., o qual se regerá pelos preceitos da CLT,
sujeitando- se às normas do Regulamento ao Plano de Cargos e Salários da Empresa.
5.3 - As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I deste Edital.
5.3.1 - O(A) candidato(a) que concorrer ao cargo de TÉCNICO CIENTÍFICO, na
Área de Formação, Tecnologia da Informação, conforme Anexo I será alocado(a),
exclusivamente, na Região Metropolitana de Belém/PA, independentemente do domicilio
do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas.
5.3.2 - O(A) candidato(a) que concorrer ao cargo de TÉCNICO BANCÁRIO será
alocado(a) na Rede de Agências (Postos de Atendimento e Agências), em qualquer uma
das localidades
em que o do
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
mantém instalação,
independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas,
de acordo com a necessidade e conveniência do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
5.3.3 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. publicará, até 15 (quinze) dias antes da
convocação, no site institucional (www.bancoamazonia.com.br), o quadro das unidades
da Rede de Agências com disponibilidade de vagas.
5.3.3.1 - As convocações serão efetuadas por grupo de candidatos(as),
respeitando a classificação deste Concurso Público.
5.3.3.2 - O aproveitamento do(a) candidato(a) convocado(a) será dentro das
Unidades disponibilizadas no site institucional, conforme subitem 5.3.3, não sendo
permitido outra indicação de Unidade.
5.3.3.3 - Na data do comparecimento na Unidade do BANCO DA AMAZÔNIA
S.A indicada, com vistas a tratar de sua admissão, o(a) candidato(a) elencará, em ordem
de sua preferência, as agências, dentre aquelas disponibilizadas pelo BANCO DA
AMAZÔNIA S.A.
5.3.3.4 - Após a formalização estabelecida no subitem 5.3.3.3, não será
permitida nenhuma alteração de indicação de preferência de Unidade ou agência, por
parte do(a) candidato(a).
5.3.3.5 - O(A) candidato(a) melhor classificado(a) no resultado final do
Concurso Público terá prioridade na indicação e
aproveitamento/lotação na vaga que deseja ocupar.
5.3.3.6 - Não será permitida a alteração de aproveitamento/lotação de
candidatos(as) já convocados(as).
5.3.3.7 - No caso de desistência/não aceitação do(a) candidato(a) para
preencher a vaga na Unidade indicada, através da metodologia de suprimento de
pessoal, a vaga será disponibilizada no próximo grupo de convocação.
5.4 - Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a),
não aceitar ser admitido(a) na Unidade ou agência
indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este
Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
6.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).
6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 02
e 23h
e 59
min do
dia 26/08/2024,
na página
da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
6.2.2 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher
o Cargo e cidade de realização das provas.
6.2.3 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$
70,00 (setenta reais) para ambos os cargos.
6.2.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá
orientar-se no
sentido de
recolher o
valor de
inscrição somente
após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Concurso Público.
6.2.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for
pago em duplicidade.
6.2.6 - Durante o período de solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) poderá
realizar alteração do cargo, da opção de adaptações razoáveis/sistema de concorrência
de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.
6.2.7 - Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos
termos do subitem 6.2.6 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
6.2.8 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar
que tem ciência e que aceita, caso aprovado(a), que sua admissão nos quadros do
BANCO
DA
AMAZÔNIA
S.A.
estará
condicionada
à
entrega
dos
documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4 e no subitem 11.8, sob pena de
eliminação no Concurso Público.
6.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar
a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem
ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais,
sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim
de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação
e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
posteriores.
6.3 - INSCRIÇÕES
6.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas
informações também estão
disponíveis na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 02 e 23h e 59 min do dia
26/08/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
6.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá
gerar o Boleto Bancário que poderá ser pago em qualquer banco, até a data de seu
vencimento constante, bem como nas casas lotéricas. O(A) candidato(a) deverá respeitar
o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como
as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional,
estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na
localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento,
devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
6.3.3 - A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a
data do vencimento.
6.3.4 - O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento
da inscrição.
6.3.5 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação
de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3.6 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de
inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por
procedimento indevido do usuário.
6.4 - Os(As) candidato(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata
no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas
neste Edital, terão a inscrição cancelada e
serão anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.
6.5
- A
não integralização
dos
procedimentos de
inscrição implica
a
insubsistência de inscrição.
6.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para
os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.6.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a)
candidato(a) que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de
indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único,
conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); for membro de "família de baixa
renda", nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; ou
b) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.7 - Os(As) candidatos(as) amparados(as) por uma das situações descritas no
subitem 6.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante
a inscrição via internet, de 02 a 09/08/2024, no endereço eletrônico da FUNDAÇ ÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
b) em caso de candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador(a)
emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso
II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou
Laudo emitido por médico(a) de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
6.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados(as) se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua nomeação.
6.8 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro
Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A
declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
6.8.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao
interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro
Único.
6.8.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
6.8.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada
fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de
isenção.
6.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 15/08/2024, via internet, na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
6.10 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação do resultado
preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 16/08/2024, no
campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇ ÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos
adicionais.
6.11 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do
valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 22/08/2024, via
internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
6.12 - Os(As) candidato(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição
tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a
data de vencimento.
6.13 - O(A) candidato(a) transgênero(a) (pessoas que não se identificam
plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser
chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que
não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de
inscrição, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
6.14 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o
NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao
documento de identidade, CPF e data de nascimento.
6.14.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer
o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual,
colorida, com fundo branco que
enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros
e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação
oficial com foto.
6.14.2 - Os documentos de que trata o subitem 6.14.1 devem conter todas
as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
documentos inválidos para comprovação da solicitação.
6.14.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 2MB.
6.14.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.14.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar,
também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado,
a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas
de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil,
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a)
candidato(a) pelo nome social em vez de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se
feminino ou masculino.
6.14.6 - O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL
terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 6.14.1.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos
documentos apresentados.
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